Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 1805

  1. Página inicial  > 
« 1805 »
TJSP 10/04/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

1805

Processo 1006109-74.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M. - Vistos. Tendo em
vista que o título executivo é proveniente do Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões local, redistribua-se a presente,
promovendo-se as anotações de praxe junto aos assentamentos cartorários. - ADV: VÂNIA BENTO PAES (OAB 279478/SP)
Processo 1006111-44.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50.
Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/
SP)
Processo 1006120-06.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S.S. - Vistos.
Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Fl. 34, item “2”: atenda a exequente, no prazo legal. Após,
ao Ministério Público. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB
297604/SP)
Processo 1006149-56.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.F.C. - Vistos. Remetamse os autos a r. 1ªVara da Familia Local, onde foram fixados os alimentos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: REINALDO
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1006165-10.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.M. e outro - Vistos. 1 - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Providenciem os requerentes o atendimento do quanto disposto na cota ministerial de fls. 11,
item 02, no prazo de dez dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1006169-47.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.M.S. - Vistos. Fl. 08, item “1”: manifeste-se a
autora, no prazo legal. Após, conclusos. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1006183-31.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDO ROGERIO
DE ALMEIDA - Nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações financeiras pelo Sistema BacenJud, sob o
protocolo nº__________________________________. Aguarde-se a resposta pelo prazo de cinco dias. Junte o(a) requerente
certidão de existência ou inexistência de depende junto ao INSS, em nome do “de cujus”. Int. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS
SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1006211-96.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C. e outro - CLAUDIO CARNAVAL e NEIDE
TETTI DE LIMA, requereram conversão da separação em divórcio, alegando em síntese que estão separados judicialmente,
conforme averbação constante na certidão de casamento (fl. 09). O Ministério Público declinou de oficiar no feito (fls. 11/13).
É o breve relatório. Fundamento e decido. Considerando o teor da Emenda Constitucional nº 66, de 13/Julho/2010, que
suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para converter em
divórcio a separação dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo matrimonial. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial, uma vez que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular
sobre ela. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Retifique a Serventia o nome da ação para
constar: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO e não como constou. Homologo a renúncia ao direito de recorrer pelos
requerentes. Em conseqüência, ocorrendo desde logo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SIMONE CURDOGLO ALVARES (OAB 334293/SP)
Processo 1006219-73.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.M.A.N. - Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, providencie a autora a juntada de documentação comprobatória do estado de
necessidade no prazo de dez dias. No mesmo prazo, providencie a juntada dos termos e sentença de homologação do acordo
de separação consensual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIA CELESTINO FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/SP)
Processo 1006265-62.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.N.M. - A.A.O.M. - Vistos. Concedo
o prazo de dez dias para que o autor apresente o título executivo que deu ensejo à presente. - ADV: AGNALDO PIRES DO
NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
Processo 1006303-74.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo José de Oliveira e outros - Vistos. Concedo
os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, independente
de compromisso. Junte a(o) inventariante: 1) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da
Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre
o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal
dos interessados. 2) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo
falecido. Int. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP)
Processo 1006308-96.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.T. - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se. Nos termos da Súmula 358 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento da pensão está
sujeito a contraditório, de modo que, o pedido de liminar será avaliado após a contestação. Cite-se ALEXANDRE TARSITANO,
na Rua Juan Vicente, nº 282, antigo 27, CEP. 06160-180, Osasco - SP, com as cautelas de praxe, adotando-se o rito ordinário e
cientificando-o de que terá o prazo de 15 dias, para contestar a ação, querendo, sob pena de se presumirem como verdadeiros
os fatos narrados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARIA CECÍLIA ANGELO DA SILVA AZZOLIN (OAB 221427/SP)
Processo 1006326-20.2014.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUIZA GOMES e outros - Vistos. Para o
cargo de inventariante nomeio LUIZA GOMES, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações
obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa
federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de
partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei
Estadual nº 11608/03; 6) recolhimento do ITCMD. 7) apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre
eventual testamento deixado pelo falecido. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP), MARISA COIMBRA
GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1006335-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.T.S. - Vistos. Concedo o
prazo de dez dias para que o autor atribua correto valor à causa e recolha as custas complementares. No mesmo prazo, deverá
apresentar cópia da sentença proferida na ação de divórcio das partes. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB
176717/SP)
Processo 1006336-64.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Santa Simitam de Oliveira - Lilian
Simitam de Oliveira e outros - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante
nomeio SANTA SIMITAN DE OLIVEIRA, independente de compromisso. Junte a(o) inventariante: as primeiras declarações
obedecendo aos requisitos do artigo 993 do CPC, instruindo com os títulos de herdeiros e de propriedade; 2) certidão negativa
federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; 3) certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado. 4) plano de
partilha obedecendo os requisitos do artigo 1025, do CPC; 5) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo