Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1696

  1. Página inicial  > 
« 1696 »
TJSP 08/04/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1696

Ministério Público, Dra. MARIA EUGÊNIA VIEIRA DE MORAIS. INICIADOS OS TRABALHOS, a MMª. Juíza propôs a conciliação,
que resultou frutífera nos seguintes termos: 1- A guarda do(a) menor ficará com a genitora. 2- O réu pagará, a título de pensão
alimentícia mensal, enquanto exercer atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, quantia equivalente a 28% (vinte
e oito por cento) sobre os rendimentos líquidos (bruto menos descontos com a previdência social e imposto de renda) também
incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre
ele incidente. Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no dia do pagamento do salário
e depositada na conta bancária em nome da rep. legal do(a) menor, valendo os comprovantes de deposito como recibo de
pagamento. 3- Na hipótese do réu exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, pagará
então quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente no dia do pagamento, todo o dia 10 de cada
mês, depositando a quantia na conta bancária da genitora do(a) menor, valendo os comprovantes de deposito como recibo de
pagamento. Fica o alimentante ciente de sua obrigação de comunicar a empregadora da existência de pensão alimentícia a
ser descontada em folha de pagamento. 4- As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do
prazo recursal. Dada a palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): MMª. Juíza: Não me oponho à homologação do acordo formulado pelas
partes, para a extinção do processo com fulcro no disposto no artigo 269, inciso III, do CPC. NADA MAIS. A seguir, pela MMª
Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. Atento ao parecer ministerial favorável, HOMOLOGO por sentença, o acordo
celebrado nestes autos, passando a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou a sentença por publicada em audiência e os
presentes por intimados. Registre-se. As partes, neste ato, conjunta e expressamente, após devidamente orientadas, formularam
desistência do prazo para recurso. Dada a palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): Não me oponho à desistência formulada. Pela MMª.
Juíza foi dito: Homologo a desistência do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. Assim sendo,
oficie-se para a atual empregadora do réu, se necessário for, para os termos e fins avençados em definitivo. Ultimadas as
providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. NADA MAIS. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 4013921-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.F.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/009797-4
dirigi-me ao endereço: Rua Dr. José Benedito de Moraes Leme, 306, em 06/03 às 07:30 h e ai sendo, deixei de Citar o requerido
em virtude de não tê-lo encontrado. Certifico que me dirigi ao seu local de trabalho à Rua São Fidelis, 373, Jaguaré, SP, em
07/03 às 09:00 h e ai sendo, Citei e Intimei José Willon Pereira da Silva do inteiro teor do r. Mandado, a quem li e entreguei a
contrafé, que aceitou e após exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB
306835/SP)
Processo 4013921-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.W.P.S. - Vistos. Cumpra
a autora o último parágrafo do despacho (fl. 52). - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB
265220/SP)
Processo 4015214-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S.A. e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/077361-6 dirigi-me à Rua Prata, 154 - Jd. Panorama - Taboão da Serra e, lá estando, citei Alex de Souza Silva
do inteiro teor, o qual após de tudo bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 4015214-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S.A. e
outro - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que o executado regularize a sua representação processual, nos termos
trazidos pelo Ministério Público no item 2 de fls. 33. Após, torne à conclusão. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/
SP)
Processo 4015928-18.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.S.G. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/006602-5 dirigi-me ao endereço
indicado e aí sendo CITEI E INTIMEI CLAUDENIR FERREIRA GOMES do inteiro teor do r.Mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 4015928-18.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.S.G. - Vistos. Para melhor acomodação da
pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/04/2014 às 14:30h, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 08),
baixando-se da pauta a audiência anteriormente designada, citando-se e intimando-se o requerido para comparecimento. Int. ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 4016197-57.2013.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - H.S.P.P. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 26 como aditamento à inicial, inclusive
quanto a distribuição e pólos ativo e passivo. Anote-se. Cite-se o requerido, com as advertências de praxe. Sem prejuízo,
determino oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO
NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4016385-50.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.P.H. - A.L.A. Vistos. Retifiquem-se os assentamentos cartorários para que o polo ativo seja ocupado por Natalia, representada por Ana Lucia.
A questão da exoneração dos alimentos relativa ao filho que atingiu a maioridade civil deve ser tratada em ação autônoma.
Intime-se o executado, através de seu patrono (via D.O.E.) para que comprove o pagamento do débito trazido a fls. 24/25, no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de prisão. - ADV: JOSÉ RODRIGUES (OAB 179043/SP)
Processo 4016424-47.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.N. - Vistos. Fl. 65: manifeste-se o requerente, no
prazo legal. - ADV: MAURICIO LUCIO SILVA (OAB 134215/SP)
Processo 4016487-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S.O. - R.S.V. - Vistos.
Arquivem-se os autos, nos termos determinados a fls. 71. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP),
MARCIA APARECIDA MENESES (OAB 87655/SP)
Processo 4018406-96.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.G. - - J.S.G. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x) providenciar, em 05 dias, a retirada da Carta de
Sentença. Após, os autos serão arquivados. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP)
Processo 4018621-72.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CACILDA TUANI ZANHOLO
- Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA
(OAB 108316/SP)
Processo 4018945-62.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - L.S.S. e outro - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo