TJSP 08/04/2014 - Pág. 1892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1892
I, do CPC. Calculem-se as custas finais, as quais são devidas pelo executado, aguardando-se, porém, melhor oportunidade para
sua cobrança, tendo em vista a falta de seu endereço atualizado nos autos. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: FABIO COLOGNESI
BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 4002346-07.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JESYMIANE DE OLIVEIRA MOURA
- Sermac Administração de Consórcios Ltda - Vistos. Tendo em vista a notícia em outros processos envolvendo a mesma ré
dando conta desta não ter autorização do Banco Central para atuar administrando grupos de consórcios, como o que gerou a
discussão nestes autos, o que tornaria a relação contratual entre as partes nula de pleno direito, oficie-se ao Banco Central
para que esclareça se a ré ostenta tal autorização para tanto e, caso positivo, desde que período. Com a resposta, digam e
conclusos. Intime-se. - ADV: CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Processo 4002418-91.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - THIAGO FORNAZIER - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar os ofícios expedidos
nos autos digitais. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP)
Processo 4005316-77.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSUEL PEREIRA DA
SILVA - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. A controvérsia gira em torno da existência de situação de
incapacidade, parcial ou total, bem como se, caso positiva, temporária ou definitiva do autor para o exercício de suas atividades
laborativas em decorrência, ao menos como concausa, do trabalho por ele antes desenvolvido para fins de concessão de auxílio
doença, auxílio acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária. Para sua elucidação, necessária a realização de prova
pericial médica. Para tanto, nomeio perito o Dr. Rubens Cenci Motta, fixando seus honorários em R$ 700,00, que o INSS deverá
antecipar o depósito em 10 dias, intimando-se-o para tanto por mandado, e, após o depósito, intimando o jurisperito para a
designação de data e local para a realização de perícia, que deverá comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 dias
par ciência das partes e intimando-se, após, a parte autora para comparecimento. Oportunamente, se necessária, designarei
audiência para produção de prova oral. Intime-se. - ADV: DAYANE MICHELLE PEREIRA MIGUEL (OAB 255106/SP)
Processo 4005687-41.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Comissão - GILSON FRANCISCO ANGELLI - - FERNANDO
RAMOS SOUZA - - ANTONIO JOSÉ DA SILVA - TERRAMERICA BASIC PIRACICABA I SPE LTDA - Vistos. Aguarde-se, primeiro,
a solução do incidente de impugnação à gratuidade da justiça pendente em apenso, tornando, após, conclusos, nestes autos.
Intime-se. - ADV: MAURO APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/
SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), ANDRE LEANDRO RODRIGUES
(OAB 326124/SP)
Processo 4006996-97.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - YURI VENCATO SILVEIRA - Ao procurador do requerente para imprimir e
encaminhar a carta precatória de citação do executado expedida nos autos digitais e comprovar sua distribuição 10 dias após
esta publicação. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4007313-95.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ednardo Martins da silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do ofício de fls. 172/177. - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB
159427/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP)
Processo 4007366-76.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Leir Maria Soares Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do ofício de fls. 50/101. (INSS) - ADV: PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB
159427/SP)
Processo 4008058-75.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ALEXANDRE RODRIGUES BRITO - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e
a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5
(cinco) dias após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio
do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim
considerada as prestações vencidas até o depósito, com os acréscimos contratuais previstos desde cada vencimento, incluindo
as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em
10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído
o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado
da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de
purgação da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido, importará na restituição do bem sem ônus ao devedor.
Após o prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a)
réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior.
Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Defiro os benefícios do art. 172, §
2º do CPC, bem como a ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4008305-56.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - ALEXANDRE APARECIDO CAMILO - Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDLAINE APARECIDA
CHIAPPO (OAB 212139/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 4009537-06.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FLÁVIA CRISTINA
MENDES - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - DECIDO. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
na inicial para o fim de determinar o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica para o imóvel descrito na inicial sob
responsabilidade da autora no prazo de dois dias da intimação pessoal desta decisão, sob pena da multa diária de R$ 1.000,00
pelo descumprimento pelo período inicial de duração de trinta dias, expedindo-se mandado. Condeno a ré no pagamento dos
honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa atualizado desde o seu ajuizamento. P. R. I. (Valor do
preparo de apelação = R$ 425,75 - Valor do porte de remessa e retorno dos autos = R$ 29,50). - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 4009587-32.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARINA LEITÃO AUDI - - CELISA LEITÃO AUDI - AUTO POSTO GP II LTDA - - GIULIANA VENOSI VIOLA - - PAULO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º