TJSP 09/04/2014 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1629
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Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da penhora. Não sendo encontrado bem
sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s) executado(a)(s). Ficam deferidos,
para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., ordem de arrombamento e reforço
policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado
como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais. 2- Fixo os honorários do procurador
do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento no prazo de três (03) dias, reduzo
a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3- Realizada a constrição, deverá o
Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do C.P.C. 4- Caso se concretize a
penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde já, nomeio o exeqüente ou seu
advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso. 5- Outrossim, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, opor-se
à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, C.P.C.), ou então, em igual
prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do C.P.C., com as
cominações nele previstas. 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade
da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do Código de Processo
Civil. 7- Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB
179912/SP)
Processo 0005533-28.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005533) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Espolio de Dirceu Avelino Pereira e outro - VISTOS. Como é sabido,
para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança das alegações do
autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, dado o conhecimento precário possível neste
estágio, entendo que as questões apontadas como justificadoras devem ser submetidas à produção de prova pericial, sob o
crivo do contraditório, trazendo assim, maiores elementos de convicção para a decisão. Além do mais, o feito encontra-se na
fase pericial. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada. Prossiga-se. Int. - ADV: ALEX FERNANDES DA
SILVA (OAB 264382/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0005554-33.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005554) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - O
requerente deverá recolher taxa para realização das pesquisas Bacenjud e Infojud no valor de R$ 132,00. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), AMANDA LOPES COELHO (OAB 320988/SP)
Processo 0005842-78.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005842) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Cia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ILMA BARBOSA
DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP)
Processo 0005958-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005958) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rogerio Morais dos Santos - Vistos, Trata-se de ação revisional de contrato c.c. pedido liminar de consignação em pagamento
formulado pelo autor Rogério Morais dos Santos em face de Omni Financeira. A consignação em Juízo pelo valor inferior ao
estabelecido previamente em contrato pelas partes não tem o condão de ilidir a mora do autor em caso de eventual propositura
de ação pelo requerido, tampouco pode servir de óbice à inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes, mormente
pelo fato de que o montante foi apontado por ele de forma unilateral, devendo ser objeto de instrução processual para a
definição da quantia realmente devida. Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não estão presentes os
requisitos legais que autorizam o seu acolhimento. Por outro lado, verifico que o autor não efetuou o recolhimento das custas
iniciais, nem comprovou a sua hipossuficiência financeira. Assim, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, intimese o autor para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o cumprimento da diligência acima, cite-se o requerido com as cautelas de praxe e as advertências legais. Expeça-se o
necessário. Int. (O requerente deverá efetuar o recolhimento da taxa postal para que seja realizada a citação do requerido). ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0006043-70.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006043) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Amadeu Duraes de Oliveira - Fls. 41/49: Manifestar-se, em
10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), VINICIUS KALIL
JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 0006048-29.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006048) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Financiamentos Sa - Loyka Comércio de Confecções Ltda Me e outros - Fls. 100: Fique ciente o autor sobre a
pesquisa RENAJUD - não constam veículos para o CNPJ informado Fls. 101: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD
- foi restringido 01 veículo placa CFV 3524, Marca Honda / CG, proprietário Altimedes Vareschi. Fls. 102: Fique ciente o autor
sobre a pesquisa RENAJUD - foram restringidos 02 veículos em nome de Benigna Tavares dos Santos Vareschi (1. Placa
DCS 0638, Marca Yamaha / YBR; 2. Placa DHF 4252, GM / Astra Sedan). Fls. 103: Fique ciente o autor sobre a pesquisa
RENAJUD - foi restringido 01 veículo placa BKK 1837, Marca VW / Fusca, de propriedade de Paula Prado Tucci Vareschi.
Fls. 104: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD -não foram encontrados veículos para o CPF pesquisado. Fls. 109:
Fique ciente o autor que as Declarações de Imposto de Renda estão arquivadas em pasta própria (Livro nº 28, fls. 189/211).
Fls. 110/112: Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (Benigna Tavares dos
Santos Vareschi, R$ 0,32 no Banco Santander; Paula Prado Tucci Vareschi, R$ 0,06 no Banco do Brasil; Claudete Miranda do
Prado Pereira, R$ 231,99 no Banco Santander; Altimedes Vareschi, R$ 17,20 na Caixa Econômica Federal; Loyka Comercio
de Confecções LTDA - ME, R$ 11,80 no Itaú Unibanco). - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), TAÍS VANESSA
MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0006155-39.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006155) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J.P.S.G. - J.S.G. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34, disponível para consulta junto
ao sistema informatizado (deixou de intimar o requerido, pois segundo a atual moradora do imóvel, que reside ali há cerca de
3 meses, o mesmo é desconhecido no local). - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP), MARIA DE LOURDES
SOARES (OAB 142188/SP)
Processo 0006304-35.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006304) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes
à Sentença - Julio Chies - Banco do Brasil Sa - VISTOS. Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça vem decidindo
reiteradamente no sentido de que a sentença proferida nos autos principais da Ação Civil Pública é ilíquida e que, desse modo,
não pode ser executada pelo rito estabelecido no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade absoluta dos
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