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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 1337

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 1337 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1337

Processo 0000442-14.2013.8.26.0356 (035.62.0130.000442) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.O.Z.L. - H.M.Q.L. - Texto
de fl.93: “Informe a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, o número da conta, bem como a agência bancária em que serão
depositadas as referidas pensões alimentícias, para que seja expedido o ofício ao empregador do executado, no sentido de
serem procedidos os devidos descontos” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/
SP)
Processo 0000519-28.2010.8.26.0356 (356.01.2010.000519) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias Romualdo de Oliveira Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Texto de fl. 166: “Providencie o(a) patrono(a) do(a)
autor(a), no prazo de dez (10) dias a retirada em cartório do Alvará de Levantamento expedido sob os nº. 021/2014, comprovando
seu levantamento.” - ADV: VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)
Processo 0000561-43.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000561) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias Guelda Cristina Cardoso dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Texto de fl. 153: “Providencie o(a) patrono(a)
do(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias a retirada em cartório do Alvará de Levantamento expedido sob os nº. 025/2014,
comprovando seu levantamento.” - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0000744-58.2004.8.26.0356 (356.01.2004.000744) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de
Mirandopolis - Franco Supermercados Ltda - Desp.fls. 79: Vistos. Fls. 75 / 78: Proceda-se a citação da Prefeitura Municipal
de Mirandópolis,, nos termos do artigo 730 do C.P.C., conforme requerido pela empresa exequente. Intimem-se.(deverá Altair
Alécio Dejavite recolher o valor de R$ 13,59 , despesas do Oficial de Justiça) - ADV: FRANKIEL SILVA MOREIRA (OAB 247005/
SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), ALTAIR ALECIO
DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 0000755-43.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000755) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias João Amadeu Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls.186: Vistos. Fls. 182/185: Ciência às partes. Ante o
resultado final do agravo de instrumento interposto sobre a decisão de fl. 166, o qual negou seguimento ao referido recurso,
determino o regular prosseguimento do feito, remetendo-o ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossa
homenagens. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP)
Processo 0000766-72.2011.8.26.0356 (356.01.2011.000766) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições Previdenciárias
- Laerte Costalongo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp. fls. 127: Vistos. 1) Manifeste-se o(a) requerente, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo Instituto/requerido/executado às fls.
122/127, ficando advertido (a) de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita ao(s) cálculo(s) apresentado(s).
2) Em seguida, com manifestação de concordância, ou mesmo mediante a inércia do(a) autor(a), expeça-se o competente ofício
requisitório. 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo
Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS (Agência de Atendimento a Demandas
Judiciais), determinando seja averbado o tempo de serviço reconhecido pela decisão proferida nestes autos. Int. - ADV: IRINEU
DILETTI (OAB 180657/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP)
Processo 0000844-95.2013.8.26.0356 (035.62.0130.000844) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S.N. - M.N. - Sent.fls. 66:
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes em audiência
realizada perante o Setor de Conciliação e Mediação, constante de fls. 64, relativamente à conversão do Divórcio Litigioso
para Consensual, a qual se regerá pelas cláusulas constantes na petição inicial (fls. 02/05), e o acordo de fls. 64, voltando a
autora a usar o nome de solteira, ou seja, Eliane Cristina Sanches, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Divórcio Judicial Litigioso, convertido para Consensual, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro
os honorários advocatícios em favor da Patrona da autora, na quantia de R$ 490,85, expedindo-se, oportunamente, a respectiva
certidão. Homologo ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelas
partes a fl. 64. Certifique-se o transito em julgado desta sentença e após, feitas as comunicações e anotações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. R .I .C. - ADV: BEATRIZ RIBEIRO PEREIRA (OAB 262336/SP)
Processo 0000875-28.2007.8.26.0356 (356.01.2007.000875) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Elizabeth Marchetti Antunes - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Desp.fls. 592: Vistos. Fls. 587/590: diga o perito judicial,
prestando os esclarecimentos necessários. Int. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO
CAMACHO (OAB 213215/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP)
Processo 0000899-51.2010.8.26.0356 (356.01.2010.000899) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Paulo Graziano Facchini - Banco do Brasil Sa - Desp.fls.213: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos pela
embargante às fls. 210/212 uma vez que tempestivos. No mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer
contradição, omissão ou obscuridade na sentença. Vê-se que a parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais
a sentença se baseou, buscando assim alcançar um novo julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido,
é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 535
do CPC, rejeito os Embargos de Declaração opostos. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EVELYN TENILLE
TAVONI NOGUEIRA MARTINS (OAB 262371/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001100-43.2010.8.26.0356 (356.01.2010.001100) - Procedimento Sumário - Contribuições Previdenciárias Janete Stevani e outro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Texto de fl. 156: “Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a),
no prazo de dez (10) dias a retirada em cartório do Alvará de Levantamento expedido sob os nº. 022/2014, comprovando seu
levantamento.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0001301-93.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.T. - P.R.S.T. - Dec. fls. 29: Vistos. 1.
Trata-se Ação de Exoneração de Alimentos com pedido de Tutela Antecipada. 2. Em que pese a informação do autor, indicando
a maioridade do requerido, não há prova inequívoca da diminuição das necessidades do requerido, razão pela qual mostra-se
impossível a exoneração pretendida pelo requerente em sede de liminar. Assim, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE
EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA pleiteada pelo autor na inicial. 3. Tratando-se estes autos de direito de família,
remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo
dia 28 de maio de 2014, às 10:45 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e
citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze
(15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. 4. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
em favor da parte autora. 5. Considerando o teor da manifestação apresentada pelo(a) Dr.(a) Promotor(a) de Justiça à fl. 28,
desnecessária novas manifestações do parquet. Retire-se a tarja. Int. - ADV: MARIA CONCEICAO DO NASCIMENTO (OAB
125458/SP)
Processo 0001321-84.2014.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Alcindo Novaes - “Manifeste-se o requerente sobre a certidão do oficial de justiça:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 356.2014/002053-9 em razão de que o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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