TJSP 10/04/2014 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. (Negaram provimento ao recurso. V.U.) - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP), RAFAEL NOVAES DA SILVA (OAB 300696/SP)
Processo 0001966-96.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001966) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer José Carlos Ferreira - Fls. 47/49: para apreciação do pedido, intime-se a parte autora para juntada de cópia do acordo e sua
homologação, vez que não acompanhou a petição. Prazo: 10 (dez) dias. Int. (Dra. Gisele trazer aos autos cópia do acordo e sua
homologação) - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0002000-71.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002000) - Monitória - Cheque - Mario Melegatte Junior - 1- Homologo
o acordo de fls 25/26, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o presente feito com Resolução do Mérito,
nos termos do art. 269, III do CPC. 2- Suspendo o processo até 10 de dezembro de 2014, findo o prazo manifeste-se a parte
autora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3- P.R. e intimem-se. - ADV: MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR (OAB
247772/SP)
Processo 0002080-69.2012.8.26.0404/01 (040.42.0120.002080/1) - Cumprimento de sentença - M.P.M. - Vistas dos autos
ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, tendo em vista, o decurso do prazo para pagamento do débito. (Dr. Luiz Eugênio
atender) - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0002111-89.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002111) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adriana Perissini Barbarossa Informática Me - Vistos. 1. O contrato juntado pela Instituição Financeira não se trata do solicitado
pelo Juízo e objeto desta ação revisional. Dessa forma, havendo pedido de perícia, no prazo de 10 (dez) dias, junte a parte
ré cópia do instrumento contratual faltante, de n.º 011 802 463. 2. Após, abra-se vista à parte autora e retornem para decisão.
Intime-se. (Dr. João Carlos atender). - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0002111-89.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002111) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adriana Perissini Barbarossa Informática Me - 1. Fls. 161: Indefiro. A empresa solicitante da certidão de objeto e pé não faz
parte da presente ação e, aliás, inexiste nos autos comprovação de sua real situação financeira. A emissão da certidão fica
condicionada ao pagamento da correspondente taxa. Int. 2. No mais, publique-se o despacho de fls. 160. - ADV: ADALTO
EVANGELISTA (OAB 103700/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0002171-33.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002171) - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida Pires
- 1- Fls. 91: defiro vista dos autos ao Procurador do Município, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2- Após, retornem os autos ao
arquivo. Int. (Dr. Ricardo autos à disposição) - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0002260-51.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002260) - Prestação de Contas - Exigidas - Coisas - Simone Bueno da
Costa - Posto isto, com fundamento no art. 267, inciso I, c.c. o art. 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, indefiro
a petição inicial da Ação de Prestação de Contas ajuizada por Simone Bueno da Costa. P.R.I. - ADV: AGENOR HENRIQUE
CAMARGO (OAB 151052/SP)
Processo 0002460-58.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002460) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência de fls. 27, para que
surta os jurídicos e legais efeitos, Julgando Extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Em consequência,
revogo a liminar concedida em fls. 25. 2. Expeça-se alvará para levantamento de eventual diligências não utilizadas. 3. Deixo de
terminar expedição dos ofícios requeridos, vez que não houve determinação de bloqueio por este juízo. 4. P.R.I. e arquivem-se
os autos com as formalidades legais. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0002665-97.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002665) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luís Fernando
Garbin - Aracy Maria Hespanhol Garbin - 1. Tratando-se de Arrolamento, para abertura de vista, apresente o procurador (fls.
134) instrumento de procuração “ad judicia” em nome de uma das partes ou herdeiros. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. No silêncio,
retornem os autos ao arquivo, com as formalidades legais. Intime-se. (Dr. José Eduardo apresentar instrumento de procuração
“ad judicia” em nome de uma das partes ou herdeiros para abertura de vista) - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA
(OAB 212766/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP)
Processo 0002737-74.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002737) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Egf
Construtora Ltda - Frt Automação Comercial Ltda Me - Vistos. 1. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas
a produzir, justificando cabimento e pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2. No mesmo prazo, esclareçam as
partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. 3. A ausência
de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência
para tal finalidade. Int. (Dr. Eduardo e Dr. Luís Eduardo atender) - ADV: LUÍS EDUARDO NETO (OAB 167214/SP), EDUARDO
MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0002975-35.2009.8.26.0404 (404.01.2009.002975) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
- E.M.S. - Diante do exposto, conheço em parte dos embargos para sanar a omissão, conforme fundamentação acima, de
conformidade com o disposto no art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, passando o dispositivo da sentença prolatada
a fls. 124/126 a ter a seguinte redação: “Posto isto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido formulado pelo autor e, em
conseqüência, Resolvo o Mérito - art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil - para, com fundamento no art. 1.723 do Código
Civil, declarar a existência de união estável do autor Evaldo Messias de Souza com a ré Renata Cristina de Oliveira Silva
pelo período de 1998 a maio de 2009. A partilha dos bens móveis relacionados na inicial (fls. 03/04) e da dívida pela quantia
de R$ 1.650,00, far-se-á na proporção de metade ideal para cada convivente, em sede de execução de sentença, conforme
fundamentação. Considero recíproca a sucumbência, porque já resolvida entre as partes em processo diverso, questão
envolvendo guarda, alimentos e direito de visitas, de maneira que deixo de condenar a parte adversa em verba honorária.”. No
mais, permanece a sentença prolatada a fls. 124/126 tal como lançada nos autos. Publique-se, registre-se na sequência do livro
de registro de sentenças, anotando-se a retificação - por certidão - na própria decisão destes autos e no seu registro. - ADV:
RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 0003025-27.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003025) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.V.S.F. - F.D.F. - Fls.
105: Defiro. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada a fls.
104. (Dra. Ellen em 21-8-2013 expirou o prazo para pagamento ou embargos. Manifeste-se no prazo de cinco dias) - ADV:
ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP), GABRIEL BENINE PEREIRA (OAB 191278/SP)
Processo 0003048-07.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003048) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A Fazenda do Estado de São Paulo - J C Barroso Veiculos Ltda - Intime-se a executada para juntar aos autos no
prazo de 10 (dez) dias, certidão vintenária do imóvel com negativa de ônus, requerida pela Fazenda do Estado. Com a juntada
abra-se nova vista à exequente. (Dr. Márcio Antônio trazer aos autos certidão vintenária do imóvel com negativa de ônus) - ADV:
MARCIO ANTONIO DA SILVA NOBRE (OAB 207986/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º