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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 1212

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1212

Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ciência a Defensoria Publica Estadual e ao Ministério Público. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003574-64.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.S. - Vistos, Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária, anotando-se. Deixo de conceder a antecipação da tutela às rés por inexistirem nos autos elementos
suficientes que indicam a verossimilhança das alegações iniciais, no caso da ré Pamela Cristina Carvalho da Silva pode
estar frequentando ensino regular ou superior, circunstância esta que autoriza a manutenção do benefício. Aliás, ainda que a
obrigação alimentar decorra do poder familiar, a sua destituição ou suspensão não implica na desobrigação de pagar alimentos,
sobrepondo-se ao poder familiar extinto ou suspenso, o vínculo sanguíneo entre o genitor e sua filha. Verifico que na hipótese
de exoneração de alimentos com relação a sua filha, o pedido se funda na extinção do pátrio poder decorrente da maioridade
civil da alimentanda. Esta circunstância, por si só, não acarreta, necessariamente, a exoneração da obrigação alimentar, que
pode subsistir por diverso fundamento Designo audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2014, às 15:00 horas, a ser
realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP
Citem-se e intimem-se as rés, advertindo-as que terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação a partir
da audiência, dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelas rés, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do CPC. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Providencie o i.
Advogado o comparecimento do autor em audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se e cumprase na forma e sob penas da lei. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1003580-71.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.Y.S.T. - Vistos, Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional,
devendo tal importância ser entregue à representante legal da menor mediante recibo ou deposito na conta corrente. Em caso
de emprego, fixo os alimentos provisórios em: 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só
os descontos obrigatórios, mais salário família devido à menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem
como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo
tal importância ser entregue a representante legal da menor mediante recibo outro meio adequado. Oficie-se ao empregador
para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante. Providencie o Sr. Advogado
o comparecimento da representante legal da menor em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de
residência), para a retirada do oficio de abertura de conta no Banco do Brasil. Oficie-se ao INSS para que informe a existência
de vinculo empregatício do requerido. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2014, às 15:00 horas, a ser
realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da Lei 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá
ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada Concedo os benefícios do §
2º do art. 172 do C.P.C. Intime-se pessoalmente a autora para comparecer na audiência. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003633-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.M.N.A. - Vistos, Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. A prova existente nesta fase é insuficiente para indicar a verossimilhança das
alegações iniciais, mormente quanto ao descumprimento por parte do réu de deveres decorrentes do casamento. INDEFIRO,
pois, o pedido de liminar de separação de corpos. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de maio de 2014, às 15:00
horas, a ser realizada no CEJUSC, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca)
MARILIA - SP. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação
a partir da audiência, dando-lhe ciência que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora, nos termos do artigo 285 do CPC. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Intimese pessoalmente a autora para comparecer na audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se e
cumpra-se na forma e sob penas da lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - Vistos, Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Atento aos termos da inicial e documentos que a instruem, considerando a inexistência de elementos suficientes a
indicarem a verossimilhança das alegações de que a ré não possui condições para exercer os atos necessários da vida civil,
indefiro a liminar de curatela provisória . Cite-se a a ré advertindo-a de que terá prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido,
desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado da
citanda. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção da interditanda, intime-se a autora para apresentar os quesitos,
dando-se vista ao Ministério Público para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de exame psicológico, com a
determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço da interditanda, caso esta não possa se locomover, requisitandose, neste caso, viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório da interditanda. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência a Defensoria Publica Estadual
e ao Ministério Público. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/004593-0 dirigi-me ao endereço no endereço indicado no mandado, no dia 12/10,
às 9h40min., observando as formalidades legais, nos termos do artigo 1.181 do CPC, procedi a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da
requerida MARIA JOSEFA DE OLIVEIRA do inteiro teor da petição inicial e do mandado, que lhe foi lido. Recebeu a contrafé,
porém, deixou de exarara o seu ciente em virtude de não ter condições físicas de fazê-lo, pois se encontrava acamada e sem
condições de se locomover, bem como, totalmente dependente dos cuidados de outra pessoa. A filha da requerida Bernadete
Gama de Oliveira (exarou ciente no mandado) presenciou o ato citatório. Na mesma oportunidade, INTIMEI a autora WALDECI
GAMA FONTANA do inteiro teor do mandado, exarando seu ciente no verso do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Marilia,
22 de outubro de 2013. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - Remeto os autos a Defensoria Publica
Estadual e ao Ministerio Publico para apresentar os quesitos. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 4000310-22.2013.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - W.G.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2013/013418-5 dirigi-me ao endereço:
Rua Quitéria Pereira, 109, e aí sendo, em 16/12 p.p., procedi a INTIMAÇÃO de MARIA JOSEFA DE OLIVEIRA (acamada) e
WALDECI GAMA FONTANA, a qual após a leitura do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé oferecida e exarou sua nota de
ciente.O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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