TJSP 14/04/2014 - Pág. 1255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
1255
Processo 1007220-93.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Benedita dos Santos - Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo - não existe o número. - ADV: FELIPE BONAPARTE
MARTINS (OAB 328166/SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP), ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP)
Processo 1007453-90.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO BATISTA DE ALCANTARA Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo - mudou-se - desconhecido. - ADV: FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB
272088/SP), MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), THAMIRIS RODINES REIS DE MORAES (OAB 337000/SP)
Processo 1008262-80.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BRUNA
SCATOLIN MALATESTA - Manifeste-se o autor o autor sobre o AR devolvido negativo - desconhecido, - ADV: LUIZ CARLOS
GRIPPI (OAB 262552/SP)
Processo 1008581-48.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - WALDO JOSÉ BITTENCOURT
MARCONDES - Manifeste-se o autor sobre o AR devolvido negativo - mudou-se. - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB
262650/SP)
Processo 1009649-33.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Moises Carvalho da Silva
- Moises Carvalho da Silva - Cite-se com as advertências legais. - ADV: MOISES CARVALHO DA SILVA (OAB 307403/SP)
Processo 1009966-31.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ORLANDO BRESSAN GARBIN - Citese com as advertências legais. - ADV: ELIEZER MARQUES ZATARIN (OAB 242200/SP), RODRIGO JOSE PERES DA CUNHA
(OAB 242230/SP)
Processo 1010101-43.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Maurício Arioli Fernandes e outro - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. É de rigor a
extinção do feito, sem julgamento de mérito, com base no art. 3º, inc. I, da Lei 9099/95. No caso em voga os autores pretendem,
dentre os pedidos, rever cláusula contratual cláusula 9.1.1.(fl. 84). Necessariamente o valor da causa deveria ser o valor do
contrato, R$ 162.000,00, nos termos do art. 259, inc. V do CPC, o que inviabiliza, portanto, a propositura da presente perante
os Juizados Especiais Cíveis, considerando-se o art. 3º da Lei 9099/95. Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento de mérito, com base no art. 51, inc. II da Lei 9.099/95. P.R.I e C. - ADV: LUCAS DOS SANTOS CALUZA (OAB
303357/SP)
Processo 1010101-43.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Maurício Arioli Fernandes e outro - Em caso de apelação o preparo é R$ 631,69. - ADV: LUCAS DOS SANTOS CALUZA (OAB
303357/SP)
Processo 1010273-82.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Obrigações - ROZELI ALVES LEITE SILVA - Vistos
Este Juízo é absolutamente incompetente para o trâmite e julgamento do pleito, que deverá ser formulado junto a uma das Varas
de Família. JULGO EXTINTO o presente sem julgamento de mérito, com base nos art. 51, inc. II da Lei 9099/95. P. R. I. e C.
Intime-se. - ADV: EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 288199/SP)
Processo 1010273-82.2014.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Obrigações - ROZELI ALVES LEITE SILVA - Em caso
de apelação o preparo é R$ 201,40. - ADV: EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 288199/SP)
Processo 1010356-98.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - GISELLE
CAROLINE NOGUEIRA DE FRANÇA - Cite-se para contestar, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: PAULO DE
SOUZA FILHO (OAB 307425/SP)
Processo 1010473-89.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Ribeiro de
Oliveira - Intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando as demais
páginas da petição inicial dos autos mencionados a fls. 10. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP)
Processo 1010477-29.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COFIP Comercial Ltda. - ME
- Vistos. Junte a exequente cópia da nota fiscal que deu origem ao crédito. Intime-se. Campinas, 10 de abril de 2014. - ADV:
GUILHERME MARÓSTICA SIQUEIRA LIMA (OAB 332204/SP), BRUNA DE FREITAS DO AMARAL (OAB 339012/SP)
Processo 1010488-58.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COFIP Comercial Ltda. - ME
- Vistos. Junte a exequente cópia da nota fiscal que deu origem ao crédito. Intime-se. Campinas, 10 de abril de 2014. - ADV:
GUILHERME MARÓSTICA SIQUEIRA LIMA (OAB 332204/SP), BRUNA DE FREITAS DO AMARAL (OAB 339012/SP)
Processo 1010493-80.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Tarik Reis Belem - Vistos.
Cite-se a ré para que, querendo, conteste em 15 (quinze) dias sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: ROSEMARA DE TOLEDO
(OAB 250891/SP)
Processo 1010500-72.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - KELLY
REGINA LEITE VIEIRA - Emende a autora a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, formulando pedido
declaratório de inexistência de débito, bem como incluindo o cessionário do débito (fls. 03) no polo passivo, por se tratar de
litisconsórcio necessário. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1010504-12.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Ribeiro de
Oliveira - Intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando as demais
páginas da petição inicial, cuja cópia foi acostada à petição inicial. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP)
Processo 1010506-79.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Ribeiro de
Oliveira - Vistos. Emende o exequente a inicial para juntar cópia integral da ação ordinária de revisão contratual mencionada às
fls. 23. Prazo: 10 (Dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP)
Processo 1010525-85.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - FERNANDO ANTÔNIO
GRISI KACHAN - Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, observando o art.
3º, inc. I da Lei 9099/95. Após cumprida a determinação acima, designe-se audiência. - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS
(OAB 241981/SP)
Processo 1010607-19.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - CHRYSOSTENES
PINHEIRO DE FARIA JUNIOR e outro - Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
descrevendo os danos materiais havidos, os quais devem ser certos e não estimados. Igualmente, deverão juntar comprovantes
dos gastos havidos, como recibos de compra e/ou faturas de cartão de crédito. - ADV: GISELE APARECIDA BALDIOTTI (OAB
142806/SP)
Processo 1010687-80.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COFIP Comercial Ltda. - ME
- Vistos. Junte a exequente cópia da nota fiscal referente ao negócio que deu origem ao crédito. Intime-se. Campinas, 10 de
abril de 2014. - ADV: GUILHERME MARÓSTICA SIQUEIRA LIMA (OAB 332204/SP), BRUNA DE FREITAS DO AMARAL (OAB
339012/SP)
Processo 1010734-54.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA
NOEMIA FORTUNATO SANTA ROSA e outro - Vistos. Designe-se sessão de conciliação, cite-se e intime-se. Oficie-se à direção
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