TJSP 14/04/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
2003
4. Fls. 26: apresentado em Cartório o número da conta bancária para o depósito dos alimentos, oficie-se ao empregador para os
descontos (item 3). 5. Arbitro os honorários da assistência judiciária aos patronos das partes, no valor máximo fixado na tabela
da OAB. Expeçam-se certidões. 6. Feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: MAURICIO POSSEBON
NETO (OAB 98874/SP), ANA PAULA PEREIRA RACHED AFONSO (OAB 210695/SP)
Processo 0000485-80.2014.8.26.0431 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para
junho/89 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARCOLINA MARIA DE SOUZA - 1- Aguarde-se futura
comunicação da decisão. 2- Ciência às partes da baixa dos autos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA (OAB
56708/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 0000835-68.2014.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - R.V. - A.V. - Vistos. Extrai-se do teor da certidão de
fl. 24 e cópia do andamento do feito sob nº 0005128-52.2012, que por ocasião da distribuição da presente ação já havia um
processo em tramitação envolvendo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, próxima e remota. Desta
feita, imperioso o reconhecimento da identidade das ações e da ocorrência da litispendência, motivo pelo qual, com apoio
no art. 267, inciso V, do CPC, DECLARO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente demanda tendo por autora
ROSELI VALENTIM e por réu ANDRÉ VALENTIM. Por oportuno, dou por revogada a ordem de internação concedida a título
de antecipação dos efeitos da tutela. A fim de que não haja prejuízo ao requerido, providencie-se o translado de cópia dos
documentos juntados a este processo para aquele cujo processamento lhe era anterior, e tornem aqueles autos conclusos para
eventual deferimento de nova ordem de interdição. Arbitro a honorária ao patrono nomeado no valor máximo previsto na tabela
da OAB, devendo para tanto ser expedida a respectiva certidão. P.R.I. - ADV: CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP)
Processo 0000846-97.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.L.S. - Vistos. 1-Fls. 07/08: defiro a
gratuidade de justiça e nomeio patrono do(a) autor(a) o (a) advogado(a) indicado. 2-Trata-se de apreciação de pedido liminar
nos autos da ação de exoneração de obrigação alimentar proposta por Marino Luís da Silva contra Karina Natiele Carreiro da
Silva. 3- Destaca para tanto que a requerida é sua filha e, atualmente, esta encontra-se casada, conforme comprova a certidão
de casamento de fls. 11. Logo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida. 4-Determino as providências necessárias no
sentido de que a Empresa BONATO E BONATO VEÍCULOS LTDA., localizada na Rua João M. Castilho, S-36, em Pederneiras,
proceda a cessação dos descontos dos alimentos, em folha de pagamento, do funcionário Marino Luis da Silva, Mecânico, CPF
275.546.978-11, e RG 29502419. 5- No mais, designo audiência de tentativa de mediação para o dia 01/04/2014 às 10:45 horas,
na sala de audiências do CEJUSC, localizado na Av. Bernardino Flora Furlan, nº 1.630, Parque Industrial I, nesta, intimando-se
o(a) autor e seu procurador, bem como citando-se a requerida, com as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC, observando-se
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a mediação,
ou reste prejudicada esta pela ausência da requerida devidamente intimada. 6-Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE (OAB
238278/SP)
Processo 0000923-63.2001.8.26.0431 (431.01.2001.000923) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose
Donizetti Galvani - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Determino o levantamento, por meio do presente alvará, do valor de
R$ 9.524,40, com juros e correção monetária, se houver, em favor da “MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS”, na
pessoa de sua sócia Dra. Cássia Martucci Melillo Bertozo, CPF 287.487.168-04, referente ao ofício nº 20130020717, protocolado
sob o nº 20130122614, para pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. Observo que é devida a retenção do
imposto de renda. Cumpra-se à Gerência da Caixa Econômica Federal, agência de Pederneiras, no prazo de 72 horas, na forma
da Lei, devendo proceder à devolução da cópia deste despacho/alvará a este Juízo, com a autenticação e recibo do valor pago e
do saldo, se houver. No mais, aguarde-se o pagamento da RPV de fl. 440. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ.
Intime-se. - ADV: EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA (OAB 145941/SP)
Processo 0000960-07.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000960) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Nascimento
Ferreira Belarmino - Aguarde a vinda aos autos da certidão negativa federal. Int-se. - ADV: LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB
239160/SP)
Processo 0001133-31.2012.8.26.0431 (431.01.2012.001133) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Aparecida
Marlene Vido - Guilherme Vido - Vistos. 1. Fls. 04, item “2”: trata-se de pedido de alvará formulado pela inventariante Aparecida
Marlene Vido, bras., divorciada, RG. 7.980.288-6, CPF. 759.658.878-68, residente na Rua Washington Luis Tezza, O-855, em
Pederneiras/SP, visando autorização para proceder a alienação, a quem de direito, do veículo VW/FUSCA 1300, cor bege, ano
fabr/mod 1977, placa CWI-0747, a gasolina, chassi BJ574799, Renavam 382578961, em nome do Espólio de Guilherme Vido,
falecido em 16/07/2011, CPF. 081.410.538-68. O herdeiro Antonio Edson Vido, maior e capaz, constituiu o mesmo procurador
com poderes especiais para transigir. Diante do exposto, AUTORIZO a inventariante Aparecida Marlene Vido, mediante
expedição de ALVARÁ JUDICIAL, a proceder a alienação, a quem de direito, do veículo VW/FUSCA 1300, placa CWI-0747, em
nome do Espólio de Guilherme Vido, independente de prestação de contas. 2. Fls. 11: lavre-se o Termo de renúncia em favor
da inventariante quanto aos valores referente ao benefício do INSS e poupanças. 3. Determino à instituição financeira BANCO
BRADESCO S.A., abaixo endereçada, as providências necessárias no sentido de encaminhar os extratos da conta poupança nº
1.001.697-5, em nome do Espólio de Guilherme Vido, falecido em 16/07/2011, CPF. 081.410.538-68, no período de janeiro/2011
a março/2013, a fim de instruir os presentes autos. 4. Quanto aos demais pedidos de Alvará, aguarde-se a resposta do item 1.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MAYARA RENAL INFORZATO (OAB
312882/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP)
Processo 0001331-97.2014.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.M.O. - Fls.
07/08: defiro a justiça gratuita ao exequente e nomeio sua patrona a advogada indicada. Por ora, esclareça a subscritora, em dez
dias, quanto ao rito a ser adotado, procedendo a necessária emenda à inicial. Int.-se. - ADV: IZABEL CRISTINA GONCALVES
DIAS GASPARINI (OAB 150229/SP)
Processo 0001338-31.2010.8.26.0431 (431.01.2010.001338) - Alvará Judicial - Elisangela Aparecida Vaz Mariano e outros Fls. 77: por ora, esclareça a subscritora, Dra. Rita de Cássia Godoi Batista Ribeiro, o presente pedido. Int.-se. - ADV: RITA DE
CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO (OAB 141152/SP)
Processo 0001349-21.2014.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.M. C.A.M. - Fls. 07/08: defiro a justiça gratuita à autora e nomeio sua patrona a advogada indicada. À subscritora para, em dez
dias, proceder a necessária emenda à inicial, haja vista tratar-se de ação de obrigação de fazer. - ADV: GABRIELA RODOLFO
ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 0001372-64.2014.8.26.0431 - Interdição - Tutela e Curatela - G.L.A. - J.L. - - V.L.P. - Vistos. 1 - Fls. 06/07:
defiro a justiça gratuita à autora e nomeio seu patrono o advogado indicado. 2 - Deixo por ora de nomear a requerente
curadora provisória, porquanto o atestado nada esclarece sobre a capacidade das requeridas de reger a vida civil. Designo o
interrogatório das interditandas para o dia 29/07/2014 às 14:00h. Citem-se e intimem-se, devendo o Oficial de Justiça descrever
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