TJSP 08/04/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1696
Ministério Público, Dra. MARIA EUGÊNIA VIEIRA DE MORAIS. INICIADOS OS TRABALHOS, a MMª. Juíza propôs a conciliação,
que resultou frutífera nos seguintes termos: 1- A guarda do(a) menor ficará com a genitora. 2- O réu pagará, a título de pensão
alimentícia mensal, enquanto exercer atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, quantia equivalente a 28% (vinte
e oito por cento) sobre os rendimentos líquidos (bruto menos descontos com a previdência social e imposto de renda) também
incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre
ele incidente. Referida importância deverá ser descontada em folha de pagamento, sempre no dia do pagamento do salário
e depositada na conta bancária em nome da rep. legal do(a) menor, valendo os comprovantes de deposito como recibo de
pagamento. 3- Na hipótese do réu exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, pagará
então quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente no dia do pagamento, todo o dia 10 de cada
mês, depositando a quantia na conta bancária da genitora do(a) menor, valendo os comprovantes de deposito como recibo de
pagamento. Fica o alimentante ciente de sua obrigação de comunicar a empregadora da existência de pensão alimentícia a
ser descontada em folha de pagamento. 4- As partes protestam pela homologação do acordo e extinção do feito, desistindo do
prazo recursal. Dada a palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): MMª. Juíza: Não me oponho à homologação do acordo formulado pelas
partes, para a extinção do processo com fulcro no disposto no artigo 269, inciso III, do CPC. NADA MAIS. A seguir, pela MMª
Juíza foi proferida a seguinte sentença: VISTOS. Atento ao parecer ministerial favorável, HOMOLOGO por sentença, o acordo
celebrado nestes autos, passando a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO
O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Dou a sentença por publicada em audiência e os
presentes por intimados. Registre-se. As partes, neste ato, conjunta e expressamente, após devidamente orientadas, formularam
desistência do prazo para recurso. Dada a palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): Não me oponho à desistência formulada. Pela MMª.
Juíza foi dito: Homologo a desistência do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. Assim sendo,
oficie-se para a atual empregadora do réu, se necessário for, para os termos e fins avençados em definitivo. Ultimadas as
providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. NADA MAIS. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 4013921-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.F.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/009797-4
dirigi-me ao endereço: Rua Dr. José Benedito de Moraes Leme, 306, em 06/03 às 07:30 h e ai sendo, deixei de Citar o requerido
em virtude de não tê-lo encontrado. Certifico que me dirigi ao seu local de trabalho à Rua São Fidelis, 373, Jaguaré, SP, em
07/03 às 09:00 h e ai sendo, Citei e Intimei José Willon Pereira da Silva do inteiro teor do r. Mandado, a quem li e entreguei a
contrafé, que aceitou e após exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSÉ ROBERTO BERTOLI FILHO (OAB
306835/SP)
Processo 4013921-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.W.P.S. - Vistos. Cumpra
a autora o último parágrafo do despacho (fl. 52). - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB
265220/SP)
Processo 4015214-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S.A. e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2013/077361-6 dirigi-me à Rua Prata, 154 - Jd. Panorama - Taboão da Serra e, lá estando, citei Alex de Souza Silva
do inteiro teor, o qual após de tudo bem ciente ficou, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/SP)
Processo 4015214-58.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.H.S.A. e
outro - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que o executado regularize a sua representação processual, nos termos
trazidos pelo Ministério Público no item 2 de fls. 33. Após, torne à conclusão. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA (OAB 167955/
SP)
Processo 4015928-18.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.S.G. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/006602-5 dirigi-me ao endereço
indicado e aí sendo CITEI E INTIMEI CLAUDENIR FERREIRA GOMES do inteiro teor do r.Mandado. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 4015928-18.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.N.S.G. - Vistos. Para melhor acomodação da
pauta, redesigno a audiência de conciliação para o dia 23/04/2014 às 14:30h, mantidos no mais os termos do despacho (fl. 08),
baixando-se da pauta a audiência anteriormente designada, citando-se e intimando-se o requerido para comparecimento. Int. ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 4016197-57.2013.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - H.S.P.P. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 26 como aditamento à inicial, inclusive
quanto a distribuição e pólos ativo e passivo. Anote-se. Cite-se o requerido, com as advertências de praxe. Sem prejuízo,
determino oficie-se ao IMESC, solicitando designação de data para realização de perícia hematologia pelo sistema DNA. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO
NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4016385-50.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.P.H. - A.L.A. Vistos. Retifiquem-se os assentamentos cartorários para que o polo ativo seja ocupado por Natalia, representada por Ana Lucia.
A questão da exoneração dos alimentos relativa ao filho que atingiu a maioridade civil deve ser tratada em ação autônoma.
Intime-se o executado, através de seu patrono (via D.O.E.) para que comprove o pagamento do débito trazido a fls. 24/25, no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de prisão. - ADV: JOSÉ RODRIGUES (OAB 179043/SP)
Processo 4016424-47.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - V.S.N. - Vistos. Fl. 65: manifeste-se o requerente, no
prazo legal. - ADV: MAURICIO LUCIO SILVA (OAB 134215/SP)
Processo 4016487-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.R.S.O. - R.S.V. - Vistos.
Arquivem-se os autos, nos termos determinados a fls. 71. - ADV: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP),
MARCIA APARECIDA MENESES (OAB 87655/SP)
Processo 4018406-96.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.L.G. - - J.S.G. - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: (x) providenciar, em 05 dias, a retirada da Carta de
Sentença. Após, os autos serão arquivados. - ADV: SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP)
Processo 4018621-72.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CACILDA TUANI ZANHOLO
- Vistos. Intime-se pessoalmente a requerente para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA
(OAB 108316/SP)
Processo 4018945-62.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - L.S.S. e outro - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º