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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 1413

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

1413

Processo 0000831-60.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000831) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- N.H.P. - V.O.P. - Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para
recurso. Arbitro os honorários advocatícios em R$444,05, expedindo-se certidão. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: SILVANA INES PIVETTA (OAB 114190/SP),
JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP)
Processo 0000962-98.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.R.A.S. - C.A.S. Vistos. Tendo em vista o acordo efetuado para a satisfação da obrigação, conforme noticiado a fls.36/39, que fica homologado,
julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalvo possibilidade de prosseguimento da execução, inclusive para decretação da prisão do executado para a hipótese de
inadimplemento do acordo. Em face da extinção, não há necessidade de se aguardar prazo para recurso. Arbitro os honorários
advocatícios em R$444,05, expedindo-se certidão. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 0000984-59.2014.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - Nelson Aparecido Vital - Antonio Jose Inforçatti Posto isso, homologo o acordo celebrado a fls.25/26 e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário
aguardar-se o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0000987-14.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.S.B. - W.O.M. - Vistos.
Redesigno audiência preliminar de conciliação para o dia 29 de abril de 2.014, às_10:30 horas a ser realizada no Setor de
Conciliação da 2ª Vara (ed. do Fórum, Rua Raul da Rocha Medeiros, s/n), em razão do feriado na data anteriormente designada.
Intimem-se as partes. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0001117-38.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001117) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
368.2014/002033-2 dirigi-me a rua John Kenedy nº. 181 fundos e deixei de proceder a penhora em bens da executada SANDRA
VIEIRA DO ROSARIO, tendo em vista a não localização de bens suficientes para a garantia da execução e passei a descrever
aqueles que guarnecem a residência da mesma, sendo: 01 mesa de mármore contendo 6 cadeiras, 01 refrigerador cônsul, 01
fogão contendo 6 bocas bem antigo, um armário de aço com avarias, 01 estante em madeira, 01 televisor antigo queimado, 01
cama de casal e duas camas de solteiro. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 07 de abril de 2014. Número de Atos:(01)
R$13,59- guia n. 0176 - ADV: JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Processo 0001183-57.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001183) - Procedimento Ordinário - Maria Flosina Pereira Vicente Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fica a Procurador Federal cientificado de que os autos encontram-se em cartório ,
conforme solicitação de desarquivamento. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001265-15.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mariam Florinda Gharib Danilo Garcia - Vistos. Homologo a desistência apresentada a fls.17 e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV:
NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 0001266-97.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Joao Batista Bento
- Ricardo Daniel Bento - - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Oficie-se ao Ambulatório da Saúde Mental Municipal
solicitando a realização de exame psiquiátrico no requerido, com indicação, inclusive, acerca da necessidade de internação
compulsória do paciente. - ADV: KAREN PINHATTI (OAB 323051/SP)
Processo 0001321-48.2014.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Joao Campeol - Posto isso, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS, para estabelecer o crédito do Autor
e dos honorários advocatícios no valor de R$135.514,71 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e um
centavos), conforme demonstrativo de fls.5. CONDENO o embargado no pagamento de despesas processuais e de honorários
advocatícios, sendo essa última verba fixada, por equidade, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
em R$300,00 (trezentos reais), com a ressalva de que esta verba somente poderá ser exigida se comprovada a capacidade
econômica do interessado, porque beneficiário da gratuidade judiciária. Oportunamente, prossiga-se na execução. P.R.I.C. ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP), RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0001348-70.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001348) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - Viacao R N Ltda Epp - Proceda a serventia à pesquisa acerca do atual endereço da Ré através do
BACENJUD, INFOJUD, T.R.E. e CPFL. O autor deverá indicar os endereços das empresas de telefonia a fim de possibilitar a
expedição de ofícios. (Manifeste- se o requerente, acerca dos endereços encontrados na pesquisa BACENJUD). - ADV: DARCI
NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB
210357/SP), JOSE HENRIQUE FRASCA (OAB 16920/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0001444-46.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - BRUNO TERCINI & CIA LTDA ME - JOSÉ CÉLIO LANZA
- Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária à autora. Com efeito, a pessoa jurídica, não apresentou balancetes,
declarações de imposto de renda, extratos bancários e outros documentos que permitissem concluir que não tem condições
de arcar com as despesas do processo. Nesse sentido: STJ “A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por
documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária situação financeira da entidade, de maneira
contextualizda. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b)_balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos
pelos diretores etc” (cf. REsp 388045/RS, rel. Gilson Dipp, j. 01/08/2003, DJ 22/09/2003, p.252 e RDDP, vol.8, p.126). Concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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