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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Página 23

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TJSP 10/04/2014 - Pág. 23 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 10/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VII - Edição 1630

23

DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2013/141529 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
COMUNICADO CG. Nº 420/2014
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e Dirigentes dos Cartórios
Distribuidores da Capital e do Interior que atentem para o cadastramento correto dos dados constantes das petições iniciais, nos
termos dos artigos 53 a 56 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, principalmente quanto ao uso do “Código
21” (Representante), do “Cadastro de Processos” no Sistema SAJ, quando efetuarem o cadastro dos advogados das partes.
Dúvidas com a SPI 2.3 – Coordenadoria de Normatização – fone (11) 2171-6341.
PROCESSO Nº 2013/183215 (Processo nº 1/12) – SÃO VICENTE – PAULO MARCOS FERREIRA GANDRA, Oficial de
Justiça, à disposição da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas – Advogado: ANTONIO CARLOS
GONÇALVES MAIA – OAB/SP nº 105.152.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso
interposto por Paulo Marcos Ferreira Gandra, Oficial de Justiça, matrícula nº 304.448-A, e MANTENHO a proposta de aplicação
da pena disciplinar de demissão (dispensa), com fundamento no art. 256, inc. II, da Lei Estadual nº 10.261/1968, por infração ao
disposto no art. 241, inc. I, II e III, da mesma Lei. Encaminhem-se os autos à E. Presidência do Tribunal de Justiça. Publique-se.
São Paulo, 27 de março de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 419/2014
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Oficiais de Registro de Imóveis das Comarcas a seguir descritas
que prestem as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA

PENDÊNCIA
Penhora não prenotada no Sistema, que ultrapassa o prazo de 72 (setenta e duas) horas –
BOTUCATU – 1º RI
PH000058131
Solicitações de certidões pendentes de respostas, que ultrapassam o prazo de 08 (oito) dias –
MOGI DAS CRUZES – 1º RI
SPH14030035545D; SPH14030036737D

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2
SEMA 1.2.1
Nº 42.773/2013 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator LUIS GANZERLA, no uso de seus atributos legais, em
07/04/2014, exarou o seguinte despacho: “1.fls. 1277/1279: ciência às partes. 2.fls. 1280: ao Ministério Público. 3. Após, tornem
os autos conclusos.”
ADVOGADOS: Sebastião Botto de Barros Tojal – OAB/SP nº 66.905, Sérgio Rabello Tamm Renault – OAB/SP nº 66.823,
José Luis Mendes de Oliveira Lima - OAB/SP nº 107.106 e outros.
Nº 60.215/2011 – Em atenção à petição datada de 04/04/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator ROBERTO
MORTARI, no uso de suas atribuições legais, em 07/04/2014, exarou a seguinte decisão à fl. 10.628 dos autos: “Vistos.
Desarrazoada a interposição dos declaratórios. A defesa será oportunamente intimada para suas derradeiras alegações. Por
ora, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 10.608. Int. e cumpra-se, tornando conclusos oportunamente.”
ADVOGADOS: Flávio Luiz Yarshell, OAB/SP n° 88.098; Gustavo Pacífico, OAB/SP n° 184.101; Viviane Siqueira Rodrigues,
OAB/SP n° 286.803; e outros.
Nº 25.368/2011 e apensos – NOTA DE CARTÓRIO: Em atenção à petição datada de 09/04/2014, informamos que o
requerido poderá ser obtido na SEMA, Palácio da Justiça, 21° andar, sala 2125, devendo ser providenciada mídia compatível
(CD ou pen-drive).”
ADVOGADOS: Heleno Barbosa Silva, OAB/SP nº 148.917; Maria José Botelho Vivolo, OAB/SP nº 73.277 e Marcial Herculino
de Hollanda Filho, OAB/SP n° 32.381.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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