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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014 - Página 1627

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TJSP 14/04/2014 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1632

1627

Código de Processo Civil). Ciência ao Ministério Público. Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI
(OAB 115989/SP), SONIA LOPES (OAB 116573/SP)
Processo 0003823-91.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003823) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Cleonice Aparecida Alves de Oliveira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 106/107: recebo o(s) recurso(s)
de apelação interposto(s) pela parte REQUERIDA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos
recursais. Não há incidência de custas do preparo, ante a isenção legal (pessoa jurídica de direito público - autarquia federal).
Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRO
REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, independentemente
da formação de autos suplementares, com nossas homenagens, inclusive para apreciação do recurso necessário, conforme
disposto na sentença. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 0003959-88.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003959) - Monitória - Cheque - Breno Marconato Rossetti - Marcio
Aparecido Carraro - Manifeste-se o exequente, diante da CERTIDÃO: MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/002223-8, dirigi-me à Rua Antônio Branco, nº 85, em 18 de
março de 2014, onde deparei com o imóvel desocupado e com placa de “Aluga-se” da Imobiliária Roma. Ato contínuo, diligenciei
com uma moradora vizinha, a qual declarou desconhecer o atual endereço do requerido. Face ao exposto, DEIXEI DE INTIMAR
o requerido MÁRCIO APARECIDO CARRARO. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 18 de março de 2014. Número de
Atos: 01 ato - R$ 13,59 (documento nº 0000004647) - ADV: LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS
EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Processo 0004000-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004000) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Suellem Scarlet Gomes - Angelo Roberto de Andrade - Vistos. Fls. 389/410: recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela
parte REQUERIDA, em seus regulares efeitos de direito, porque presentes os pressupostos recursais. O réu é beneficiário da
justiça gratuita (fls. 283). Às contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões e NA AUSÊNCIA
DE QUALQUER OUTRO REQUERIMENTO, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA SUBSEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO, Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 46, 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, independentemente da
formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/
SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0004569-90.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004569) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Brigida Silverio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1) Por força do §10º do artigo 100 da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 62/2009, conste na CARTA DE INTIMAÇÃO do INSS/devedor que
apresente até 30(trinta) dias, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE ABATIMENTO, informação sobre eventuais débitos que
preencham as condições estabelecidas no §9º do artigo 100 em tela, “verbis”: “No momento da expedição dos precatórios,
independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos
líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial.” 2) Sem prejuízo do disposto supra, HOMOLOGO desde já, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, a minuta de liquidação de fls. 206/208, diante do teor da certidão de fls. 220, em que se nota que a autarquia/ré deixou
de interpor embargos à execução, nada obstante a citação de fls. 215/219, concordando, dessarte, com o cálculo apresentado
pela parte autora a fls. 206/208 (época de janeiro de 2014). 3) Destarte, após o decurso do prazo supra (30 dias), NO SILÊNCIO
DA PARTE REQUERIDA QUANTO AO ITEM 1, expeçam-se 2(dois) OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, nos valores especificados a
fls. 206/208, sendo um para a parte autora, no valor de R$ 10.988,35 e o outro para os honorários da advogada (Dra. Camila
Cavarzere Durigan, OAB/SP 245.783), na quantia de R$ 588,06, cujo total incide em R$11.576,41, OBSERVANDO-SE A ÉPOCA
DO CÁLCULO (10.01.2014 fls. 208). 4) Aguarde-se, se o caso, o pagamento. 5) Após, tornem conclusos, salientando-se que
se a parte autora tiver débito em aberto perante o INSS, conforme item 1 retro, deverá a parte autora ser intimada a tanto, na
pessoa de seu advogado, pelo D.J.E.. Int., devendo as cópias dos ofícios requisitórios ser encaminhadas, futuramente, ao INSS,
na pessoa do Procurador Federal (nos mesmos moldes como se procede às intimações do INSS nos autos). - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0004871-27.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004871) - Procedimento Ordinário - Maria Ignes Proete - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Fica a advogada da parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de
direito, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), ANIZ
HADDAD (OAB 22799/SP)
Processo 0005360-59.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005360) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Denise Aparecida Gava Senema - Banco Bradesco Financiamentos Sa - - Silvia Helena Aparecida Ribeiro - Vistos. Nos termos
da r. sentença de fls. 222/225 a ação foi julgada parcialmente procedente impondo-se ao Banco requerido a obrigação de
providenciar a transferência imediata do veículo automotor para a autora, bem como ao pagamento em seu favor de indenização
por dano moral. A decisão transitou em julgado sem que houvesse recurso do Banco requerido (fls. 235). Pois bem, insiste
o Banco requerido na impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo provimento jurisdicional, sem,
entretanto, diligenciar junto aos órgãos de trânsito sobre a possibilidade de realizar a transferência mediante apresentação
da decisão judicial que impõe a cominação. Pontue-se que em sede de agravo de instrumento o Tribunal ad quem negou
provimento ao recurso na parte em que o Banco agravante argumentava sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação
imposta. Indiscutível nessa fase processual a imposição judicial passada em julgado, sendo que a recalcitrância do Banco
ensejará aplicação das penalidades por litigância de má fé. Diante deste contexto, deve o Banco requerido diligenciar junto aos
órgãos de trânsito para, mediante apresentação da r. sentença que impôs a obrigação de fazer, providenciar o necessário à
transferência do veículo e cumprimento da determinação judicial, sendo que somente se houver recusa justificada do órgão de
trânsito, o que deverá ser comprovado nos autos documentalmente, adotará o Juízo outras providências quanto à transferência
de titularidade do bem. Sem prejuízo do disposto acima, para execução da multa cominatória imposta, apresente a parte autora
memorial descritivo do débito. Intime-se. - ADV: MURILO MARTINELLI DE FREITAS (OAB 287191/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 0005519-02.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005519) - Exibição - Contratos Bancários - Alessandra Dias de Carvalho
- Hsbc Finance Brasil Sa - Vistos. Diante do pagamento do débito noticiado pela parte exequente a fls. 81, a qual, inclusive,
pleiteou a extinção do feito, JULGO EXTINTO este processo de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em fase de EXECUÇÃO DE
TÍTULO JUDICIAL (VERBA DE SUCUMBÊNCIA) movida pelo ADVOGADO da parte autora, ALESSANDRA DIAS DE CARVALHO
em face de HSBC FINANCE (BRASIL) S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Expeça-se, desde já, mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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