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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1617

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1617

Processo 1002950-26.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO VOLKSWAGEN S/A - ROBERTO FARIA
LOPES - Vistos. Fls. 31: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB
141277/SP)
Processo 1002975-39.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - José Artagnan Felix - Vistos. Fls. 31: defiro. Dê-se ciência ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência. Int. - ADV:
LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1003029-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - B.V.R.J.
- N.T. - Vistos. I) Defiro a antecipação de tutela para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em
nome do Autor, junto aos órgãos de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se. III) Cite-se, por via postal, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 1003150-33.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ENI ALVES
DE SOUZA TEIXEIRA - Vistos. Fls. 33/34: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar
de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1003188-45.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - ELOISE SOARES
ROCHA - Vistos. Fls. 26/27: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Complemente o autor o valor das custas processuais (Lei
11.608/03 - Cap. II artigo 4º, inciso I, observando-se o Prov. CG 16/2012). Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003230-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SAMUEL BEZERRA
DE SOUZA - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 31/93: Contestação e documentos, manifeste-se o autor. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RAILEIDE PATRICIA ALVES (OAB 318320/SP), NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO
(OAB 337155/SP)
Processo 1003230-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SAMUEL BEZERRA
DE SOUZA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. FLS. 95: anote-se. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação
do autor. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RAILEIDE PATRICIA ALVES (OAB 318320/SP),
NATÁLIA SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 337155/SP)
Processo 1003329-64.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros S/A - MARECILDA COSTA
TEIXEIRA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento
ao mandado nº 405.2014/013858-1 em virtude da inércia do autor em providenciar os meios, pois até a presente data não fui
contactada pelo autor com os meios necessários para os fiel cumprimento da ordem. Diante do exposto e findo o prazo para a
diligência, devolvo o mandado em cartório para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de março de 2014.
- ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 1003329-64.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Itaú Seguros S/A - MARECILDA
COSTA TEIXEIRA - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 55) - ADV:
CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 1003338-26.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - L.C.M.S.S. - Vistos. Fls.
23: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003377-23.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - WILMA FERREIRA MEIRELES
- MARIA TORRES - Vistos. 1) Defiro aos autores os benefícios da GRATUIDADE PROCESSUAL. Anote-se. 2) Fls. 60/61
recebo como emenda à inicial, incluindo no polo ativo, WALMIR FERREIRA MEIRELES, procedendo a Serventia as anotações
necessárias. 3) Ante a informação que a ré e o pai dos autores viveram juntos há mais de 14 anos no imóvel objeto da presente
ação, trata-se de posse velha, assim indefiro o pedido liminar. 4) Cite-se, ficando a réu advertida do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP)
Processo 1003415-35.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - JOSÉ PAQUIONI - Flavio
Costa Nogueira - - FERNANDA MAGALHÃES SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/015278-9 dirigi-me na Rua Paschoal Ranieri Mazzili, 545, casa
05, fundos, Munhoz Junior, Osasco/SP., e lá estando, CITEI FLAVIO COSTA NOGUEIRA, do inteiro teor do mandado a quem
li, recebeu contrafé que lhe ofereci e exarou ciente. Deixei de Citar FERNANDA MAGALHÃES SILVA, uma vez que a mesma
encontrava-se ausente. Os 22032.14. Certifico mais, que retornei no endereço por mais de vezes, em dias e horários diferentes,
encontrei o imóvel sempre fechado, sem ninguém. Nesta data, fui informada por Flavio, que Fernanda encontra-se viajando a
serviço, tendo seu retorno previsto para a primeira quinzena de maio. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR FERNANDA M SILVA e
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 01 de abril de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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