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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 - Página 1498

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TJSP 14/04/2014 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1632

1498

comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela. Int. - ADV: PAULA FERRARI VENTURA (OAB
267521/SP)
Processo 1009741-80.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Deverá o autor recolher na guia FEDTJ código 201-0 o valor de R$ 2,00 de cópias
para instruir o Mandado de Citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1009896-83.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. A
providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos meios próprios
(CRI, lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, Detran, outros órgãos públicos
e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão-alvará e mencionar
que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após, em caso de recusa comprovada e
esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2014
Processo 1000997-62.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - W.S. e outro - I.C. - VISTOS. I - Cumpra-se o despacho de
fls.81. Int. - ADV: RUBENS CALIL (OAB 119751/SP)
Processo 1001703-45.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.G. - Vistos. I - Não recolhida a taxa judiciária
(exigível diante do indeferimento de gratuidade), tem-se aqui situação de ausência de pressuposto para a constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo. II - Dou por extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). III
Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após o recolhimento das custas de praxe. IV - P.R.I.C. ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 1001703-45.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.G. - Certifico e dou fé que procedi o registro
da r. Sentença junto ao sistema e, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da
assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ (guia GARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado
o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º,
parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 1002036-94.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Apuração de haveres - ELAINE CRISTINA LYRA APULTO
BORBA - Vistos. Concedo a gratuidade. Anote-se. Homologo o pedido de desistência com relação a prestação de contas. Anotese. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), FABRICIA
CAMPOS VIEIRA DE SOUZA (OAB 323012/SP)
Processo 1002569-53.2014.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.S.G. - VISTOS.
I - Declino da competência, redistribuindo-se à 3ª Vara Cível local (artigo 35, § único, da Lei de Divórcio) II - Neste sentido RJTJESP 104/105. Int. - ADV: CIBELLE RODRIGUES OBLESSUC (OAB 213866/SP)
Processo 1002592-96.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.M.C. - Vistos. I - Concedo
a gratuidade. Anote-se. II - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a
1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, para o caso de emprego com registro em CTPS, mediante desconto
diretamente em folha de pagamento, assim entendimentos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação,
com exceção de verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e
imposto de renda. III - Para a audiência de conciliação, designo o dia 27/05/2014 às 13:30h. IV - Cite-se e intime-se o réu. V - As
partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. VI - Na audiência, se não houver acordo, iniciará
o prazo para defesa, desde que o faça por intermédio de advogado e, na forma digital, sob pena de revelia. VII - As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, sala Sala de Audiência 132,
Vila Partenio. VIII - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IX Intime-se. Ao M.P. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1002602-43.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.W.R. e outro VISTOS. I - Declino da competência redistribuindo-se à 3ª Vara Cível local (artigo 575, II, do CPC). Int. - ADV: VIVIANE TAVEIRA
LEITE (OAB 280700/SP)
Processo 1002638-85.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.F. e outro Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002649-17.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.G.P.N. e outro Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Suzano-SP. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do
prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria
Pública do Estado de São Paulo Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002655-24.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Isabel Luca do Nascimento - Jorge Luiz
do Nascimento e outros - VISTOS. I - Nomeio o(a) requerente inventariante. II - Cientifique-se a Fazenda. III - Ressalto desde
já que, quando do recolhimento do imposto “causa mortis” devido, deverá o(a) inventariante atentar para os procedimentos
adotados pelo Decreto Estadual n. 46.655/02. IV - No silêncio, ao arquivo. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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