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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 - Página 1890

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TJSP 08/04/2014 - Pág. 1890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1628

1890

82/101: Ciente. Fls. 102/105: Ciência, aguardando a notícia do trânsito em julgado do V. Acórdão. Int. - ADV: JAIR JOSE
MARIANO FILHO (OAB 341026/SP)
Processo 1003256-51.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ANGELO’S SILVESTRE CONFECÇÕES LTDA ME - - ANGELA MARIA IVANHES SILVESTRE - - JOÃO ANGELO SILVESTRE
- - JOÃO ANGELO SILVESTRE JUNIOR - Vistos. Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Anote-se. 1. Esclareça
a exeqüente se pretende obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e
aguarde-se o cumprimento do disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo
os honorários a serem pagos pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de
03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente,
poderá a executada, oferecer embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do
CPC), ou, ainda, no mesmo prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento
do remanescente na forma do art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos,
os honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652
A do CPC. 5. Não efetuado o pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º,
ambos do CPC. Cumpra-se o disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste
inclusive sobre o valor atribuído. 7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens
passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório
a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito
em execução (art. 601 do CPC). 8. Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC.
Caso não localizado, cumpra o credor o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende
a indisponibilidade de ativos do executado por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF,
CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação
da penhora “on line”, ao exeqüente para que se manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido
pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivem-se. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (AO EXEQUENTE PARA RECOLHER A
GUIA FEDTJ, CÓD. 202-0, VALOR R$ 17,50, CASO REQUEIRA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DO ART. 615-A DO CPC). - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1003301-55.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
VILLAGIO SANTA LAURA - JANAINA MENDES LEAL PIRES - - ALISSON SCHIMANSKI PIRES - Vistos. Cite(m)-se para
apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1003376-94.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RIMEP MOTORES LTDA EPP PIRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Cite(m)-se para apresentar resposta
(necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS MARTINS (OAB 40416/SP), RAFAEL BORGES
DOS SANTOS MARTINS (OAB 339508/SP)
Processo 1003377-79.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GUSFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - PIRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Cite(m)-se para apresentar
resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: RAFAEL BORGES DOS SANTOS MARTINS (OAB 339508/SP), JOSE
ANTONIO DOS SANTOS MARTINS (OAB 40416/SP)
Processo 1003381-19.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Sieg Recuperadora de Pneus LTDA EPP - - Rodrigo de Melo - Vistos. 1. Esclareça o exeqüente se pretende obter a certidão
comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no §
1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado
em 10% do valor atualizado do débito. 2. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida.
Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos
no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo,
comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art.
745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios,
desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o
pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o
disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído.
7. Infrutífera a penhora, intimem-se os executados para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido
consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8.
Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor
o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente
para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se
manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivemse. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. (AO EXEQUENTE PARA RECOLHER A GUIA FEDTJ, CÓD. 202-0, VALOR R$ 17,50, CASO
REQUEIRA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DO ART. 615-A DO CPC). - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP),
LUCAS DEL VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP)
Processo 1003502-47.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ricardo Ribeiro Rodrigues - Julia Carolina Mascarenhas da Silva - - Nilda Mascarenhas Nobre - Vistos. Cite(m)-se, o (s)
locatário(s) para responder o pedido de rescisão e cobrança e o(s) fiador (es) para responder o pedido de cobrança, sendo
que poderão apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer, locatário e fiador, a purgação da mora, também
no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os sublocatários e
ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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