TJSP 09/04/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
1998
da Sra. Joyce, que não soube informar o atual endereço ou número de telefone da intimanda. Nada mais. O referido é verdade
e dou fé. Poá, 27 de março de 2014. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001180-55.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial
de justiça tendo em vista a não localização do requerido, sendo que o mesmo não mais reside no local conforme informação da
Sra. Joyce que não soube informar seu atual endereço. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1001182-88.2014.8.26.0462 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - VAGNER BORGES DIAS JOÃO DA ROCHA TOMÉ - O embargante alega que é o atual possuidor do imóvel situado na Rua Vinte e Seis de Março, nº 344,
Poá, que é objeto da ação de despejo proposta pelo embargado em face de José Acacio da Silva (processo nº 0020306.45.2012
que tramita nesta Vara). A posse decorre de um contrato de transferência de fundo de comércio, celebrado em 20/12/2013, entre
o embargante e o locatário. Em que pese este contrato não ter sido assinado pelo embargado, locador do imóvel, compulsando
os autos da ação de despejo, verifica-se que o mandado somente não foi cumprido porque ele não ofereceu meios necessários
para a diligência. Assim, considerando a atual inércia do locador-embargado, a reversibilidade da medida, e para evitar dano
de difícil reparação, defiro a liminar para suspender o despejo deferido na ação 0020306.45.2012. Cite-se. Int. - ADV: CARLOS
AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1001184-58.2014.8.26.0462 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - COLÉGIO C. E. L.
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - ME e outro - Itaú Unibanco S/A. - Segundo estabelece o texto constitucional,
art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação
do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de
imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, das embargantes. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
- ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), JOSÉ GUTEMBERG DE SOUSA DANTAS (OAB 188995/SP)
Processo 1001185-43.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - ROBERTO BOAVENTURA - Banco Itaú BBA S/A - Esclareça o
autor ter ingressado com ação nesta Comarca tendo em vista residir na Capital - SP e o endereço do réu também ser da Capital
- SP. Caso requerido, desde já defiro a redistribuição dos autos ao Foro Regional competente. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP)
Processo 1001192-35.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL
S.A - HERONDY LUIZ BURRIGUEZ - Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo
e consequentemente a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 40/43) e ainda, levando-se em consideração a
prova da mora (fls. 46/48), concedo a liminar pleiteada. Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo:
a) no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias contestar o pedido. Decorrido o prazo constante do item
“2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a expedição de novo certificado de
propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá ser encaminhado pelo(a) autor
(a). Defiro os benefícios contidos no art. 172, § 2º do CPC. (Providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas de reprodução
para impressão da contrafé no valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha ou providencie a entrega das peças em Cartório/
balcão, conforme Comunicado CG nº 165/2014.) Intime-se. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE
AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1001200-12.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - LIGIA PEREIRA LIMA - Itaú Unibanco S/A. - Esclareça a autora
ter ingressado com a ação nesta Comarca, tendo em vista que a sede do Itaú Unibanco S/A fica localizada na Praça Alfredo
Egidio de Souza Aranha, 100 - torre Olavo Setúbal - Capital - SP, sendo o CNPJ correto do réu o nº 60.701.190/0001-04,
conforme fls. 12. Caso requerido, defiro desde logo a redistribuição dos autos para o Foro Cível Central ou Foro Regional
competente. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB
232400/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1001202-16.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE JESUS
DA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A - Cumpra-se o julgado. Requeira a parte vencedora o que de direito. Int. - ADV: AGNALDO
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP)
Processo 1001202-79.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - LIGIA PEREIRA LIMA - ‘Banco Itaucard S/A - Esclareça a
autora ter ingressado com a ação nesta Comarca, tendo em vista que a sede do Itaú Unibanco S/A fica localizada na Praça
Alfredo Egidio de Souza Aranha, 100 - torre Olavo Setúbal - Capital - SP, sendo o CNPJ correto do réu o nº 60.701.190/000104, conforme fls. 12. Caso requerido, defiro desde logo a redistribuição dos autos para o Foro Cível Central ou Foro Regional
competente. Int. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/
SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1001220-03.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOÃO GARRIDO RAMOS NETO - Ivy
Aparecida Muniz Barbosa Santos - Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Providencie o autor o recolhimento
da taxa de distribuição, de juntada de mandato e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP)
Processo 1001231-32.2014.8.26.0462 - Exibição - Liminar - GILVANI SANTOS - ‘Banco Itaucard S/A - A autora é auxiliar
de enfermagem e constituiu advogado particular nos autos, se comprometeu ao pagamento de 48 prestações mensais de R$
618,47, para aquisição de veículo. Ela se declara casada e, certamente, os rendimentos de seu marido contribuem para o
orçamento familiar. Por isso, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da C.F. No prazo
de 05 dias deverá a parte autora recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1001238-24.2014.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - JAIME TADEU RESENDE - Traga o autor cópia da apólice de seguro mencionada na inicial. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1001261-67.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Marinho Mendes - PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POÁ/SP - Marinho Mendes - Providencie o autor o recolhimento da taxa de
distribuição, de juntada de mandato e para condução do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Int. - ADV: MARINHO MENDES (OAB 64319/SP)
Processo 1001265-07.2014.8.26.0462 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - JOEL BAPTISTA DE SOUZA - ADALGISA
APARECIDA AZEVEDO AMORIM RAMOS - Considerando os documentos juntados, defiro a prioridade na tramitação do feito.
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