TJSP 10/04/2014 - Pág. 2148 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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Diorio Monteiro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que foi designado o dia 22/05/2014
às 14:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP)
Processo 0005729-27.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli
Aparcida Camatari Menezes - Vinicius Andre Ferreira da Silva - Traga o autor contra-fé, para fins de citação, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0005740-56.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jheny Karen
Christofoletti - Letícia Fernanda Frigato - Traga o autor contra-fé, para fins de citação, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção. - ADV: MONISE PRISCILLA CHRISTOFOLETTI (OAB 326301/SP)
Processo 0006907-45.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006907) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jose Sidnei Daniel - B C Chequito Automotivos Me - VISTOS. Fls. 72/78: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil
solicitando o histórico dos depósitos e saques da conta judicial n° 1600109483239. Com a resposta, ciência ao credor. Int. ADV: ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 0006983-16.2006.8.26.0451 (451.01.2006.006983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Copernico Richard Haiter - Francisco Damiao dos Santos - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. O pedido de
fls. 117 é inócuo porque se a penhora de fls. 97 foi anterior a concretização do negócio, a transferência não se efetivou. Se não
foi anterior, a alienação é válida, posto que não há qualquer averbação junto ao Ciretran relacionado ao débito do executado. A
pesquisa efetuada junto ao Renajud determina que o veículo ainda está em nome do executado. Considerando que o executado
foi depositário infiel, determino a expedição de mandado de busca e apreensão para que o bem seja depositado ao exequente
até a realização da praça. Nesta data, determinei, ainda, a restrição de circulação do veículo em questão. Int. Piracicaba26 de
fevereiro de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), FLAVIA
FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 0006983-16.2006.8.26.0451 (451.01.2006.006983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Copernico Richard Haiter - Francisco Damiao dos Santos - Vistos. O bem deverá ser apreendido pelo oficial de justiça,
das mãos de quem o detiver. A posse não inibe o ato. Obviamente, não tenho o endereço do local onde o bem se encontra.
Essa tarefa deve recair sobre o oficial de justiça, que receberá informações do interessado ou eventualmente da polícia. A
serventia deverá colocar no mandado apenas o endereço do executado, para o início da diligência. Expeça-se mandado, como
determinado - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), FLAVIA
FERREIRA DA SILVA (OAB 148795/SP)
Processo 0007020-96.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Geraldo de Jesus Rosa - Claro Sa - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução que Geraldo de Jesus Rosa move contra Claro Sa, nos termos do art. 794, I,
do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do depósito de fls.101. Autorizo o desentranhamento de
documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 03 de abril de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: BERNADETE
DE LOURDES NUNES PAIS (OAB 45847/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007609-25.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007609) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Maycon Sullivan Siqueira - Angela Maria da Silva Santos e outro - VISTOS. Fls. 91/92: Em face do acordo havido na
esfera criminal, como retro informado, expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 90 em favor do credor. No mais,
aguarde-se o acordo entabulado no processo 1586/12, em trâmite pelo JECRIM. Int. Piracicaba, 03 de abril de 2014 Ettore
Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 0007891-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007891) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Vanessa dos Santos Rodrigues - Quality do Brasil Ltda Me - Ratifique, a requerida, o acordo de fls. 47/48, no prazo legal. - ADV:
ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), DIAMANTINO FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP)
Processo 0007909-50.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007909) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vitorio Wagner
Faganello Junior Me - M Pereira da Silva Transportes Me - Vistos. Fls. 28: Indefiro. A providência compete à parte, que poderá
obter as informações sem intervenção judicial, não cabendo ao Juízo, deferir requerimentos que inviabilizem o sistema já
sobrecarregado. Assim, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de extinção Int. Piracicaba,
SP., 13/03/2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), RAFAEL
CORLATTI D’ORNELLAS (OAB 232002/SP)
Processo 0008273-22.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008273) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Felipe Franco Faggin - Banco Panamericano Sa - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do
credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Felipe Franco Faggin move contra Banco Panamericano Sa, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 77 em favor do autor. Autorizo o desentranhamento
de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 07 de abril de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO
BOSCARIOL GUARDIA, NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0008527-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008527) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rafael Januário Franco de Moraes - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Fls. 29: Reporto-me ao
terceiro parágrafo da sentença de fls. 27. Int. - ADV: RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 0008729-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008729) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica
- Fernanda de Deus Correia - Banco Santander - Fls. 159: Arbitro os honorários do causídico retro em 100% do valor da tabela
vigente, pelos atos efetivamente praticados. Extraia-se certidão. Sem prejuízo, intime-se a autora, como requerido. No mais,
cumpra-se a decisão de fls. 156. Int. Piracicaba, 07 de março de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), JOSÉ
ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP)
Processo 0009018-02.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009018) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Paulo Roberto Lara Coelho - Lg Eletronics do Brasil Ltda - VISTOS. Fls. 51: Converto a obrigação de fazer em
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