Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 09/04/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1629

1998

da Sra. Joyce, que não soube informar o atual endereço ou número de telefone da intimanda. Nada mais. O referido é verdade
e dou fé. Poá, 27 de março de 2014. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001180-55.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça tendo em vista a não localização do requerido, sendo que o mesmo não mais reside no local conforme informação da
Sra. Joyce que não soube informar seu atual endereço. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001182-88.2014.8.26.0462 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - VAGNER BORGES DIAS JOÃO DA ROCHA TOMÉ - O embargante alega que é o atual possuidor do imóvel situado na Rua Vinte e Seis de Março, nº 344,
Poá, que é objeto da ação de despejo proposta pelo embargado em face de José Acacio da Silva (processo nº 0020306.45.2012
que tramita nesta Vara). A posse decorre de um contrato de transferência de fundo de comércio, celebrado em 20/12/2013, entre
o embargante e o locatário. Em que pese este contrato não ter sido assinado pelo embargado, locador do imóvel, compulsando
os autos da ação de despejo, verifica-se que o mandado somente não foi cumprido porque ele não ofereceu meios necessários
para a diligência. Assim, considerando a atual inércia do locador-embargado, a reversibilidade da medida, e para evitar dano
de difícil reparação, defiro a liminar para suspender o despejo deferido na ação 0020306.45.2012. Cite-se. Int. - ADV: CARLOS
AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1001184-58.2014.8.26.0462 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COLÉGIO C. E. L.
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME e outro - Itaú Unibanco S/A. - Segundo estabelece o texto constitucional,
art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação
do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de
imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, das embargantes. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
- ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS (OAB 188995/SP)
Processo 1001185-43.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - ROBERTO BOAVENTURA - Banco Itaú BBA S/A - Esclareça o
autor ter ingressado com ação nesta Comarca tendo em vista residir na Capital - SP e o endereço do réu também ser da Capital
- SP. Caso requerido, desde já defiro a redistribuição dos autos ao Foro Regional competente. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP)
Processo 1001192-35.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL
S.A - HERONDY LUIZ BURRIGUEZ - Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo
e consequentemente a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 40/43) e ainda, levando-se em consideração a
prova da mora (fls. 46/48), concedo a liminar pleiteada. Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo:
a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias contestar o pedido. Decorrido o prazo constante do item
“2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de
propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor
(a). Defiro os benefícios contidos no art. 172, § 2º do CPC. (Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de reprodução
para impressão da contrafé no valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha ou providencie a entrega das peças em Cartório/
balcão, conforme Comunicado CG nº 165/2014.) Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1001200-12.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - LIGIA PEREIRA LIMA - Itaú Unibanco S/A. - Esclareça a autora
ter ingressado com a ação nesta Comarca, tendo em vista que a sede do Itaú Unibanco S/A fica localizada na Praça Alfredo
Egidio de Souza Aranha, 100 - torre Olavo Setúbal - Capital - SP, sendo o CNPJ correto do réu o nº 60.701.190/0001-04,
conforme fls. 12. Caso requerido, defiro desde logo a redistribuição dos autos para o Foro Cível Central ou Foro Regional
competente. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB
232400/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1001202-16.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE JESUS
DA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A - Cumpra-se o julgado. Requeira a parte vencedora o que de direito. Int. - ADV: AGNALDO
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 1001202-79.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - LIGIA PEREIRA LIMA - ‘Banco Itaucard S/A - Esclareça a
autora ter ingressado com a ação nesta Comarca, tendo em vista que a sede do Itaú Unibanco S/A fica localizada na Praça
Alfredo Egidio de Souza Aranha, 100 - torre Olavo Setúbal - Capital - SP, sendo o CNPJ correto do réu o nº 60.701.190/000104, conforme fls. 12. Caso requerido, defiro desde logo a redistribuição dos autos para o Foro Cível Central ou Foro Regional
competente. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/
SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1001220-03.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOÃO GARRIDO RAMOS NETO - Ivy
Aparecida Muniz Barbosa Santos - Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento
da taxa de distribuição, de juntada de mandato e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP)
Processo 1001231-32.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - GILVANI SANTOS - ‘Banco Itaucard S/A - A autora é auxiliar
de enfermagem e constituiu advogado particular nos autos, se comprometeu ao pagamento de 48 prestações mensais de R$
618,47, para aquisição de veículo. Ela se declara casada e, certamente, os rendimentos de seu marido contribuem para o
orçamento familiar. Por isso, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da C.F. No prazo
de 05 dias deverá a parte autora recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1001238-24.2014.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - JAIME TADEU RESENDE - Traga o autor cópia da apólice de seguro mencionada na inicial. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001261-67.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Marinho Mendes - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POÁ/SP - Marinho Mendes - Providencie o autor o recolhimento da taxa de
distribuição, de juntada de mandato e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: MARINHO MENDES (OAB 64319/SP)
Processo 1001265-07.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOEL BAPTISTA DE SOUZA - ADALGISA
APARECIDA AZEVEDO AMORIM RAMOS - Considerando os documentos juntados, defiro a prioridade na tramitação do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo