TJSP 14/04/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
2002
Hirano - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que com elas
serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o
julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
PEDERNEIRAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 0000003-36.1994.8.26.0431 (431.01.1994.000003) - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - A Mahfuz
S/A - Ayrton Franceschi Junior e outros - Certidão - Genérica - decorrido o prazo legal sem que os requerentes se manifestassem
em prosseguimento. - ADV: ALAOR EMER (OAB 44149/SP), RENATA SOARES DE PAULA (OAB 219897/SP), MELISSA
BARBARA SANTOS FLEURY (OAB 198544/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO
FLEURY (OAB 133298/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0000103-93.1991.8.26.0431 (431.01.1991.000103) - Procedimento Ordinário - Francisco Sabino - - Deolinda
Pereira dos Santos Oliveira - - Laurentina da Silva Faria - - Angelina Brunhari Sabino e outro - Instituto Nacional do Seguro
Social Inss - Ante a certidão de fls. 713, oficie-se ao TRF da 3ª Região para cancelamento do precatório. Após a comunicação
do cancelamento pelo tribunal, tornem conclusos para extinção do feito. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (OAB
56708/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP), ANTONIO CARLOS POLINI (OAB 91096/SP)
Processo 0000136-73.1997.8.26.0431 (431.01.1997.000136) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marli Aparecida
Belfiore - Joaquim Henrique Martins - Rhuane Prado Martins, Repr. Por Benedita Fereira Prado - decorrido o prazo de 1(um)
ano solicitado pela inventariante. ( aguardando manifestação em prosseguimento no prazo de 5 dias) - ADV: IZABEL CRISTINA
GONCALVES DIAS GASPARINI (OAB 150229/SP), RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO (OAB 141152/SP)
Processo 0000311-71.2014.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.M. - P.M. - Vistos. 1. Fls. 24 e
verso: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC. 2. Determino as providências necessárias no sentido
de Vossa Senhoria proceder a cessação dos descontos dos alimentos em folha de pagamento do requerido Pedro Menezes,
tratorista, RG. 41.980.961, CPF. 340.293.638-06. 3. Arbitro os honorários da assistência judiciária aos patronos das partes, no
valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeçam-se certidões. 4. Feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. PRI ADV: LENISA MARIA PINHEIRO (OAB 224939/SP), JOSE EDISON ALBA SORIA
Processo 0000341-09.2014.8.26.0431 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.S.M. - J.M. - Vistos. 1.
Fls. 26 e verso: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC. 2. Fls. 27/28: defiro a gratuidade de justiça ao
requerido e nomeio seu patrono o advogado indicado. 3. Arbitro os honorários da assistência judiciária aos patronos das partes,
no valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeçam-se certidões. 4. Feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: MAIZA VITORIO BONINI (OAB 81980/SP), EVANDRO APARECIDO MARTINS (OAB 264350/SP)
Processo 0000356-12.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000356) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S A - Raimundo Nonato Costa Filho Me - Vistos. Após o recolhimento da taxa necessária, defiro a
pesquisa junto ao sistemas Bacenjud e Infojud. Int.-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), SELMA
MARIA ANTUNES (OAB 261465/SP)
Processo 0000403-49.2014.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.N.B. - T.R.B. - Vistos. 1. Fls. 29:
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito e JULGO EXTINTO
o presente processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC. 2. INTIME-SE O REQUERIDO para que proceda o depósito dos
alimentos na conta corrente nº 29.339-3, agência 0189-9, do Banco do Brasil. 3. Arbitro os honorários da assistência judiciária
aos patronos das partes, no valor máximo fixado na tabela da OAB. Expeçam-se certidões. 4. Feitas as anotações de estilo,
arquivem-se os autos. PRI. - ADV: LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP), OCTAVIA CRISTINA DE
LUCIA ANTONIO (OAB 306921/SP)
Processo 0000425-15.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000425) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Pamela Giovanna dos Santos, Repr. Pela Curadora Especial Odete George de Lima Silva - Marcos de Lima Silva - Ante o exposto
e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Investigação de Paternidade
ajuizada por PAMELA GIOVANNA DOS SANTOS, representada por Odete George de Lima Silva e o faço para: a) RECONHECER
a paternidade de MARCOS DE LIMA SILVA em relação à requerente; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos
à filha em valor correspondente a 1/3 do salário mínimo. Em face do princípio da sucumbência, CONDENO o requerido, nos
limites do art. 12 da Lei 1.060/50, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora
fixados em 10 % do valor dado à causa. Arbitro a honorária ao patrono da autora e ao curador especial nomeado ao requerido, no
valor máximo da tabela da OAB. Expeçam-se certidões. Transcorrido “in albis” o prazo para interposição de recurso, expeça-se
mandado ao registro civil para que seja inserido o nome e a qualificação do requerido no assento de nascimento da requerente,
bem como o patronímico de família, passando a requerente doravante a chamar-se PAMELA GIOVANNA DOS SANTOS SILVA.
P. R. I. - ADV: MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ (OAB 229154/SP), ADJAIR FERREIRA BOLANE (OAB 58275/SP)
Processo 0000446-83.2014.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.S. - L.H.T.S. e outro - Vistos.
1. Fls. 25 e verso: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito
e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 269, III, do CPC. 2. Fls. 26: observe-se o substabelecimento,
com reserva de poderes. 3. Fls. 27/28: defiro a gratuidade de justiça aos requeridos e nomeio seu patrono o advogado indicado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º