TJSP 10/04/2014 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1804
Processo 1005942-57.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Sucessões - Olanni de Santana Souza - Vistos.
Atenda a requerente ao requerimento formulado pelo Ministério Público (fl. 12, itens “1” e “2”), no prazo legal. Após, conclusos.
- ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1005994-53.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JARDEMIRO GOMES DE
OLIVEIRA e outros - Vistos. Juntem os requerentes, no prazo legal: a) certidão de existência ou inexistência de depende junto
ao INSS, em nome do “de cujus”. b) certidão de óbito da falecida. Após, conclusos. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB
147459/SP)
Processo 1005996-23.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.V. e outro - Vistos. Concedo aos requerentes
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Atendam os requerentes ao requerimento formulado pelo Ministério Público (fl.
16, ite “2”), no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 1006006-67.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - INEZ CUSSIOLI - Vistos. Para o cargo de
inventariante nomeio INEZ CUSSIOLI, isento de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações obedecendo
aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa federal,
fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de partilha
obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual
nº 11608/03; 6) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que
regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de
dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do
imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. 7) apresente
o inventariante certidão atualizada do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. Int. - ADV:
ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP)
Processo 1006019-66.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S. - G.M.V.S. - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de
conciliação para o 02/07/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o
requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes,
na mesma ocasião será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de Audiência da 3ª
Vara, momento em que o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e
confissão. 5. Considerando que a nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar do mandado que
a ausência do requerido no Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que, querendo, deverá
comparecer em cartório para ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento
da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência. 7. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos
líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se
para o desconto, após, fornecido o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada
na petição inicial, ou por ela fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios
em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV: FABIANA
ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 1006039-57.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.U.S.C. - Vistos. Defiro à autora os benefícios
da gratuidade da justiça. Cite-se o requerido com as advertências legais, atentando, desde já, para a situação de prisão do
requerido. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP)
Processo 1006046-49.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.D.C. - Vistos. Concedo a requerente os benefícios
da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 15, item “2”: atenda a requerente, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: ANA
PAULA SILVA BERTOZI (OAB 241407/SP)
Processo 1006053-41.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C. - Vistos. Fl. 15: atenda o
requerente, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP)
Processo 1006058-63.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.F. e outros - Vistos. 1.
Encaminhe-se ao Setor de Conciliação. 2. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Designo audiência prévia
de conciliação para o 02/07/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e
intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação
entre as partes, na mesma ocasião será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento a se realizar na Sala de
Audiência da 3ª Vara, momento em que o requerido poderá ofertar contestação e produzir provas, sob pena de sofrer os efeitos
da revelia e confissão. 5. Considerando que a nova data será designada no Setor de Conciliação, também deverá constar
do mandado que a ausência do requerido no Setor de Conciliação não implicará necessidade de intimação do ausente que,
querendo, deverá comparecer em cartório para ciência da nova data. 6. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o
comparecimento da representante legal do(a-s) requerente(s) em audiência, independente de intimação pessoal. 7. Arbitro os
alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais,
verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se a empregadora do alimentante para o desconto e depósito na conta bancária
indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 8. Para o caso de trabalho sem vinculo empregatício, arbitro os alimentos
provisórios em 50% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias à partir da citação. Intimem-se. - ADV:
NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1006069-92.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.S. - Vistos. 1. Encaminhe-se
ao CEJUSC. 2. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação
para o dia 13/08/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as
partes, o processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo de 15 dias para contestação a partir
da audiência supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento da representante legal do(a-s)
requerente(s) em audiência. 6. Arbitro os alimentos provisórios em 33% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre
férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se para o desconto, após fornecido
o nome e endereço da empregadora do alimentante e depositada na conta bancária indicada na petição inicial ou por ela
fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em um salário mínimo mensal
vigente, devido(s) de trinta em trinta dias a partir da citação. Intimem-se. Osasco, 02 de abril de 2014. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ RODRIGUES (OAB 179043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º