TJSP 10/04/2014 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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pedido do exequente, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo em Cartório, abrindo-se vista ao
exequente ao final do prazo (01/03/2014) para se manifestar acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: THIAGO ALVES
PEREZ (OAB 301753/SP)
Processo 0023570-70.2009.8.26.0302 (302.01.2009.023570) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Serviço de
Água e Esgoto do Município de Jaú Saemja - José Viola - Vistos, 1 - Homologo a desistência apresentada pela Autarquia do
Município de Jaú (SAEMJA) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei
6830/80, c/c o artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Autarquia do Município de Jaú. P.R.I.C. - ADV: JOSE VIOLA (OAB 21640/SP), VINICIUS MURIJO
MELATTO (OAB 327249/SP)
Processo 0023602-12.2008.8.26.0302 (302.01.2008.023602) - Execução Fiscal - Município de Jahu - Aparecida Valentina
Sbardelini - FL. 32, CERTIDÃO DA SERVENTIA: Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo para o Exequente esclarecer se
houve a quitação do débito, ante o transcurso do prazo de suspensão do feito para cumprimento do acordo; 2) execução
suspensa por 30 dias e, após, será remetida ao arquivo provisório. - ADV: BRUNO PRETI DE SOUZA (OAB 270550/SP)
Processo 0023652-33.2011.8.26.0302 (302.01.2011.023652) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de
Jahu - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos autos. Transitada esta em
julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0023701-79.2008.8.26.0302 (302.01.2008.023701) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Jahu - Fabio Luiz Dias Modesto - FL. 20, CERTIDÃO DA SERVENTIA: Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo para o
Exequente esclarecer se houve a quitação do débito, ante o transcurso do prazo de suspensão do feito para cumprimento do
acordo; 2) execução suspensa por 30 dias e, após, será remetida ao arquivo provisório. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DE
CONTI (OAB 156201/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP)
Processo 0023780-53.2011.8.26.0302 (302.01.2011.023780) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Angelo Antonio Arrielo - FL. 21, ATO ORDINATÓRIO: SUSPENSÃO da presente execução a pedido do
exequente, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo. Os autos serão remetidos ao ARQUIVO
PROVISÓRIO, cabendo às partes comunicar, em tempo oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: DENILSON
ROMÃO (OAB 255108/SP)
Processo 0023782-28.2008.8.26.0302 (302.01.2008.023782) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Jahu - Espólio de Carlos Augusto Zen - FL. 56: “Vistos, Diante do processado e do pedido retro, providenciarei pesquisa
junto ao Sistema BACENJUD, visando à localização de endereço da representante legal do Espólio executado. Caso nada seja
encontrado, o feito deverá ser enviado ao arquivo provisório, onde aguardará impulso por parte do exeqüente. Int.” FOLHAS
57/58 = Efetuada inclusão junto ao bacenjud, com resultado positivo para alguns endereços. - ADV: JOSE VIOLA (OAB 21640/
SP), MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Processo 0025183-33.2006.8.26.0302 (302.01.2006.025183) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Romeu Caetano da Silva - FL. 19, ATO ORDINATÓRIO: RETORNO da presente execução ao ARQUIVO
PROVISÓRIO, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo, cabendo às partes comunicar, em tempo
oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: RICARDO RAGAZZI DE BARROS (OAB 250184/SP)
Processo 0025310-68.2006.8.26.0302 (302.01.2006.025310) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Paulo Sergio Massufero - FL. 32, ATO ORDINATÓRIO: RETORNO da presente execução ao ARQUIVO
PROVISÓRIO, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo, cabendo às partes comunicar, em tempo
oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP)
Processo 0025340-06.2006.8.26.0302 (302.01.2006.025340) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Paulo Cesar Lopes - FL. 33, ATO ORDINATÓRIO: RETORNO da presente execução ao ARQUIVO
PROVISÓRIO, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo, cabendo às partes comunicar, em tempo
oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 0025349-65.2006.8.26.0302 (302.01.2006.025349) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Paulo Celso dos Santos - FL. 28, ATO ORDINATÓRIO: RETORNO da presente execução ao ARQUIVO
PROVISÓRIO, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo, cabendo às partes comunicar, em tempo
oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 0025358-27.2006.8.26.0302 (302.01.2006.025358) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Paulina da Penha Campos Oliveira da Silva - FL. 26, ATO ORDINTAÓRIO: RETORNO da presente
execução ao ARQUIVO PROVISÓRIO, no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo, cabendo às
partes comunicar, em tempo oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB
197905/SP)
Processo 0025415-45.2006.8.26.0302 (302.01.2006.025415) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Maria de Lourdes Marques Freire - FL. 47, ATO ORDINATÓRIO: Vista dos autos ao exequente para: (X)
MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, em relação ao pedido de extinção da execução em virtude da quitação da
débito fiscal, conforme requerido pela executada em petição e documentos juntados às fls. 44/46. - ADV: PATRÍCIA DE CÁSSIA
CREPALDI VOLPATO (OAB 249745/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 08/04/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º