TJSP 14/04/2014 - Pág. 978 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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monetariamente desde a data do contrato (06/06/13) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (27/01/14).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. Transitada em julgado, a devedora deverá pagar a quantia
supra em até quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, independente de nova intimação. PRIC. (Preparo: R$201,40).
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), RICARDO LUIS ARAUJO CERA
(OAB 142920/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000154-43.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luiz Roberto de
Lima - BANCO PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Posto isso, reconheço a prescrição do direito e declaro
extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso IV, segunda figura do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, faculto as partes a retirada de documentos no
prazo de trinta dias. Após, encaminhem-se os autos para reciclagem na forma regulamentar. PRIC. (preparo R$201,40) - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0001135-72.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EVERTON
LUIS DE SOUZA - CLARO S/A - Converto o julgamento em diligência para determinar que o autor instrua o feito com extratos
completos do histórico de eventuais apontamentos de negativações existentes em seu nome nos últimos cinco anos, emitidos
pelo SCPC e SERASA. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RENATO RUIZ ROCHA (OAB
155998/SP)
Processo 0001789-59.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ADRIANO ANTONIO
LEITE DE SENA - BANCO BV FINANCEIRA S/A - Posto isso, reconheço a prescrição do direito e declaro extinto o feito com
resolução da lide na forma do artigo 269, inciso IV, segunda figura do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos
termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, faculto as partes a retirada de documentos no prazo de trinta dias.
Após, encaminhem-se os autos para reciclagem na forma regulamentar. PRIC. (preparo R$201,40) - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0001918-98.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001918) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Giuseppe Emanuel da Silva Lima - Banco Itaucard Sa - Subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens.
- ADV: ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB 293038/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA
MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0003618-75.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IVONEIDE
INACIO DA SILVA PEREIRA - BANCO DO BRASIL S.A. - - DAIR RIBEIRO DE MELO ME - Fls. 22: indefiro. mantenho a decisão
de fls. 17 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual resposta dos requeridos. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA
E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 0003985-02.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAFAEL
FAGUNDES DOS SANTOS - Microvip Limeira Ltda Me - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos e o
faço para determinar que o réu providencie o diploma e/ou certificado de conclusão do curso no prazo de sessenta dias a
contar da intimação da presente, sob pena de nova multa de R$200,00 ao dia. Condeno-a, ainda, ao pagamento da quantia
de R$3.000,00, a título de danos morais, corrigidos a partir da publicação desta decisão com juros de mora a partir da citação
(17/03/14). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Transita em julgado, deverá a executada cumprir a obrigação imposta conforme determinado. Sem prejuízo, no prazo
de quinze dias deverá pagar as quantia supra, sob pena de multa de dez porcento, independente de nova intimação. PRIC.
(preparo R$201,40) - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
Processo 0004292-53.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Jose Olivatto Iversen HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação formulado pela exequente a fls.
14. Em consequência, julgo extinta a presente ação, sem, resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
CPC, autorizado desde já o desentranhamento do cheque acostado a fls. 07 e sua entrega à exequente, mediante recibo. Dê-se
baixa na audiência designada afls. 9, liberando-se a pauta. Após, transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MARCELO LUCIANO BRAGA
(OAB 345073/SP)
Processo 0005913-37.2004.8.26.0320 (320.01.2004.005913) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Cleonice Pires da Silva de Castro - Cooperativa Habitacional Fortaleza - Cooperhaf - Marcos Fernando Micheletti e outro Ciência as partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. - ADV:
MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), BIANCA GONÇALVES
RAPOSO GARCIA (OAB 236307/SP), TANIA BATTISTELLA, MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0006496-70.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla
Sabrina de Souza - - Carla Reis de Oliveira - VERA HELENA MACHADO DE CAMPOS PUZZI - - DOMINGOS LUCIANO PUZZI
- - ANNA MARIA MACHADO DE CAMPOS FANELLI - - GIZELDA MARIA PRADA BARRETO - - MURILO BARRETO MACHADO
DE CAMPOS - - GABRIELA BARRETO MACHADO DE CAMPOS - - RODRIGO BARRETOS MACHADO DE CAMPOS - - HEITOR
MACHADO DE CAMPOS NETO - Carla Sabrina de Souza - - Carla Reis de Oliveira - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 12 de maio de 2014, às 14h00 horas, intimando-se as partes para comparecimento. Citem-se os requeridos com as
advertências legais. - Ato ordinatório: Ficam as autoras intimadas para que compareçam à audiência designada, e que o seu não
comparecimento implicará na extinção do feito. Local da audiência: Setor de Conciliação, sito a Rua Barão de Cascalho, nº 265,
Centro, Limeira - SP. - ADV: CARLA REIS DE OLIVEIRA, CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 0006554-73.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Everli
Figueira Junior - - KELY CRISTINA MARQUES FIGUEIRA - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Wam Negócios
Imobiliários Ltda - - HSBC BANK BRASIL SA -BANCO MÚLTIPLO - Decisão em Gabinete: J. Acolho como aditamento à inicial.
Por equidade, fixo o valor da causa em R$10.000,00. Anote-se. Defiro a liminar. Oficie-se. Designe audiência de conciliação.
Limeira, 10/04/2014 - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 0006586-78.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Evaldo Donizetti Gonçalves - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Dispenso a realização da
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da petição, cuja cópia segue anexa e servirá de
contrafé no ato da citação, ficando ADVERTINDO(A) do prazo de quinze (15) dias para contestar a presente ação, prazo este
que começará fluir da data do recebimento desta. Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV:
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0006663-87.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º