TJSP 08/04/2014 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
262
Processo 3010227-16.2013.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Aparecida Egidia de Queiroz - Banco Santander S/A - Vistos. Considerando a interposição de apelação e recursos inominados, a
pretensão de fls.91/93 deverá ser apreciada pelo Colégio Recursal. No mais, cumpra-se o último parágrafo de fl.90. Int. (Decorrido
o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal.) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON MESSIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000196-51.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. M. C. de M. - S. de E. do M. de I. e outro
- Assim, sem maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para,
concedendo a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino municipal
compatível com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil. Custas na lei. Condenação
em honorários incabíveis na espécie. Com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos a Superior Instância para o reexame
necessário. Após o trânsito, arquive-se com as cautelas devidas, expedindo-se certidão relativa aos honorários do defensor
nomeado que oficiou no feito. - ADV: MARCIO LEME DE ALMEIDA (OAB 250781/SP), RENATA MARCONDES RIBEIRO (OAB
262456/SP)
Processo 0000197-36.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. F. T. de A. - P. do M. de I. - Assim, sem
maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo
a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino municipal compatível
com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil. Custas na lei. Condenação em honorários
incabíveis na espécie. Com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos a Superior Instância para o reexame necessário.
Após o trânsito, arquive-se com as cautelas devidas, expedindo-se certidão relativa aos honorários do defensor nomeado que
oficiou no feito. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), RENATA MARCONDES RIBEIRO (OAB 262456/
SP)
Processo 0000378-37.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - J. C. M. N. - D. da E. M. R. C. - Assim, sem
maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo
a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino municipal compatível
com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil. Custas na lei. Condenação em honorários
incabíveis na espécie. Com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos a Superior Instância para o reexame necessário.
Após o trânsito, arquive-se com as cautelas devidas. - ADV: PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO (OAB 214032/SP),
EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE FOGAÇA (OAB 260371/SP)
Processo 0000379-22.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M. A. do E. S. - P. do M. de I. - Assim, sem
maiores digressões em face do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, concedendo
a segurança pleiteada, tornar definitiva a liminar deferida, com a inserção do(a) menor em rede de ensino municipal compatível
com a idade. Feito extinto com fulcro no art. 269 inciso I do Código de Processo Civil. Custas na lei. Condenação em honorários
incabíveis na espécie. Com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos a Superior Instância para o reexame necessário.
Após o trânsito, arquive-se com as cautelas devidas, expedindo-se certidão relativa aos honorários do defensor nomeado que
oficiou no feito. - ADV: MARIA ALICE MESQUITA (OAB 130100/SP), PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO (OAB 214032/
SP)
Processo 0001444-52.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - F. J. P. de A. R. - - J. O. de A. O. - - P. A.
P. de A. R. - P. do M. de I. - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80001
- Protocolo: FIGA14000194433 - Complemento: Ofício de fls 24, 25 e 26: Concedida Vaga na Unidade Escolar “EMEI Menino
Jesus”, para os menores João Otávio e Francisco frequentarem as classes do berçário 1 e Maternal, respectivamente, ambos
em período parcial, devendo efetuar a matrícula até o dia 18/04/2014, portando cópia dos seguintes documentos: certidão de
nascimento, comprovante de residência e cartão de vacinação atualizado. Informe o procurador da requerente em 48 (quarente
e oito) horas se aceita a vaga disponibilizada. Informamos ainda, que o menor Pedro Antônio, já se encontra matriculado na
EE Major Fonseca, na classe do 2º ano, conforme relatório anexo da PRODESP. - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE
CASTRO (OAB 284151/SP), ANTONIA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 74339/SP)
Processo 0001503-40.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - G. D. dos S. S. - P. M. de I. - - S. da E.
- Considerando a manifestação retro, julgo extinto o presente feito com fulcro noa rt. 267 VIII do CPC. Sem custas. Após o
transito, arquive-se com as cautelas devidas. Expeça-se certidão no valor minimo da tabela. PRIC - ADV: CESAR JOSE ROSA
FILHO (OAB 263348/SP)
Processo 0002142-58.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - N. G. D. V. - Juntada a petição diversa Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: FIGA14000194419 - Complemento: Ofício
de fls 22: Concedida Vaga na Unidade Escolar “EMEI Profª Angelina Turelli Vieira”, para frequentar a classe do berçário 1,
em período integral, devendo efetuar a matrícula até o dia 04/04/2014, portando cópia dos seguintes documentos: certidão de
nascimento, comprovante de residência e cartão de vacinação atualizado. Informe o procurador da requerente em 48 (quarente
e oito) horas se aceita a vaga disponibilizada. - ADV: FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP)
Processo 0002143-43.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - O. G. B. - S. da E. do M. de I. - Juntada
a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: FIGA14000194426 Complemento: Ofício de fls 25: Concedida Vaga na Unidade Escolar “EMEI Profª Nair do Carmo F. de Mattos”, para frequentar
a classe do Mini Maternal, em período integral, devendo efetuar a matrícula até o dia 18/04/2014, portando cópia dos seguintes
documentos: certidão de nascimento, comprovante de residência e cartão de vacinação atualizado. Informe o procurador da
requerente em 48 (quarente e oito) horas se aceita a vaga disponibilizada. - ADV: JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB
220452/SP), DANIELA RIBEIRO PEIRETTI
Processo 0002453-49.2014.8.26.0269 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L. A. A. R. - S. de E. do M. de I. - Juntada
a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Mandado de Segurança - Número: 80000 - Protocolo: FIGA14000194401 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º