TJSP 10/04/2014 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1505
parágrafo único do mesmo dispositivo. Logo, tratando-se de ação de natureza privada, incumbe ao executado ajuizar a
correspondente ação penal. No mais, após a constrição, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 0007415-80.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007415) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa
- Fabio Vieira - Proc. nº 1172/2012 Fl.53/56: Defiro e promovo o acesso ao sistema INFOJUD da Receita Federal, requisitando
cópia da última declaração de renda do executado. Arquive-se a resposta em pasta própria, caso seja frutífera a diligência,
cientificando-se a exequente para eventual consulta no balcão do cartório. Aguarde-se a manifestação do credor por 15 (quinze)
dias. Caso não tenha sido apresentada a declaração de renda, junte-se a resposta aos autos e intime-se a exequente a
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO
LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0007415-80.2012.8.26.0368 (036.82.0120.007415) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa
- Fabio Vieira - Manifeste-se o exequente, na pessoa de seu procurador, sobre a resposta à consulta ao sistema INFOJUD da
Receita Federal. Observando-se que referida resposta se encontra arquivada em cartório, em pasta própria, em virtude de sigilo
fiscal. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/
SP)
Processo 3000212-79.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Carlos da Silva Brilhante - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Processo nº 440/2014 1- Proceda a serventia as
devidas anotações quanto aos nomes dos advogados indicados pelo requerido, Dr. Eduardo Chalfin, OAB/SP nº 241.287 e Dr.
Ilan Goldberg, OAB/SP nº 241.292, nas futuras intimações referentes ao presente feito. 2- Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 26 de junho p.f., às 14:05 horas, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, oportunidade
em que as partes especificação as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Expeça-se mandado para intimação
pessoal do autor e carta com “AR” para intimação do requerido, na pessoa de seu representante legal. Sem prejuízo, providenciem
os advogados o comparecimento de seus constituintes ou preposto regularmente identificado e com poderes para transigir, na
audiência acima designada. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 3000494-20.2013.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro
Lacerda Barreto - Banco Bradesco S/A - Proc. nº 1836/2013 1.Diante dos documentos apresentados (fls.72/73), o embargante
demonstrou sua momentânea incapacidade financeira de promover o recolhimento das custas. Assim, defiro o recolhimento
da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, conforme
pleiteado à fl.70. 2. Recebo os embargos para discussão. 3. Os fundamentos apresentados pelo embargante não são relevantes
ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que a possibilidade de êxito deve insinuar-se
como razoável, sendo algo comparável ao fumus boni iuris exigível para as medidas cautelares. O prosseguimento da execução
deve representar, manifestamente, risco de dano grave para os executados, de difícil ou incerta reparação, o que corresponde,
em linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela cautelar em geral (periculum in mora). Estes dois requisitos, que devem
ser conjugados de maneira necessária e cumulativa, não foram aqui efetivamente demonstrados. Assim, deixo de atribuir efeito
suspensivo aos embargos. 4. Manifeste-se o embargado, através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 3000801-71.2013.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leandro Lacerda
Barreto Confeccoes Me - - Leandro Lacerda Barreto - BANCO BRADESCO S/A - Proc. nº 1896/2013 1.Diante dos documentos
apresentados (fls.120/129), os embargantes demonstraram sua momentânea incapacidade financeira de promover o recolhimento
das custas. Assim, defiro o recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, nos termos do artigo 5º, inciso
IV, da Lei nº 11.608/2003, conforme pleiteado à fl.119. 2. Recebo os embargos para discussão. 3. Os fundamentos apresentados
pelos embargantes não são relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que
a possibilidade de êxito deve insinuar-se como razoável, sendo algo comparável ao fumus boni iuris exigível para as medidas
cautelares. O prosseguimento da execução deve representar, manifestamente, risco de dano grave para os executados, de
difícil ou incerta reparação, o que corresponde, em linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela cautelar em geral
(periculum in mora). Estes dois requisitos, que devem ser conjugados de maneira necessária e cumulativa, não foram aqui
efetivamente demonstrados. Assim, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos. 4. Manifeste-se o embargado, através de
seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 3000947-15.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.L.F. - J.M.L.L. - Proc. Nº 1914/2013 Fl.42:
Diante da informação prestada pelo autor, de que a testemunha por ele arrolada, sra. Carla Sanches Nucci de Oliveira, é lotada
junto ao 43º Batalhão da Polícia Militar de Sertãozinho, depreque-se sua inquirição. A precatória deverá ser retirada, em cartório,
pela advogada do autor. As demais testemunhas arroladas à fl.07 deverão comparecer, independentemente de intimação, ou
caso o autor pretenda a intimação, deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV:
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 3000947-15.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.L.F. - J.M.L.L. - O autor, através de sua
procuradora, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias
necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP)
COMARCA DE MONTE ALTO-SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PETIÇÃO - PROCESSO 1048/2004 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ELIANE TAXIOTTI DE CARVALHO X BANCO
SANTANDER S/A Diante dos termos da certidão supra, providencie o requerente, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa
de desarquivamento do processo nº 0002240-86.2004.8.2004.8.26.0368 (nº de ordem 1048/2004), no valor de R$22,00, nos
termos da Portaria nº6.431/2003. No silencio, encaminhem-se a Subsecção da OAB Local, mediante recibo. Int. - ADV(S). DR(S).: JORGE DONIZETE SANCHES - OAB/SP 73.055.
PETIÇÃO - PROCESSO 1661/1997 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BANCO DO BRASIL S/A X TROPICAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º