TJSP 08/04/2014 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
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ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0000532-91.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000532) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Sidnei de Lima - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS Fls.143/157: Recebo o recurso em seus
regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA
Processo 0000876-14.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000876) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Acyr Gomes de
Oliveira - VISTOS Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da
Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. (RPV disponível) ADV: CLAUDIO MARCOS SACHETTI (OAB 238978/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0000965-03.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000965) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Guilherme dos Santos
Campiteli e outro - Doraci Aparecida Ponchio Campiteli e outros - VISTOS Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Após,
tornem ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0001173-65.2002.8.26.0236 (236.01.2002.001173) - Procedimento Ordinário - Extinção - Nevio Flaitt - Espolio
de Norival Joao Flaitt e outro - VISTOS Fls.492: Exclua-se o nome da advogada. Fls..447/485: Manifestem-se os réus.Int. ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP), CARLOS EDUARDO DE
ARRUDA FLAITT (OAB 216270/SP)
Processo 0001385-81.2005.8.26.0236 (236.01.2005.001385) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Geraldo Olimpio Albano
e outro - VISTOS Defiro a substituição processual. Anote-se. Requeira o exequente o que entender necessário. Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002085-96.2001.8.26.0236 (236.01.2001.002085) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de Sao Paulo - Isaias Amancio de Souza - VISTOS Considerando as manifestações
existentes nos autos, e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, I do C.P.C.
e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos. Expeça-se mandado de levantamento da penhora e cancelamento do
registro junto ao C.R.I. P.R.I. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0002085-96.2001.8.26.0236 (236.01.2001.002085) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Isaias Amancio de Souza - Fls. 180: O mandado de cancelamento de penhora já foi expedido. - ADV: CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0002267-19.2000.8.26.0236 (236.01.2000.002267) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Meta Veiculos
Ltda - VISTOS Requeira o exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo.Int. - ADV:
FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), DÉBORA PAULOVICH PITTOLI PEGORARO (OAB 161599/SP)
Processo 0002738-83.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002738) - Procedimento Ordinário - Marlei Veronica Serafim de Andrade
- VISTOS Fls.230/233: Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, VII do CPC. Apresente o apelado,
querendo, contrarrazões ao recurso de apelação. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003535-88.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003535) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mateus
Ricardo Cesario - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS Fls.150/163: Recebo o recurso em seus
regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV:
MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0003542-80.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003542) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Sonia Maria
de Melo - Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - VISTOS Fls.165/173: Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP)
Processo 0003982-76.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003982) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Edison Eiji Shibuya - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
CONDENANDO o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) a pagar ao autor EDISON EIJI SHIBUYA o
benefício previdenciário consistente em auxílio-doença, desde o início da sua incapacidade, ou seja, 01/01/2013 (fls. 98), até
que esteja ele totalmente reabilitado, ou, caso isso não ocorra, até a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez,
com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os pressupostos legais, havendo prova
inequívoca nos autos e convencendo-me da verossimilhança do alegado, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pleiteada
para que o autor passe a receber desde já os benefícios decorrentes da aposentadoria, antes do trânsito em julgado desta
decisão, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Oficie-se solicitando a imediata implantação do benefício. As
pensões vencidas deverão ser pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora a partir da citação.
Isento de custas, em razão da sucumbência, o requerido pagará os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
das prestações vencidas até a presente data e devidamente corrigidas quando do efetivo pagamento. Dispenso a presente
decisão do reexame necessário, com fundamento no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor
das prestações, em tese, considerando o início do benefício, não ultrapassa 60 salários mínimos. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0004060-51.2004.8.26.0236 (236.01.2004.004060) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Auto Posto
de Ibitinga Ltda - VISTOS Fls.231: Providencie o exequente. bInt. (Não estão presentes nos autos dados suficientes do veículo
para expedição do mandado de penhora, inclusive não há comprovação que o veículo é de propriedade do executado) - ADV:
SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0004259-58.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004259) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Pedro de Abreu - Vistos, Converto o julgamento em diligência,
a fim de que as partes sejam intimadas para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para o despacho saneador ou julgamento antecipado da
lide. Expeça-se o necessário. Int. Ibitinga, 20 de março de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP),
ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP)
Processo 0004307-85.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004307) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Edna
Silingardi Guersi - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado, contudo, o artigo 12 da
Lei nº 1.060/50. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP)
Processo 0004506-44.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004506) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.I.E.E. - Fls. 140: Carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º