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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 1032

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 1032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

1032

comparecimento. Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, consignando
que, inocorrendo composição, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias e passará a fluir a partir da audiência
referida no parágrafo anterior, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. o prazo para defesa, que
é de 15 dias, passará a fluir da audiência referida no parágrafo anterior. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente
a 2/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a autora para que compareça junto à agência local do
Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias do RG, CPF e
comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se o requerido,
para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora, até o 10º dia útil do mês. Para salvaguardar os direitos da
requerente e evitar danos irreparáveis, oficie-se à Justiça do Trabalho, conforme requerido (fls. 10 - item “h”). Notifique-se o MP.
Int.-se. - ADV: RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP), MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 274682/SP)
Processo 1001016-13.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S.L. - E.M.R. e outro - Vistos. Concedo à
requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Como bem ressaltado na cota retro do Representante
Ministerial, inexiste nos autos, até este momento, prova mínima do alegado na petição inicial. Por isso, indefiro por ora a
pretensão deduzida na inicial. Cite-se os genitores do menor nos endereços indicados às fls. 02 e 19 , expedindo-se,
respectivamente, mandado e carta precatória. Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada da FA das partes, certidões e
ofício para a Secretaria do Bem Estar social para realização de estudo social, conforme requerido na manifestação do Ministério
Público (fls. 18). Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1001031-79.2014.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.B. e outro - Vistos.
Trata-se de converter separação em divórcio, por requerimento conjunto de APARECIDA BICUDO e SEBASTIÃO CLÁUDIO
RUFINO (fls. 01/05). O Dr. Curador de Família, regularmente intimado a manifestar-se nos autos, deixou de fazê-lo com arrimo
no Ato Normativo nº 313/03 - PGJ - CGMP, de 26/06/2003 (fl. 15). Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo
superior a 01 (um) ano desde a separação, não havendo notícias do descumprimento das obrigações impostas e assumidas,
conforme petição conjunta dos interessados, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo
6º da CF, c.c. o art. 1.580 do Código Civil. Arbitro honorário ao patrono dos requerentes no valor máximo previsto na Tabela do
Convênio mantido entre a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Transitado em
julgado, expeça-se certidão de honorários, mandado de averbação e arquiva-se. Custas “ex lege”. Not.-se o M.P. P.R.I. - ADV:
FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1001054-25.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.L. - B.S.A. - Vistos. Concedo ao autor
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cite-se a requerida, observando-se a cota ministerial de fl. 19. Expeça-se
mandado. Int. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP)
Processo 1001093-22.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.M. - J.M. - 1- Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 02
de junho, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para apresentação
de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do
CPC, se requerido. 3- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 1/3 salário mínimo, devidos a partir da citação,
oficiando-se a empregadora do requerido para desconto da pensão até o 10º dia útil do mês e posterior depósito, na conta
indicada pela autora. 4- Fl. 04 - item “c”, defiro, oficiando-se a empregadora do requerido. 5- Notifique-se o MP. 6- Intime-se. ADV: SONIA MARIA PETENATTI (OAB 10371BM/T)
Processo 1001101-96.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.D.O. - D.F.M. - Vistos. Concedo à(o) autor(a)
os benefícios da Justiça gratuita. Empregar-se-á o procedimento ordinário. Designo audiência de tentativa de conciliação,
que realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 02 de junho de 2014, às 10:45 horas, intimando-se a o(a) autor(a) para
comparecimento. Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, consignando
que, inocorrendo composição, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias e passará a fluir a partir da audiência
referida no parágrafo anterior, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. o prazo para defesa, que é
de 15 dias, passará a fluir da audiência referida no parágrafo anterior. Int.-se. - ADV: MARIA ALINE RABACHINI GARDINI (OAB
313108/SP)
Processo 1001104-51.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.R.R. - G.H.S. - Vistos. Providencie o autor,
a juntada aos autos da certidão de nascimento atualizada do requerido comprovando a paternidade. Prazo: 10(dez) dias. |Intimese. - ADV: ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), LUCIANA
MARA TORTORELLO, JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP)
Processo 1001113-13.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.E.A. e outro - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 01/06 e concordância do
Ministério Público a fl. 19 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 269, III, do C.P.C. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP),
CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001126-12.2014.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.G. - A.P.M.G. - Vistos. Concedo à(o) autor(a)
os benefícios da Justiça gratuita. Empregar-se-á o procedimento ordinário. Designo audiência de tentativa de conciliação,
que realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 16 de junho de 2014, às 09:15 horas, intimando-se a o(a) autor(a) para
comparecimento. Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, consignando
que, inocorrendo composição, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias e passará a fluir a partir da audiência
referida no parágrafo anterior, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. o prazo para defesa, que
é de 15 dias, passará a fluir da audiência referida no parágrafo anterior. Int.-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB
264468/SP)
Processo 1001159-02.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.B. - J.B. - 1- Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 16
de junho, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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