TJSP 09/04/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1625
Processo 0005088-15.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005088) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Cicera das Gracas Francelino - Municipio de Paraguacu Paulista - - Carlos
Eduardo Francelino - Vistos. 1.OFICIE-SE ao DEPARTAMENTO DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO solicitando que, no prazo
de 15 dias, remeta a este juízo cópia integral do prontuário de CARLOS EDUARDO FRANCELINO, D.N. 20/08/1983, filho de
Edson Benedito Francelino e de Cícera das Graças Francelino, residente na Rua Francisco Janegitz 20 ou 153, Vila Marin,
nesta cidade, bem como relatório circunstanciado de seu caso, apontando sua atual situação. 1.1.CÓPIA DESTE DESPACHO,
SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 2.Aguarde-se a resposta do ofício. 3.Após a juntada da resposta do ofício, abra-se vista dos autos
ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Paraguacu Paulista, 27 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito ADV: RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0005134-43.2008.8.26.0417 (417.01.2008.005134) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Valdineia de Lourenzi - Vistos. 1.OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL
DESTA CIDADE solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da serventia (G.R.D.: R$ 23,96) em favor
do(a)(s) DEPOSITANTE (AUTOR ) ou um de seu(s) procurador(es). 1.1.CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO, SERVIRÁ
COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia da GRD de fls. 16 e 62 2.O depositante deve retirar o ofício para encaminhá-lo ao
Banco do Brasil, no prazo de 30 dias. 3.Recolha o AUTOR as despesas finais (03 TAXAA DA OAB) em 10 dias, SOB PENA
DE COMUNICAÇÃO AO IPESP.. 4.Decorrido o prazo do item 3 sem providências, comunique-se o IPESP. 5.Recolhidas as
despesas ou tomadas as providências supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Int. Paraguacu Paulista, 26 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ PAULO DA
SILVA MANTOVANI (OAB 169630/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), JULIO CESAR SILVEIRA DE CASTILHO JUNIOR (OAB 48339/PR), NICOLAS MEDINA ALONSO (OAB 87296/SP),
JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 0005619-72.2010.8.26.0417 (417.01.2010.005619) - Procedimento Ordinário - Guarda E.A. F.A.E. D.S.S. Vistos. 1.OFICIE-SE à 2ª VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ASSIS, solicitando a designação de
data para AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA com a AUTORA, o menor J.K.E.S. e a ré F.A.E. 1.1.CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO
ENVIADO POR “E-MAIL” SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 2.Designada a data da avaliação psicológico, INTIMEM-SE, pessoalmente,
AUTORA, o menor J.K.E.S. e a ré F.A.E. (Rua Salvador Norsia, 260, Vila Nova, Paraguaçu Paulista) para comparecerem à
avaliação psicológica. 3.Cumpram-se os itens 2 a 4 da decisão de fls. 108/109. Int. Paraguacu Paulista, 27 de março de 2014.
Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), ODIMEI
AMARAL NOGUEIRA (OAB 145516/SP)
Processo 0005647-69.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005647) - Procedimento Ordinário - Guarda N.S. M.A.C.R. - Encaminho
novamente à publicação na imprensa Oficial o segundo parágrafo do r. despacho de fls. 48, haja vista a juntada do relatório
de estudo social. “Com a juntada do relatório, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias.” - ADV: ELIANA
LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 0005688-02.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005688/1) - Exceção de Incompetência V.C.S. R.O. - Vistos. Tratase de exceção de incompetência arguida por V.C.S., alegando ser inaplicável a regra prevista no artigo 100, I, do Código de
Processo Civil, tendo em vista que não se trata de ação de divórcio, mas de dissolução de união estável. Sustenta que se
aplicam as regras previstas nos artigos 94 ou 100, II, ambos do Código de Processo Civil, de modo que o foro competente é
o de Botucatu-SP. A excepta não apresentou impugnação (fl. 07). É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. A exceção não
merece acolhimento. Verifico que a demanda não se restringe à dissolução da união estável, mas inclui a partilha de bens e a
fixação de alimentos. Ao contrário do afirmado pelo excipiente, o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, ao equiparar a união
estável ao casamento, objetivou conferir ampla proteção à família. Assim, não obstante o artigo 100, I, do Código de Processo
Civil faça menção apenas à dissolução da sociedade conjugal, aplica-se, analogicamente, ao presente caso, de modo que o
foro competente é a residência da mulher. Não bastasse isso, há pedido de fixação de alimentos, sendo também aplicável a
regra prevista no artigo 100, II, do Código de Processo Civil, segundo a qual o foro competente é o do domicílio ou da residência
do alimentando. Ora, no caso, o alimentando é a excepta, que foi quem pediu os alimentos; o excipiente é o alimentante.
Portanto, tendo em vista que a requerente, ora excepta, tem domicílio na Comarca de Paraguaçu Paulista, é competente este
foro para o julgamento da demanda. Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de incompetência. Retome-se o curso do
processo principal. Não há condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, tampouco honorários advocatícios
a estimar, pois se trata de mero incidente processual. Transitada em julgado esta decisão, junte-se cópia nos autos principais,
desapensando-se estes e arquivando-os. Int. - ADV: MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), LUIZ FERNANDO
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0005712-98.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005712) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Regional de Habitacoes de Interesse Social Crhis - Jose Ferreira Alves - - Sebastiana Rodrigues dos Santos Alves - Vistos.
1.OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL DESTA CIDADE solicitando a restituição do(s) valor(es) mencionados na certidão da
serventia (G.R.D.: R$ 13,59) em favor do(a)(s) DEPOSITANTE (AUTOR ) ou um de seu(s) procurador(es). 1.1.CÓPIA DIGITADA
DESTA DECISÃO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, instruindo-o com cópia da GRD de fls. 140. 2.O depositante deve retirar o ofício
para encaminhá-lo ao Banco do Brasil, no prazo de 30 dias. 3.Decorrido o prazo, com ou sem retirada do ofício, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 27 de março de 2014. Marina Balester
Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO
(OAB 134376/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0005816-03.2005.8.26.0417 (417.01.2005.005816) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. dos S. - - C. C. dos
S. - C. dos S. - Vistos. Em agosto de 2012 foi enviado ofício à Caixa Econômica Federal comunicando que foi deferida a penhora
do saldo de FGTS do executado e a transferência do valor para conta judicial. Tal ofício foi reiterado em abril de 2013, porém até
a presente data não obtivemos resposta. OFICIE-SE, novamente, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL desta cidade determinando
que efetue, imediatamente, a TRANSFERÊNCIA do SALDO do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO-FGTS que,
por ventura, exista em nome do executado, C. DOS S. (CPF) até o montante suficiente para satisfazer o crédito executado
nestes autos, que em 16/07/2012 perfazia um total de R$ 930,04, para CONTA JUDICIAL vinculada a este processo, a ordem
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