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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014 - Página 2026

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TJSP 11/04/2014 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1631

2026

Decorreu o prazo sem notícia de pagamento da dívida ou apresentação de justificativa. - ADV: NIVALDO DA SILVA (OAB 88690/
SP)
Processo 1003460-95.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J.R.A. - Vistos. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça. Pelo exame dos autos, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da medida
liminar, sendo certo não haver elementos a aferir que o menor esteja sofrendo maus tratos ou sofrimento demasiado com a
situação. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 23 de
maio de 2014, às 10:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo para oferecimento
de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WAGNER LOPES JUNIOR (OAB
340514/SP)
Processo 1003866-19.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - Vistos etc. Concedo
os benefícios da gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e
Sucessões, designo o dia 23 de maio de 2014, às 11:00 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de
que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. - ADV: MICHELLE
GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 1004085-32.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.R.S. - Vistos. Concedo os benefícios da
gratuidade de justiça. Comprovada a filiação, fixo os alimentos provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme vem sendo
depositado pelo próprio requerido (fls. 13/15). Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família
e Sucessões, designo o dia 23 de maio de 2014, às 10:30 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de
que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. Notifique-se o M.P.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AUGUSTO
CESAR ROCHA (OAB 137335/SP)
Processo 1004093-09.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JOSE CRIVELARI - ANA CLAUDIA
CRIVELLARI SACCHI e outros - Nomeio o requerente José Crivelari como inventariante, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, subscritas pelo
inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham sido outorgados poderes para tanto (artigo 991, III, do CPC), e
instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro,
ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros,
de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procurações dos herdeiros e cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens
e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos;
- A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal em nome do “de cujus”; - As cópias autenticadas dos documentos de
autorização de transferência dos veículos (recibos de venda). - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A
certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de
levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido o
item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10
dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá
ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes
tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 10 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e
8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para
que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao
Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não
observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificados nos autos, deverá ser intimado
o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. - ADV: VILSON MILESKI (OAB
153305/SP)
Processo 1004110-45.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.R. - Vistos. Primeiramente,
emende à inicial corrigindo o polo ativo da ação, conforme manifestação ministerial (fls. 16). Int. - ADV: GLAUCIA MARIA DE
LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 1004122-59.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S. - Vistos etc. Concedo os benefícios da
gratuidade de justiça. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, designo
o dia 23 de maio de 2014, às 11:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo para
oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Notifique-se o M.P. - ADV: APARECIDO
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP)
Processo 4000627-87.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.G.S.J. - R.L.F. - Vistos.
Fls. 126: Informe o requerido os dados do seu trabalho atual. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), LUIS
ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 4001948-60.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Família - F.B.J. - Vistos. Cumpra-se fls. 293. Int. - ADV: OCTAVIO
HELENE JUNIOR (OAB 19540/SP), LIDIA MARIA AMATO RESCHINI (OAB 72048/SP), ARLINDO DE CARVALHO PINTO NETO
(OAB 7098/SP), ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 65730/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB
205907/SP)
Processo 4002652-73.2013.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L.F.G. - Vistos. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS NAZARENO
ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 4002983-55.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.C.R. e outros - Manifestem
os interessados, sobre o oficio da Empresa SulAmerica retro juntado. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB
163426/SP)
Processo 4003282-32.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - ELIONETE CAVALCANTI MARANHÃO AZEVEDO
RIBEIRO e outros - Fica INTIMADO(A) o(a) inventariante a apresentar documentos necessários faltantes, no prazo de 05 (cinco)
dias: recolhimento de custas, certidão de nascimento da “de cujus”, de casamento da herdeira Elionete, certidões negativas
municipal e do Semae dos imóveis inventariados, manifestação da Fazenda (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º,
comprovando nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal) e do Contador. - ADV: LUIS AUGUSTO CARLIM
(OAB 215260/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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