TJSP 10/04/2014 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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prestada, requerendo o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 4002394-68.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dimas Donizete Buteon - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/026113-0
dirigi-me ao endereço: à Rua Santo Rosseti, no 289, no Parque Dimas Cera Ometto, na cidade de Iracemápolis e aí sendo deixei
de proceder a Notificação do requerido, o Sr. Thiago Viana de Morais, tendo em vista que não consegui localizá-lo pessoalmente,
que encontrei o imóvel fechado, podendo observar que o mesmo encontra-se sujo e em estado de abandono, sendo informado
por uma vizinha que o requerido mudou do imóvel e que o mesmo encontra-se vazio; diante do exposto, devolvo o presente
mandado em Cartório para os seus devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 30 de setembro de 2013. - ADV: RUTH
CRISTINA RIZZO COSENZA (OAB 280831/SP)
Processo 4002394-68.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Dimas Donizete Buteon - INTIME(M)SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor fixado no julgado da ação em epígrafe conforme cálculo de fls.77/81, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUTH CRISTINA RIZZO COSENZA (OAB 280831/SP)
Processo 4003220-94.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ANTONIO CARLOS MICHELETTI
- CRBS COMÉRCIO DE ARTEFATOS E ACESSÓRIOS DE MODA LTDA e outro - Já rejeitada a impugnação ofertada pelos
executados, acolho o pedido do exequente e determinado a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada à
este Juízo. Antes de determinar a pesquisa dos bens através do Infojud, concedo o prazo de cinco dias para que os executados
indiquem bens livre de ônus para continuidade da penhora, em reforço, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo
600 e seguinte do CPC. Intime-se. - ADV: BELL IVANESCIUC (OAB 215953/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 4003271-08.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MARIA SALETE CORREIA
DE LIMA - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL LTDA - Deverá o exequente indicar o cálculo atualizado do débito; com a
indicação, defiro a realização da penhora on line através do sistema bacen-jud. Intime-se. - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO
OLIVEIRA (OAB 305797/SP), MARCIANO PAULO LEMES (OAB 251326/SP), SONETE NEVES DE OLIVEIRA (OAB 178402/
SP)
Processo 4003871-29.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - ARTHUR APARECIDO SIQUEIRA - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a dívida que provocou a mora (Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5) no
prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 4003871-29.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - ARTHUR APARECIDO SIQUEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/018423-2 ter, realizado a busca e a apreensão do bem mencionado, conforme
auto que segue. Em 12.08 foi citado o requerido, sr. Arthur Aparecido Siqueira, cientificando-o, tendo ele aceito a contrafé e
assinado. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 13 de agosto de 2013. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI
COVRE (OAB 218119/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 4003871-29.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - ARTHUR APARECIDO SIQUEIRA - Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação busca e apreensão em
alienação fiduciária. Proc. Nº4003871-29-2013. Aos 07 de abril de 2014, às13:05 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP,
no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo.
Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a autora
BANCO FIBRA S/A na pessoa de sua procuradora DRA. MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA e o réu ARTUR
APARECIDO SIQUEIRA acompanhado de sua procuradora DRA MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE. Pelo autor foi
requerido o levantamento da quantia depositada nos autos, o que foi deferido sem oposição da parte contrária; sem prejuízo,
pelas partes foi requerido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para tentativa de composição amigável, com prejuízo
da presente audiência. Pelo MM. Juiz foi dito: “Defiro o requerido, sobrestando o feito pelo prazo requerido. Após o decurso do
prazo, caso infrutífera a conciliação, subam os autos conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo, expeça-se guia conforme
deferido”. Nada mais. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO F.
DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 4003871-29.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - ARTHUR APARECIDO SIQUEIRA - Mandado de levantamento judicial, expedido em nome da Dra. Maria Fernanda, em
termos para sua retirada. - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), MARIA FERNANDA MARRETTO
F. DE OLIVEIRA (OAB 158375/SP)
Processo 4003911-11.2013.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Valor do preparo: R$ 207,09. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 4003989-05.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTÔNIO EUFRÁSIO
ULISSIS - FINANCEIRA ITAU CDB SA CREDITO - Defiro a gratuidade, anote-se. Para melhor aferir a verossimilhança necessária
à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que “somente em casos extremos
justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º
Tribunal de Alçada Civil - SP - 28.02.2004). CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue
em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/
SP)
Processo 4003989-05.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FINANCEIRA ITAU CDB SA
CREDITO - Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. nº 4003989-05-2013. Aos 8 de abril de
2014, às 13:15 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de
audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presente a ré FINANCEIRA ITAÚ CDB S/A CRÉDITO na pessoa de sua procuradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º