TJSP 09/04/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1805
de consumo, ao exigir prova positiva da inexistência do defeito. Não basta, neste sentido, mera argumentação lógica que
busque demonstrar o quão improvável seria a existência de um determinado defeito. Sem a comprovação cabal da ausência
de defeito não se afasta a responsabilidade determinada ao fornecedor. Da mesma forma, sempre deve ser destacado, que em
matéria de fato do serviço, sua má prestação que gera danos ao consumidor induz a uma verdadeira presunção de existência
do defeito, cuja prova em contrário é exigida do fornecedor, para efeito de eximir-se da responsabilidade. Note-se, todavia,
que a razão de ser deste regime estabelecido pelo CDC também atende a razões de ordem prática, com vista a assegurar
a efetividade dos direitos do consumidor. Em geral, a dilação probatória em matéria de acidentes de consumo, no caso para
investigação sobre a existência ou não de defeito, se dá através de perícias técnicas altamente especializadas, envolvendo
conhecimentos aprofundados e complexos, o que por isso termina por apresentar a prova como extremamente custosa. Neste
sentido, nesta matéria o CDC não apenas recorre à faculdade genérica de inversão do ônus da prova, estabelecida no artigo
6, VIII, como determinou ao próprio fornecedor, de modo direto, o ônus de demonstrar a inexistência do defeito para efeito de
afastar a hipótese de responsabilização (negrito meu) Atento a tal ponderação, carreio à ré o ônus de pagamento da perícia,
efetivando-se o depósito em 15 dias, sob pena de preclusão e observação da inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV:
MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP)
Processo 4005988-85.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE CARLOS FICHER - Manifeste-se a autora acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4005988-85.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE CARLOS FICHER - Manifeste-se o autor, em cinco dias sobre a certidão
do oficial de justiça, que deixou de dar integral cumprimento ao mandado. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 4006453-94.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS
PROMISSÁRIOS-DONATÁRIOS DO DISTRITO INDUSTRIAL UNINORTE DE PIRACICABA (ADINORTE) - IPLAN INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALDEIRAS E SERVISOS LTDA - Manifeste-se o credor sobre o resultado do bloqueio -R$0,43. - ADV:
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 4008052-68.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - FABIO LUIZ EVANGELISTA - Defiro o aditamento. Anote-se. Desentranhe-se o mandado para intimação do requerido a
respeito do aditamento realizado, em que pese a citação consumada. Int. Ao requerente para providenciar as diligências para a
intimação do requerido do aditamento da petição inicial. - ADV: RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 4009050-36.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - DANIEL LOPES DE OLIVEIRA - Vistos. O requerente deverá comprovar o recolhimento da taxa referente a impressão
de cópias para servir de contrafé, nos termos do Comunicado CG nº 162/2014 de 13/02/14, após, conclusos. Int - ADV: LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4009430-59.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Danubio Pereira da Cruz - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Às
contrarrazões. Int. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4009486-92.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FLAVIA AMALFI CLEMENTI
MAINARDI - Claro S/A - à autora para retirar o ofício expedido e ou providenciar a sua impressão, eis que digital, encaminhando
referido ofício ao destino. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST. DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 4009486-92.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FLAVIA AMALFI CLEMENTI
MAINARDI - Claro S/A - Vistos. Fls. 77: Nos termos do art. 475 J, e suas advertências, do CPC, referente a nova lei de liquidação
de sentença, fica o requerido intimado, na pessoa de seu procurador, a efetuar o pagamento da importância de R$ 12.777,97 (já
incluídas as custas finais de 1% sobre o valor do débito) no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% que será
acrescida no total da condenação; penhora e avaliação, nos termos da nova Lei. Int - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO - ASSIST.
DE ACUSAÇÃO (OAB 43218/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 4009696-46.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - CONSTANTINA ROSA SCARASSATI
GUSTINELLI - MARCELO SUITER e outro - Ao procurador da requerente para informar o seu endereço correto em virtude das
cartas de intimação devolvidas sem cumprimento, com a máxima urgência possível. - ADV: LEONARD PREEG (OAB 324939/
SP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO JOSÉ ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 1000833-21.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Luis Gustavo dos Santos Ferreira - Manifeste-se o Autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça :
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
451.2014/005452-5, dirigi-me ao endereço retro declinado e DEIXEI de proceder a Apreensão do Veículo descrito na inicial, haja
vista, não haver logrado êxito em localizá-lo, nem tampouco o requerido LUIS GUSTAVO DOS SANTOS FERREIRA. O referido
é verdade e dou fé. Piracicaba, 24 de março de 2014. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001330-35.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lucio Carlos Jeremias
- Gabriel Luiz Torres - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eduardo Velho Neto Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes,
aguarde-se em arquivo seu integral cumprimento que deverá ser noticiado nos autos. Int. Piracicaba, 13 de março de 2014. ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1001527-87.2014.8.26.0451 - Imissão na Posse - Aquisição - JAIR BRIEDA STIPP - - KÁTIA MARIA NOBREGA
STIPP - PAULO DE TARSO PIRES e outro - À réplica. - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI, PAULA VANIQUE DA SILVA
(OAB 287656/SP)
Processo 1002211-12.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º