TJSP 09/04/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
2010
Prazo: 05 dias. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO NOGUEIRA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2014
Processo 0000322-75.2012.8.26.0462 (462.01.2012.000322) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - E.P.C. - Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 17/12 Vistos Certificado
o trânsito em julgado (fls.144), procedam-se às devidas anotações e comunicações. Expeça-se guia de recolhimento,
encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente. Elabore-se o cálculo das custas processuais, nas quais se
incluem a taxa judiciária e a contribuição devida à CAASP. Com o cálculo, intime-o para o pagamento, no prazo de 10 dias.
Decorrido esse prazo sem que ocorra o pagamento, expeça-se certidão ao órgão legitimado à execução da pena, qual seja, a
Procuradoria Fiscal do Estado/SP. Quanto à arma apreendida, de numeração suprimida (fls. 20), oficie-se à Seção de Depósito
e Guarda de Armas e Objetos apreendidos, para as providências cabíveis à destruição. Feito isso, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Poá, 09 de dezembro de 2013. - ADV: AGUINALDO
GUIMARÃES PINTO JUNIOR (OAB 154443/SP)
Processo 0019825-82.2012.8.26.0462 (462.01.2012.019825) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - HERIK ANTONIO DOS SANTOS MARTINS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 170/174. Comunique-se à Vara das Execuções Criminais competente. Elabore-se o
cálculo das custas processuais, nas quais se incluem a taxa judiciária, as contribuições devidas à CAASP (fl. 48) e a taxa porte
de remessa e retorno de autos. Com o cálculo, intime-se para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse
prazo sem que ocorra o pagamento, expeça-se certidão ao órgão legitimado à execução da pena, qual seja, a Procuradoria
Fiscal do Estado/SP. Autorizo a incineração das drogas apreendidas nestes autos (fls. 12), cujos laudos se encontram nas fls.
16/18 e 29/31. Oficie-se à autoridade policial para que a promova, observadas as formalidades legais e encaminhando a este
Juízo o respectivo auto. Procedam-se às devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Poá, 1º de abril de 2014. - ADV: MIRAILTON LINO SILVA (OAB 182552/SP), ELIZABETE CONCEIÇÃO AUGUSTO
BRASIL (OAB 192259/SP)
Processo 0021629-85.2012.8.26.0462 (462.01.2012.021629) - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher C.H.R.S. - Fica(m) o(a)(s) D. Advogado(a)(s) intimado(a)(s) de que foi(ram) nomeado(a)(s) defensor(a)(s) dativo(a)(s), de todo
o processado, e da apresentação da resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA
RELAÇÃO 3DNKT.031
Execução de Pena nº 798774 Partes: Justiça Pública X LANDERSON MAIRON OLIVEIRA SANTOS. Intimação do Advogado
da r. decisão de fl. 63 do 8º apenso, como segue transcrito: VISTOS ETC., Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão
de fls. 46/51 (fls. 53 e 61), no qual foi dado provimento ao recurso de agravo interposto pela Defensoria Pública, concedendo
ao sentenciado o benefício do INDULTO, nos termos do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 7873/12, julgo extinta a punibilidade do
sentenciado LANDERSON MAIRON OLIVEIRA SANTOS, imposta nas ações penais nºs 050.07.096929-9, controle nº 17/2008,
da 18ª Vara Criminal de São Paulo/SP e 348.01.2011.010018-9, controle nº 1060/2011, da 2ª Vara Criminal de Mauá/SP, nos
termos do artigo 107, inciso II, do CP. A pena de multa, por ser pena acessória, extingue-se junto com a principal. Oficie-se à
PGE comunicando e requisite-se a devolução das certidões expedidas nas fls. 114/115, dos autos principais. Fl. 58: Arbitro os
honorários advocatícios ao Dr JOEL DE ALMEIDA PEREIRA, OAB/SP 54829-1, no valor correspondente a 30% (trinta por cento)
da Tabela da Defensoria e OAB/SP, expedindo-se certidão. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com
as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Poá, data supra. Advogado: JOEL DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/SP 54829-1.
2ª Vara Criminal
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH
Relação nº 044
Processo nº 0040551-43.2013.8.26.0462 Controle nº 1223/2013 JP X HUMBERTO RAMOS DE OLIVEIRA Intimação da
defensora para ciência da decisão datada de 28 de março de 2014, (fls.125), como segue: Vistos. Ante a comprovação da
materialidade delitiva e os veementes indícios de autoria, recebo a denúncia de fls. 01/02-D, oferecida contra HUMBERTO
RAMOS DE OLIVEIRA, dando-o por incurso nos artigos nela mencionados. Designo o dia 07 de maio p.f., às 14:45horas, para
audiência de instrução, debates e julgamento, oportunidade em que os réus serão interrogados. Verifique a serventia, se já
foram atendidos os requerimentos formulados pelo MP(fls. 53), cobrando-se resposta, se o caso. Procedam-se, as devidas
anotações e comunicações necessárias, por conta do recebimento da denúncia. Cite(m)-se, intime(m)-se e requisitem-se o(s)
réu(s). Requisitem-se as testemunhas policiais Militares. Intimem-se e ciência ao M.P.. Dra. ADRIANA APARECIDA DE SOUZA,
OAB/SP nº 253.548.
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