TJSP 11/04/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
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alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP)
Processo 1006611-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ADRIANA GONSALVES ANTUNES
- Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o estado
de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente a
título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 550,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogada não
integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais
não se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50.
Assim, providencie o interessado o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1006631-04.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Presentes os
requisitos legais e comprovada a mora, defiro a medida liminar requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito
do bem, citando-se o réu para, querendo: 1- pagar a integralidade da dívida vencida, segundo os critérios estabelecidos em
contrato, no prazo de cinco dias da execução da medida, acrescidas das custas judiciais e da verba honorária estabelecida
em 10% sobre o valor do débito. Nesta hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus. Caso não haja purgação da mora a
posse e a propriedade plena e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar
o pedido, no prazo de quinze dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial. A defesa poderá ser apresentada mesmo que o devedor tenha efetuado a purga da mora, caso entenda ter havido
pagamento a maior e desejar restituição. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P. e Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1006664-91.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Sergio
Luiz Grynkraut Hajczylewicz - Vistos. A petição inicial e os documentos a ela anexados foram digitalizados em tamanho MUITO
SUPERIOR ao exigido, fato este que dificulta a consulta aos autos e, consequentemente, retarda a prestação jurisdicional.
Fica, portanto, seu subscritor advertido a fim de que as próximas peças processuais atendam ao tamanho padrão exigido pelo
sistema SAJ. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do
imóvel. Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Autorizo a realização das
diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 1006681-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JONAS DO NASCIMENTO - Vistos.
Havendo prova documental suficiente à demonstração da plausibilidade do direito alegado pela parte autora e sendo inequívoco
o risco de dano irreparável, caso venha o autor precisar dos serviços médico-hospitalares contratados, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA para o fim de assegurar ao demandante a manutenção no plano de saúde contratado pela exempregadora junto à parte demandada, nas condições estabelecidas pelo artigo 31 da legislação de regência. Oficie-se, sendo
certo que o descumprimento desta decisão importará em multa diária da ordem de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta
dias. Em seguida, cite-se a ré para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. Defiro a gratuidade
processual. Int. - ADV: MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP)
Processo 1006847-62.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Providencie o autor,
no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial de justiça, sob pena de
cancelamento da distribuição. P. E int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006929-93.2014.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - QUALYBEM FOOD & SERVICE LTDA - ME - Vistos.
Presentes os requisitos ensejadores da medida cautelar pleiteada. O fumus boni iuris reside na possibilidade de serem verídicas
as informações contidas na inicial, ao passo que o periculum in mora está relacionado à urgência que o caso requer, para evitar
a anotação pejorativa do crédito da demandante. Desta forma, DEFIRO A LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, mediante
caução a ser prestada em cartório no prazo de 72 horas, dos bens móveis relacionados à inicial. Oficie-se a fim de que os
protestos sejam sustados ou tenham seus efeitos suspensos. A autora não demonstrou encontrar-se em situação financeira
tal que necessite receber os benefícios da gratuidade da justiça. Deve, assim, recolher as custas processuais no prazo de 72
horas, pena de cancelamento da distribuição. A inobservância das determinações supra importará em revogação da liminar.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP)
Processo 4000285-20.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ZAF
CONSTRUTORA LTDA. - Condomínio Residencial Bosque das Flores - Vistos. Decorrido o prazo de seis meses de suspensão
requerido pelas partes, manifestem-se em termos de prosseguimento. P. E int. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR
(OAB 130544/SP), GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 4004221-53.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Fls. 127.: Expeça -se ofício ao IIRGD para pesquisa de endereço em nome do requerido. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4005821-12.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: PROVIDENCIAR DILIGÊNCIAS
SUFICIENTES PARA EXPEDIÇÃO E CUMPRIMENTO DOS MANDADOS - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4006102-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - HELENA BASTOS DOS
SANTOS - Vistos. Expeça-se mandado nos termos requeridos pelo Ministério Público. P. e int. - ADV: ALINE CRISTINA DA
SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 4006265-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Geraldo Marçal do Carmo BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante do ofício do banco do Brasil, manifeste-se o patrono do autor no prazo de cinco dias,
no mesmo prazo providencie a juntada da certidão de óbito do mesmo. P. E int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 4008360-48.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ELISANGELA
LIMA VIEIRA DOS SANTOS - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Manifestem-se as partes sobre o
laudo de fls. 193/214. Intime-se. - ADV: CARLA BATISTA BARALHAS (OAB 204249/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB
140586/SP)
Processo 4009689-95.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Jose da Silva - Vistos. Fls. 121/123: defiro a pesquisa requerida perante os sistemas BACENJUD,RENAJUD e INFOJUD mediante
o pagamento das taxas correspondentes código da receita 434-1 “impressão de Informações do Sistema BACENJUD,RENAJUD
e INFOJUD “, guia FEDTJ no valor de R$ 11,00 para solicitação de busca de endereços ou no valor de R$ 11,00 para solicitação
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