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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 2000

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

2000

Processo 1000139-52.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - DOMINGOS
ANTUNES ALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar
o ofício expedido nos autos digitais (Cerâmica Cristofoletti Ltda). - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP), DEBORAH
GONÇALVES MARIANO MORGADO (OAB 157580/SP)
Processo 1000139-52.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - DOMINGOS
ANTUNES ALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Diga o autor sobre a contestação de fls. 80/90. - ADV:
DEBORAH GONÇALVES MARIANO MORGADO (OAB 157580/SP), JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 1000231-30.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FRANCISCO DE PAULO
SEBASTIÃ0 DA SILVA - CASA BONITA CONSTRUÇOES E REFORMAS LTDA - - CLAUDIO GOMES DE CAMARGO - JULIO NOBREGA JUNIOR - Vistos. À corré Casa Bonita Construções e Reformas Ltda., para regularizar, em 15 dias, a sua
representação processual, sob pena de revelia (art. 13 e 37 do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA
(OAB 274904/SP), RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 1000316-16.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - SUELI APARECIDA HARTUNG VENTURA - Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) ou
oferecer(em) embargos em 15(quinze) dias, sob pena de constituir-se título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial
em executivo. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP)
Processo 1000350-88.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - DELMO VACCHI LOCADORA E COMERCIAL PIRACICABANA LTDA. EPP - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 23/25 e, julgo extinta a ação, na forma do art. 269 III, do CPC. Aguarde-se a notícia
do cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1000388-03.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MMC MONTAGENS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - Itaú Unibanco S/A - Ao requerente para complementar as despesa postais em R$ 5,01,
para expedição da carta de citação. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1000502-39.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - VANESSA DINIZ - Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) ou oferecer(em) embargos em
15(quinze) dias, sob pena de constituir-se título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. - ADV:
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1000515-38.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - DANIELA DUCATTI
ANDRIONI - CASSIANO RICARDO BARBOSA - - ROSEMEIRE SANTOS BARBOSA - Vistos. Recebo a petição de fls. 41 como
emenda à inicial. Anote-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Processo 1000946-72.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ed
Charles Giusti - CARMEM ALEXANDRA DE GUIMARÃES - Ed Charles Giusti - Vistos. Cite(m)-se, o (s) locatário(s) para responder
o pedido de rescisão e cobrança, sendo que poderá apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es), podendo requerer a purgação
da mora, também no prazo de quinze dias, contados da citação, fixando-se honorários advocatícios de 20%. Cientifiquem-se os
sublocatários e ocupantes, se houver. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como
mandado/carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: ED CHARLES GIUSTI (OAB 256574/SP)
Processo 1001502-74.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - ANTONIO
BRIOSCHI - CARLOS ROBERTO GIOVANNONI FILHO - Vistos. Tendo em vista que se trata de execução provisória de
processo físico, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste processo, providenciando o autor o protocolo da
petição juntamente com a carta de sentença, que tramitará como incidente, na forma física. Comunique-se o Distribuidor para o
cancelamento e arquivem-se, após, os autos. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002964-66.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Lucia Elena Aparecida Giacomo - Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende obter a certidão
comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do disposto no §
1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos pelo executado
em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso
efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer embargos
no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo prazo,
comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do art.
745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios,
desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o
pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o
disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído.
7. Infrutífera a penhora, intimem-se as executadas para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido
consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8.
Não encontrado o devedor, cumpra-se o art. 653, caput e respectivo par. Único do CPC. Caso não localizado, cumpra o credor
o art. 654 do CPC. 9. Infrutíferas tais diligências esclareça o exeqüente se pretende a indisponibilidade de ativos do executado
por meio eletrônico (art. 655-A do CPC), oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ), caso contrário, intime-se o exeqüente
para tal fim concedido o prazo de cinco dias. 10. Caso impugnada a efetivação da penhora “on line”, ao exeqüente para que se
manifeste no prazo de 03 dias, intimando-se com urgência. 11. Nada requerido pelo exeqüente nos itens 6, 8, 9 e 10, arquivemse. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. (À EXEQUENTE PARA RECOLHER A GUIA FEDTJ, CÓD. 202-0, VALOR R$ 17,50, CASO
REQUEIRA A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DO ART. 615-A DO CPC) - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP),
SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 1002992-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Selma Aparecida Gumier Motta - Rubens Cenci Motta - HDI SEGUROS SA - Ficam intimados os autores, na pessoa de seu advogado, para recolher a taxa para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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