TJSP 10/04/2014 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1512
TC : 22/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: C.A.F.M.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001562-22.2014.8.26.0368
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 7422014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: F.P.M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001565-74.2014.8.26.0368
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 756/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.C.M.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001566-59.2014.8.26.0368
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 6412014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: S.A.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001568-29.2014.8.26.0368
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 841/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: C.A.N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001569-14.2014.8.26.0368
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 336/2014 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.A.P.R.F.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
PRIMEIRA VARA JUDICIAL SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - Dr. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO Nº 0003608-18.2013 CONTROLE Nº 177/2013- JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO SÉRGIO CUNE. Intimação do
r. despacho de fl. 42: O acusado, por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por escrito à imputação (fls.33/35). A
verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa
são matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento.
Assim, em que pese o
esforço e combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a
abertura de dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento para o dia 10 de Junho de 2014, às 14:30 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar a intimação/requisição do
acusado e das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal vigente (art. 400, do CPP).
ADVOGADA Dra. SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA O.A.B./SP nº 247.872.
PROCESSO Nº 0003664-51.2013 CONTROLE Nº 182/2013- JUSTIÇA PÚBLICA X ZELINDA AUGUSTO ZANELLATO.
Intimação do r. despacho de fls. 166/167:1- A acusada, por meio de seu D. Defensor apresentou resposta por escrito à
imputação (fls. 123/131). Não há que se falar em rejeição da denúncia na medida em que o Ministério Público descreveu com
clareza suficiente os fatos imputados ao acusado. Ademais, a denúncia não é manifestamente inepta e há justa causa para a
persecução criminal. A verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa
trazida pela Defesa são matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento.
Assim, em que pese o esforço e combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual,
sendo imprescindível a abertura de dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento para o dia 10 de junho de 2014, às 14:00 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar a
intimação/requisição do acusado e das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal
vigente (art. 400, do CPP).2- Fls. 48/50: Defiro o pedido de admissão do Assistente de Acusação formulado pela viúva da vítima.
Anote-se. 3- O Assistente de Acusação, a fl. 50, requereu a oitiva de duas testemunhas, sendo que a oitiva da testemunha
Ednalva Maria de Oliveira Mello já havia sido deferida por este Juízo em 11/12/2013 (fl. 115) e, em homenagem ao princípio da
busca da verdade real possível que norteia o processo penal, também defiro a oitiva do PM Siqueira. Anote-se. 4- Fls. 153/163.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º