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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 - Página 1569

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TJSP 09/04/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1629

1569

Processo 0001233-60.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001233) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- D.K.S.M. - Para aferição (fls. 87), requisite-se a certidão de nascimento do interditado (fls. 40). Após, se em conformidade,
retornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0001244-31.2005.8.26.0408 (408.01.2005.001244) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Casa Avenida Comercio e Importacao Ltda - Considerando que a executada ainda não foi citada, corrijo a decisão de fls. 185
para consignar que a natureza da restrição pecuniária é arresto, e não penhora como constou. No mais, à título também de
arresto, defiro o pedido de fls. 183. Execute-se a medida. Após, para regular prosseguimento, providencie a exequente os meios
necessários para ultimar a citação e intimação, no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI
(OAB 151430/SP)
Processo 0001244-31.2005.8.26.0408 (408.01.2005.001244) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Casa Avenida Comercio e Importacao Ltda - Diga o Exequente sobre a pesquisa junto ao BACEN-JUD: NENHUM VALOR
ENCONTRADO. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP)
Processo 0001367-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Albertino Luis
Magalhães - Diga o Exequente sobre a pesquisa BACEN JUD: NENHUM VALOR ENCONTRADO. - ADV: FREDNES CORREA
LEITE (OAB 89339/SP)
Processo 0001368-04.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.001368/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Daycoval Sa - Fls. 73: acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema
BACENJUD. Providencie a serventia o necessário cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção
da constrição no sistema. No mais, dos informes intime-se o credor para manifestação, no prazo de dez dias. No silêncio,
serão liberadas eventuais quantias bloqueadas. Intimem-se. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 0001368-04.2011.8.26.0408/01 (040.82.0110.001368/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Daycoval Sa - Diga o Exequente sobre a pesquisa BACEN JUD: NENHUM VALOR ENCONTRADO. - ADV:
SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0001521-03.2012.8.26.0408 (408.01.2012.001521) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arthur Mazzini e outro Vistos. Fls. 79/81: aos autores para apresentarem nova peça inicial substitutiva, vez que não atende às determinações exaradas
às fls. 75, notadamente, quanto aos titulares de domínio, o confrontante do lote 04 (indicação do CRI - fls. 35, item 4), a
descrição do imóvel, e atribuição ao valor da causa. No concernente a apresentação das certidões de objeto e pé, resta faltante
às elencadas na certidão do distribuidor às fls. 69/70. Aguarde-se por dez dias. Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB
266438/SP)
Processo 0001720-88.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001720) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.C.M. e outros - Vistos. Fls. 41/43: acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema BACENJUD.
Providencie a serventia o necessário cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da constrição
no sistema. Dos oportunos informes intimem-se os exequentes para manifestação em termos de prosseguimento. Sem prejuízo,
oficie-se ao empregador do executado, com urgência, para doravante proceder ao desconto da pensão alimentícia no patamar
fixado (fls. 25 e 34), cientificando-o para imediata comunicação ao Juízo acerca da implantação de medida, sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 0001720-88.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001720) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L.C.M. e outros - Diga o Exequente sobre o valor bloqueado junto ao BACEN-JUD: R$.755,47. - ADV: IEDA MARIA DOS
SANTOS GIMENES LOPES (OAB 305037/SP)
Processo 0001860-88.2014.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B.S.R. - Manifeste-se o Requerente/Reconvindo,
B. do R., sobre a Reconvenção apresentada. - ADV: THIAGO CONTE MARTINS (OAB 221304/SP), BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO (OAB 273989/SP), APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 0001940-82.1996.8.26.0408 (408.01.1996.001940) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Fls. 250: defiro. Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
MELEGARI (OAB 143895/SP), JOÃO MONTEIRO PEREIRA (OAB 342694/SP), JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001999-45.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001999) - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Providencie o requerente a retirada da nova carta precatória,
agora expedida com a indicação dos dois executados, haja vista a certidão do oficial de justiça, onde o mesmo informe que o
executado encontra-se residindo em Chavantes/SP junto ao Auto Posto Chavantes, do qual este é proprietário. - ADV: VICTOR
DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP)
Processo 0002066-10.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002066) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- E.R.C. e outro - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 e Portaria 01/2007, fica a parte autora intimada a providenciar
o recolhimento das taxas de reprodução de peças e expedição de carta de adjudicação. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL
(OAB 266054/SP), ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP), ELIANE MENDES VIEIRA DE LIMA (OAB 304233/SP)
Processo 0002172-06.2010.8.26.0408/01 (040.82.0100.002172/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - José Carlos Nogueira - Fls. 56/58: acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema
BACENJUD. Providencie a serventia o necessário cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção
da constrição no sistema. Dos oportunos informes do BACENJUD intime-se a exeqüente para manifestação em termos de
prosseguimento. No silêncio, eventuais quantias bloqueadas serão liberadas. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA PIRES MAGDALENA
(OAB 294021/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 0002172-06.2010.8.26.0408/01 (040.82.0100.002172/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - José Carlos Nogueira - Diga o Exequente sobre a pesquisa BACEN JUD: NENHUM VALOR ENCONTRADO. - ADV:
CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP), ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP)
Processo 0002194-64.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002194) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Prefeitura Municipal de Ribeirão do Sul - Vanderléia Marciliana - Certidão de fls. 392, tópico inicial: manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JUSCELINO GAZOLA (OAB 79817/SP), SILVIA MARIA ANDRADE
(OAB 125896/SP)
Processo 0002232-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002232) - Inventário - Inventário e Partilha - José dos Santos Pereira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Fls. 190/195: homologo o cálculo do ITCM apurado na declaração
retificadora. À inventariante para recolhimento, no prazo legal. Após, se em conformidade, e se nada mais for requerido em dez
dias, retornem conclusos para homologação da partilha. Intimem-se. - ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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