TJSP 10/04/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
1805
Processo 1006109-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M. - Vistos. Tendo em
vista que o título executivo é proveniente do Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões local, redistribua-se a presente,
promovendo-se as anotações de praxe junto aos assentamentos cartorários. - ADV: VÂNIA BENTO PAES (OAB 279478/SP)
Processo 1006111-44.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50.
Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/
SP)
Processo 1006120-06.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S.S. - Vistos.
Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 34, item “2”: atenda a exequente, no prazo legal. Após,
ao Ministério Público. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB
297604/SP)
Processo 1006149-56.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.F.C. - Vistos. Remetamse os autos a r. 1ªVara da Familia Local, onde foram fixados os alimentos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: REINALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1006165-10.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.M. e outro - Vistos. 1 - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Providenciem os requerentes o atendimento do quanto disposto na cota ministerial de fls. 11,
item 02, no prazo de dez dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1006169-47.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.M.S. - Vistos. Fl. 08, item “1”: manifeste-se a
autora, no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1006183-31.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDO ROGERIO
DE ALMEIDA - Nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações financeiras pelo Sistema BacenJud, sob o
protocolo nº__________________________________. Aguarde-se a resposta pelo prazo de cinco dias. Junte o(a) requerente
certidão de existência ou inexistência de depende junto ao INSS, em nome do “de cujus”. Int. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS
SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1006211-96.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C. e outro - CLAUDIO CARNAVAL e NEIDE
TETTI DE LIMA, requereram conversão da separação em divórcio, alegando em síntese que estão separados judicialmente,
conforme averbação constante na certidão de casamento (fl. 09). O Ministério Público declinou de oficiar no feito (fls. 11/13).
É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13/Julho/2010, que
suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em
divórcio a separação dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular
sobre ela. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Retifique a Serventia o nome da ação para
constar: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO e não como constou. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos
requerentes. Em conseqüência, ocorrendo desde logo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SIMONE CURDOGLO ALVARES (OAB 334293/SP)
Processo 1006219-73.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.A.N. - Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentação comprobatória do estado de
necessidade no prazo de dez dias. No mesmo prazo, providencie a juntada dos termos e sentença de homologação do acordo
de separação consensual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA CELESTINO FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/SP)
Processo 1006265-62.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.M. - A.A.O.M. - Vistos. Concedo
o prazo de dez dias para que o autor apresente o título executivo que deu ensejo à presente. - ADV: AGNALDO PIRES DO
NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 1006303-74.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo José de Oliveira e outros - Vistos. Concedo
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, independente
de compromisso. Junte a(o) inventariante: 1) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da
Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. 2) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido. Int. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1006308-96.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está
sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se ALEXANDRE TARSITANO,
na Rua Juan Vicente, nº 282, antigo 27, CEP. 06160-180, Osasco - SP, com as cautelas de praxe, adotando-se o rito ordinário e
cientificando-o de que terá o prazo de 15 dias, para contestar a ação, querendo, sob pena de se presumirem como verdadeiros
os fatos narrados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB 221427/SP)
Processo 1006326-20.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIZA GOMES e outros - Vistos. Para o
cargo de inventariante nomeio LUIZA GOMES, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações
obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa
federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de
partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei
Estadual nº 11608/03; 6) recolhimento do ITCMD. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre
eventual testamento deixado pelo falecido. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), MARISA COIMBRA
GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1006335-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.T.S. - Vistos. Concedo o
prazo de dez dias para que o autor atribua correto valor à causa e recolha as custas complementares. No mesmo prazo, deverá
apresentar cópia da sentença proferida na ação de divórcio das partes. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB
176717/SP)
Processo 1006336-64.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santa Simitam de Oliveira - Lilian
Simitam de Oliveira e outros - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante
nomeio SANTA SIMITAN DE OLIVEIRA, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações
obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa
federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de
partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
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