TJSP 09/04/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1623
Aparecida Lopes - - Anildo José da Cruz - - LEONILDA APARECIDA CRUZ OLIVEIRA E ESPOSO - - APARECIDA MARIA DA
CRUZ DA SILVA E ESPOSO - - MARIA APARECIDA DE FÁTIM ACRUZ E ESPOSO - - MAURILIO JOSE DA CRUZ e esposa - VILMA MARIA DA CRUZ RODRIGUES e esposo - - Jurandi da Cruz e esposa - - Eliana Maria da Cruz e esposo - - Mario José
da Cruz e eposa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação da requerente do item 5.1 do r. Despacho proferido ás fls. 99/100: “ ...
5.1. Efetuar o recolhimento dos custos para publicação do edital no DJE , na GUIA DO FUNDO DE DESPESAS , código 435-9
em 10 dias “. ( obs. o edital expedido possui 1444 caracteres e, para ser publicado no DJE, o autor deverá arcar com o valor de
R$202,16 pois, de acordo com o Comunicado nº 62/2009, foi fixado o valor de R$ 0,14 por caractere para publicação de editais.
Certifico, ainda, haver afixado o edital em local apropriado. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ADILSON
MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 0003348-90.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003348) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Angelica dos Reis Ribeiro - Vistos. 1.OFICIE-SE ao BANCO DO
BRASIL DESTA CIDADE solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 12,12) em
favor do(a)(s) DEPOSITANTE (AUTOR ) ou um de seu(s) procurador(es). 1.1.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ
COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia da GRD de fls. 30 2.O depositante deve retirar o ofício para encaminhá-lo ao Banco do
Brasil, no prazo de 30 dias. 3.Recolha o AUTOR as despesas finais (02 TAXAS DA OAB) em 10 dias, SOB PENA COMUNICAÇÃO
AO IPESP.. 4.Decorrido o prazo do item 3 sem providências, comunique-se o IPESP. 5.Recolhidas as despesas ou tomadas as
providências supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 26
de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CAMILA SILVA ALMEIDA PIMENTA (OAB 214094/
SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003486-52.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003486) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Instituicao Dom
Bosco de Ensino e Cultura Ltda - Rosana Dias Bispo Rodrigues - Encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial
os ítens 4 e 4.1 do r. despacho de fls. 25, haja vista que decorreu o prazo de suspensão do feito. “4. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca do integral cumprimento do parcelamento, no prazo de
10 dias. 4.1. Advirto que o silêncio da parte exequente no prazo do item 3 será considerado como integral cumprimento do
parcelamento e implicará imediata extinção do feito.” - ADV: FRANCISCO TOSCHI (OAB 114605/SP)
Processo 0003757-61.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003757) - Procedimento Ordinário - Concessão - Lucilene Santos de
Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o autor intimado a se manifestar no prazo de dez dias, tendo em vista a
CONTESTAÇÃO apresentada. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0003758-46.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003758) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
J.L.S. E.I.S. L.S. - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias tendo em vista a não manifestação do(a)
requerido(a)/executado(a). - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
Processo 0003764-87.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003764) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Carlos Eduardo Consoline de Oliveira - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 78: Anote-se
o ATUAL ENDEREÇO DO RÉU. Providencie o autor o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS. Após, CITE-SE o réu,
VIA POSTAL, nos termos da decisão de fls. 67. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do réu, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal, nos termos da decisão de fls. 67. Int. - ADV: RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 0003955-98.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003955) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Arnaldo de Souza “.... Ante o exposto, DEFIRO a expedição do alvará, autorizando o requerente a proceder ao levantamento dos valores existentes
em nome da “de cujus”, junto na conta bancária indicada na inicial (fls.3) , junto ao Banco do Brasil. Expeça-se Alvará Judicial.
Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Após o trânsito em julgado,
expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 26 de março de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0003981-33.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003981) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Nair Batista da Silva - Vistos. Fls. 57: Anote-se
no Sistema SAJPG5-PP o atual endereço da parte ré. Providencie a autora o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, no prazo de 10 dias. Após o recolhimento das despesas, DESENTRANHE-SE o mandado de citação (fls. 52/53)
para integral cumprimento no endereço indicado a fls. 57 (RUA DAS PAINEIRAS, 557 - QUADRA 167 - LOTE 015 - CONJUNTO
HABITACIONAL MARIO COVAS, NESTA CIDADE) CÓPIA DIGITADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO ADITAMENTO AO
MANDADO DESENTRANHADO. Int. Paraguacu Paulista, 20 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP)
Processo 0004136-07.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004136) - Procedimento Ordinário - Alimentos - A. M. A. - - R. da S. A.
- - L. I. A. - - L. I. A. - - D. S. A. - - C. V. da S. - C. A. A. - Encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial o item 2 do r.
despacho de fls. 123, haja vista a resposta do ofício da OAB nomeando Graziela V. da Silva como curadora especial. “2. Com
a resposta do ofício, dê-se vista dos autos ao curador especial nomeado para apresentar a contestação que tiver em 15 dias.” ADV: GRAZIELA VASCONCELOS DA SILVA (OAB 303972/SP), JULIANA VETORATO GASBARRO (OAB 195550/SP)
Processo 0004397-11.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004397) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Jose Silso Ferreira - Instituto Nacional de Seguro Social (inss) - Vistos. 1.OFICIE-SE, imediatamente, à
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS (APS/ADJ) determinando que cumpra a
sentença e R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS, no prazo de 30 dias. 1.1.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia dos documentos
pessoais da parte autora, da sentença, da R. Decisão do Egrégio Tribunal e da petição de fls. 190. 2.A seguir, aguarde-se a
comprovação do cumprimento do julgado. Int. Paraguacu Paulista, 24 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP),
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º