TJSP 14/04/2014 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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ausência de rendimentos líquidos do requerido, devidos desde a citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês a genitora dos
menores, mediante recibo ou em conta a ser informada ou aberta. Audiência pelo setor de conciliação - Cejusc - Ibitinga-SP
no dia 20 de maio de 2014, às 10h20m.Cite-se e intimem-se as partes. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir
Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação,
o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização desta audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de
transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Caso necessário, oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento. Autorizo o ato nos moldes do art.
172 e seus §§ do CPC. Dê-se ciência ao MP. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP)
Processo 1000080-30.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.P. - Vistos Defiro os
benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Cejusc-IbitingaSP para o dia 27 de maio de 2014 , às 10h20m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15
dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o
réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o
de que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Defiro os alimentos
provisórios a título de tutela antecipada em 1/3 do salário mínimo em face da ausência de rendimentos líquidos do réu, devidos
desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mê a genitora da menor, na conta mencionada às fls.01. Realize-se estudo social
na residência das partes . Laudo em 20 dias. Quanto aos demais pedidos(devolução de bens móveis e regulamentação do
horário de visitas), não havendo transação, tornem cls. Dê-se ciência ao MP. Int.Ib. 10 de abril de 2014 - ADV: FRANCISLAINE
TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 1000116-72.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.F.R. e outro
- Manifeste-se o requerente, COM URGÊNCIA, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22, disponível para consulta
junto ao sistema informatizado. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000126-19.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.E.B. - Vistos Defiro os benefícios da assistência
judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Cejusc - Ibitinga-SP para o dia 27 de maio
de 2014 , às 10h40m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização
da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições
de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Quanto a tutela antecipada requerida,realize-se
estudo social, no prazo de 20 dias.Após, dê-se vista ao MP e tornem cls para análise da medida. Dê-se ciência ao MP.Int. Ib. 10
de abril de 2014 - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO
Processo 1000248-32.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.R. e outro - Manifeste-se o requerente sobre
o ofício de fls. 79. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 1000272-60.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.A.S. A.A. - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos
autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. Defiro a renúncia ao prazo
recursal. P.R.I. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000278-67.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - B.F. - VISTOS Adite a(o)
autor(a) a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, observando-se a cota ministerial
de fls.16.Int. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 1000446-69.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S. - VISTOS Adite a(o) autor(a) a inicial, no prazo
de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, observando-se a cota ministerial de fls.39.Int. - ADV: CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1000469-15.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.E.P. e
outro - Defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
pelo Cejusc- Ibitinga-SP para o dia 20 de maio de 2014, às 10h40m. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a
conciliação, terá o prazo de 3 dias, contados do primeiro dia útil após a audiência supra, para pagamento integral da dívida,
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). Saliento que as prestações que se vencerem
serão incluídas nestes autos.Caso não possua condições financeiras de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a
nomeação gratuita. Dê-se ciência ao MP. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1000471-82.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.M.A.M. VISTOS Cite-se com as advertências legais, observando-se o despacho de fls.22.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO
SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000491-73.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.N.M. e outro - Vistos Arbitro os
alimentos provisórios em um terço(1/3) do salário mínimo em face da ausência de rendimentos líquidos do requerido, devidos
desde a citação e pagos até o dia dez(10) de cada mês a genitora do menor, na conta mencionada às fls.03. Audiência pelo
setor de conciliação- Cejusc-Ibitinga-SP no dia 27 de maio de 2014, às 09:20 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Caso o(s)
réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se
o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização desta audiência, para
apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso necessário, oportunamente, será designada audiência de
instrução e julgamento. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. Dêse ciência ao MP. Ib. 07/04/2014. - ADV: LAURITA ROMERO ALVES (OAB 203274/SP)
Processo 1000510-79.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.S.D. e outro - VISTOS Adite a(o) autor(a) a
inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, observando-se a cota ministerial de fls.18.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1000585-21.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.C. - Vistos Defiro os benefícios
da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Cejusc - Ibitinga-SP para
o dia 20 de maio de 2014 , às 11:00 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias,
a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não
compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que
se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Quanto a tutela antecipada
requerida, Indefiro, por ora, uma vez que necessário se faz a colheita de provas para melhor análise da medida e, também,
trata-se de ação de caráter alimentar. Dê-se ciência ao MP. Ib. 07 de abril de 2014 - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/
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