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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 1213

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1213

Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido e decreto a interdição da ré e a declaro absolutamente incapaz, nomeando-lhe curadora definitiva na pessoa da autora,
aplicando-se as disposições do artigo 1.184 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil. A curadora fica
autorizada a promover a prática de atos de gestão dos bens do réu, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou que
possam gravar ou onerar os bens do interditado, dispensando-a da especialização da hipoteca legal. Sem custas e despesas
processuais, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita. Esta sentença transita em julgado na data da publicação. P.R.I.
Ciência á Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000672-24.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NAFISA KHALIL - Manifeste-se a
inventariante sobre o parecer do partidor. - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/003680-9, no dia de hoje, às
09h40, dirigi-me ao endereço onde citei o requerido WILLIAM JADER DOS SANTOS RODRIGUES do inteiro teor deste mandado
e da petição inicial, entregando-lhe a contrafé, ficando ele de tudo ciente, exarando no anverso, juntamente com sua genitora
que acompanhou o ato, sua assinatura. Certifico mais, que sobre o estado do citando observei que ele tem plenas condições
de locomoção. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 03 de outubro de 2013. Número de Atos: 01. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - Remeto os autos a Defensoria Publica
Estadual para tomar ciência da decisão de fls 21/22. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - Remeto os autos a Defensoria Publica
Estadual para juntar os quesitos. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/004905-9 dirigi-me ao endereço:
rua João Gonçalves Jaquier, 37, onde Intimei Wilian Jader dos Santos Rodrigues, representado pela sra. Rosa Maria dos Santos
Rodrigues, tendo a curadora exarado seu ciente e recebido via do presente Mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - Intimação para o autor(a) (Defensoria
Publica Estadual) se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. Certifico ainda que remeto os autos ao Ministério Público
para se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000791-82.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.S.R. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - Decisão-Mandado - Ampliação da Penhora ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado
Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/014092-4 dirigi-me ao endereço,
onde ali INTIMEI pessoalmente a Sra. MARIA DE FATIMA RODRIGUES , representada pela curadora Sra. RAQUEL PEREIRA
RODRIGUES, de todo o teor contido no presente mandado, cuja cópia lhe foi lida e entregue na oportunidade, aceitando e bem
ciente ficando ela de tudo, exarando sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIO DE
ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/014088-6 dirigi-me ao endereço,
onde ali INTIMEI pessoalmente a Sra. MARIA DE FATIMA RODRIGUES, representada pela curadora Sra. RAQUEL PEREIRA
RODRIGUES, de todo o teor cotido no presente mandado, cuja copia lhe foi lida e entregue na oportunidade, aceitando e bem
ciente ficando ela de tudo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - Intimação para o autor(a) (Defensoria Publica
Estadual) se manifestar sobre o laudo pericial apresentado. Certifico ainda que remeto os autos ao Ministério Público para se
manifestar sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000805-66.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.R. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: FLAVIO DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP)
Processo 4000812-58.2013.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C.C.N. - A.C.S.C.C. - - J.P.A.S.C.C. - E.A.S.C.C. - - A.E.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 344.2013/014175-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4627 e lá encontrando a Sra.
Antonia Eliana Sândalo, realizei a CITAÇÃO de todos os termos do presente mandado, tendo ela aceitado a contrafé e exarado
o seu ciente. Baixo o presente para os devidos fins. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO
(OAB 34782/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/
SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 4000812-58.2013.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - E.C.C.N. - A.C.S.C.C. - - J.P.A.S.C.C. - - E.A.S.C.C.
- - A.E.S. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de trinta dias, á Edoardo Augusto Sândalo de Cerqueira César e Antônia Eliana
Sândalo para se manifestarem sobre as primeiras declarações e documentos apresentados a fls. 239/582. Deverão igualmente
se manifestarem sobre a petição apresentada pelo inventariante de fls. 587/593. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BRANDÃO
(OAB 34782/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/
SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 4001275-97.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - H.A.B.S.D. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para tão somente decretar a interdição da ré, declarando-a absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio-lhe curadora a autora, aplicando-se as disposições dos artigos 1.184 do C.P.C., c.c.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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