TJSP 11/04/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1631
2023
vista ao MP. Intime-se. - ADV: LUCY APARECIDA MAGALHAES (OAB 90920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CANDIOTTO MEDEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2014
Processo 1000431-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.C.S. - M.C.G.A. e outros Vistos. Conforme se vê a fls. 16/17, o mandado de citação foi expedido para os requeridos Welder, Wellington e Vanessa, tendo
Maria Cristina sido citada por evidente equívoco. Providencie a serventia as anotações e correções necessárias para exclusão
de Maria Cristina do polo passivo no sistema. Necessária a realização de perícia. Oficie-se ao IMESC solicitando designação
de data para perícia, pelo sistema DNA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos em
05 dias. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1000639-21.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.O.C.J. - E.A.M. - Vistos. Para audiência de
instrução e julgamento designo o dia 18 de junho de 2014, às 16:30 horas, ficando deferidas as provas orais tempestivamente
requeridas e preparadas. Intime-se. - ADV: ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/
SP), LEO BORGES BARRETO
Processo 1000769-11.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.N.F. - Vistos.
O cálculo ainda não está correto. Os meses a serem executados nesta ação, sob o rito do artigo 733 do CPC, nos termos
da Súmula 309 do E. STJ são novembro e dezembro de 2013, janeiro, fevereiro, março e abril de 2014. Assim, apresente o
exequente novo cálculo do débito. Venha para os autos cópia da sentença que fixou os alimentos. - ADV: HENRIQUE ROBERTO
LEITE (OAB 321076/SP)
Processo 1000849-72.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G.G. - L.G. - Manifeste-se em
réplica o autor sobre a contestação apresentada tempestivamente. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP),
WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP)
Processo 1001216-96.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C.C. - Vistos. Para audiência de instrução e
julgamento designo dia 15 de julho de 2014, às 14:30 horas, ficando deferidas as provas orais tempestivamente requeridas e
preparadas. Intime-se. - ADV: EVANI CECILIA VOLTANI (OAB 306456/SP)
Processo 1001603-14.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.P. e outro
- J.L.P. - Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 21 de maio de 2014, às 15:40 horas, intimando-se
pessoalmente as partes. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1003014-92.2014.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.G. e outro - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 1/5 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal, expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 1003182-94.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ FÚLVIO LOMBARDI - LUCRÉCIA MARIA
LOMBARDI DE BEM e outros - Vistos. Nomeio como inventariante José Fulvio Lombardi, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo
inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC),
e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se
solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros
solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas
municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias
do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto
ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.858/80. Apresentadas as
declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados
nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros
não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não
tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito
pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10
dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000,
deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei
10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá
ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei
9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em
caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra,
devidamente certificado nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a
falta em 05 (cinco) dias. Defiro a expedição do alvará pleiteado a fls. 88/89. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA BARROS DE
ANDRADE CORTEZ (OAB 156478/SP), ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO (OAB 185363/SP), ELYDIO GALVANI JUNIOR
(OAB 183844/SP), MARIONELY ARAUJO VIEGAS (OAB 2684/MT), PAULO HENRIQUE FANAIA VIEGAS (OAB 16822/MT)
Processo 1003753-65.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.S.P. e outro
- Vistos. Deverá a execução, ajuizada com fundamento no art. 732, processar-se na forma dos artigos 646 e seguintes. Assim,
cite-se o executado para pagamento, no prazo de três dias (art. 652 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o débito; em caso de pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade. Não havendo pagamento,
o sr. oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem para
a garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado, na forma do artigo 652 e parágrafos do Código de
Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 11.382/06. Desde logo, faculta-se ao oficial de justiça valer-se do disposto no
artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. O prazo para embargos será de quinze (15) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º