TJSP 10/04/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1424
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GIOIA PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNALDO NALINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2014
Processo 0000976-40.2013.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - L.A.F. - Intime-se a Ilustre Patrona do requerente
a manifestar-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. (manifeste-se o requerente sobre o parecer da Sra.
Assistente Social). - ADV: MARIA CRISTINA LAMBERTI (OAB 286911/SP)
Processo 0004356-37.2014.8.26.0361 - Adoção - Adoção de Criança - A.L.S. e outro - Fl. 17: Defiro, em termos, por ora,
intime-se a I. Patrona dos requerentes a se manifestar nos termos da cota ministerial, item 1. Quanto ao item 2, por ora,
aguarde-se. Cumpra-se, com urgência. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 0008264-39.2013.8.26.0361 - Guarda - Relações de Parentesco - E.S. e outro - Processo n.º 0008264-39.2013
Vistos (...) Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, concedendo a guarda da infante ANA BEATRIZ LIMA SILVA,
aos requerentes EDSON DA SILVA e JILMARA OLIVEIRA DA SILVA, por prazo indeterminado. Após o transito em julgado,
expeça-se o necessário. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 03 de abril de 2014. - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP)
Processo 0021026-24.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021026) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Celso Matheus de Paula Pinto Silva Assim, ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a representação ofertada pelo Ministério Público, para aplicar ao adolescente CELSO MATHEUS DE PAULA
PINTO SILVA, qualificado nos autos, as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida,
pelos prazos respectivos de seis meses e dez meses, em virtude da prática do ato infracional correlato ao crime previsto no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 112, incisos III e IV, e nos artigos 117, 118 e 119, todos do
Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se a respectiva guia de execução no prazo determinado na Resolução 165 do
CNJ e providencie-se o necessário para cumprimento e fiscalização das medidas ora impostas. Declaro, outrossim, perdido o
montante de R$ 60,00 apreendido com o adolescente (fls. 15/17), considerando que os elementos amealhados ao feito indicam
que era ele proveniente da venda de drogas, aplicando-se analogicamente, assim, o disposto no artigo 63, da Lei nº 11.343/06.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à SENAD. Na forma do previsto no artigo 58, parágrafo 1º, da Lei n° 11.343/06, oficie-se
à autoridade policial para que providencie a incineração do entorpecente apreendido, devendo apenas ser guardada quantia
necessária para eventual realização de contraprova, tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado deste processo.
Também após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 0023076-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.023076) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível Joana Aparecida Lopes do Amaral - Débora de Andrade Pereira - Fl. 85: Razão assiste ao Ministério Público, esta não é a
via adequada para alteração do registro civil, a requerente deverá ajuizar ação própria, ocasião em que terá oportunidade de
comprovar os fatos alegados. Intime-se. No mais, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado na sentença de fl.
68/70. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 0026235-08.2011.8.26.0361 (361.01.2011.026235) - Mandado de Segurança - S.A.A.B.P. - D.C.V.E.M.P.M. e outro
- Vistos. Inverta-se a ordem de autuação. A seguir, arquivem-se os autos procedendo-se com as devidas baixas e anotações.
Cumpra-e, cientificando-se as partes. Mogi das Cruzes, 25 de março de 2013. - ADV: ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA
(OAB 172962/SP), THIAGO ALVES DE ARAUJO (OAB 311339/SP)
Processo 1005187-05.2013.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Família - K.S.M.S. e outro - Fl. 59: Defiro,
intime-se o Patrono dos requerentes para que informe o atual endereço da requerida. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Setor de Serviço Social para estudo social do caso. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2014
Processo 0000187-12.2011.8.26.0361 (361.01.2011.000187) - Procedimento Sumário - Responsabilidade da Administração
- Município de Mogi das Cruzes - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do feito, requeira o autor o que de direito, em
termos de prosseguimento. No silêncio, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), NIVALDO DE CAMARGO
ENGELENDER (OAB 31909/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP
Processo 0000316-17.2011.8.26.0361 (361.01.2011.000316) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Fazenda Publica
do Estado de Sao Paulo - Ciência a Fazenda do Estado, que foi expedida guia de levantamento a seu favor. - ADV: MARCOS
ROBERTO MEM (OAB 208901/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), FELIPE SORDI MACEDO
(OAB 341712/SP)
Processo 0000371-02.2011.8.26.0091 (361.02.2011.000371) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Miguel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º