TJSP 08/04/2014 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1891
que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem
válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP)
Processo 1003581-26.2014.8.26.0451 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOSÉ MANUEL MIGUEL - LASARO
VANDERLEI FERNANDES DA SILVA - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Intimese. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1003590-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Liminar - E.B. - R.M. - - J.M. - Vistos. Não se trata de
separação de corpos, mas de pedido de medida protetiva a idoso, de competência das Varas cíveis. Redistribua-se, com
urgência. - ADV: EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP)
Processo 1003590-85.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Liminar - E.B. - R.M. - - J.M. - Vistos. Inicialmente, esclareça
o requerente o resultado da apreciação de seu pedido de aplicação de medida protetiva visando justamente o afastamento
do réu do local em que reside junto ao autor na esfera criminal, como se vê a fl. 21, com a comprovação pertinente, a fim
de caracterizar o interesse processual no ajuizamento desta ação. Intime-se. - ADV: EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB
283017/SP)
Processo 1003594-25.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Claudemil Rosolen - Vistos. Fls. 17: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: DARIO
BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003605-54.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Jussara Albino Oda Moretti - Adriano Lopes Albino - TATIANE APARECIDA FLORIM - Jussara Albino Oda Moretti - - Jussara Albino Oda Moretti - Vistos. Fls.
40: anote-se Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JUSSARA
ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 1003845-43.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- WILSON CAMPOS FREIRE - Valdemir Aparecido Vieira Fernandes - - Carlos Cifeli - - Maria Aparecida de Barros - - Sebastiao
Custodio de Barros - DECIDO. Diante do exposto, DEIXO de receber os presentes embargos diante de sua intempestividade,
extinguindo-os sem resolução do mérito com fundamento no artigo 267, IV, do CPC. P. R. I. (Valor do preparo de apelação =
R$ 5.000,00 - Valor do porte de remessa e retorno dos autos = R$ 29,50). - ADV: FLAVIA FERNANDA DE FREITAS SALVADOR
(OAB 139898/SP), EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP)
Processo 1003892-17.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - FRANK KENEDI DOS SANTOS - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de
busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada
a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se
não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada as prestações
vencidas até o depósito, com os acréscimos contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo as custas e despesas
processuais desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor do débito,
tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus.
O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa),
contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento
da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica
vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de 05 dias,
acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o prazo da purgação da
mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também,
de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá
necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço
residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum
local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia
digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003944-13.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ACÁCIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. - JOSIAS SOARES FERREIRA - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1003949-35.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rosemeire Alves
Rodrigues - Paulo Roberto Campos - - Jarbas Donizete Borges - - Camila Rodrigues - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do
artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/SP)
Processo 1003993-54.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C&C Casa e Construção Ltda - Lura
Prestação de Serviços em Construção Ltda - ME - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher a taxa para
impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$0,50 por folha, ou seja, R$ 1,50, em cumprimento ao
Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13. - ADV: ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO
(OAB 88623/SP)
Processo 1003997-91.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Osmir Donizeti Quartarolo EPP - CECILIA CAMARGO CAMPOS
- - IVAN ROCHA CAMPOS - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para recolher a taxa para impressão da contrafé,
em guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$0,50 por folha, ou seja, R$ 6,00, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14
e Comunicado SP 306/13. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 4001446-24.2013.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - MARCELO DE CAMPOS - HILTON ALVES DE LIMA
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, com a desocupação do imóvel, julgo extinta a ação, na forma do art. 794
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º