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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 1095

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TJSP 15/04/2014 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

1095

97851/MG), GUSTAVO PANTUZZO SILVA BARBABELA (OAB 88315/MG), JANIR ADIR MOREIRA (OAB 45995/MG), EDUARDO
HALLEY DOS SANTOS (OAB 45560/MG), ALESSANDRA CAMARGOS MOREIRA (OAB 84338/MG), VALESCA CAMARGOS
SILVA (OAB 117351/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELEN VIVIANE MESSIAS BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2014
Processo 1000124-16.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Tito Baia da Silva - Comprove o(a) requerente o correto recolhimento
do custo de reprodução de peças processuais para a impressão da(s) contrafé(s), consoante o valor estipulado para a extração
de cópia reprográfica (Comunicado SPI 306/2013 - valor de R$ 0,50 por página), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 Guia FEDTJ - código 201-0, tendo em vista que as custas de fls. 24 foram recolhidas com o código 304-9, correspondente a taxa
de mandato. Prazo: 5 dias. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA
(OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000124-16.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Tito Baia da Silva - Vistos. Fls. 26: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 20 dias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o requerente, independentemente de nova intimação. No silêncio,
intime-se para fins de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1000212-54.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - Adriane Etumerina dos Santos de Souza - Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o(a,s) requerente (a,s) acerca da contestação de fls. 29/38, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, comprove o advogado do requerido o recolhimento da taxa da carteira de previdência dos advogados, em 48 horas,
nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será remetida comunicação ao
IPESP. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), SÉRGIO DA SILVA
GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 1000290-48.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gimar Empreendimentos Ltda Edivaldo Rodrigues Machado - - Irene Aparecida dos Santos Machado - Vistos. Para fim de apreciação do pedido de justiça
gratuita, providenciem os requeridos a devida comprovação de sua hipossuficiência. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente
sobre a contestação de fls. 61/63. Providenciem os Advogados dos requeridos o recolhimento da taxa da OAB. Intime-se. ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/
SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP)
Processo 1000402-17.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eurides Rodrigues
de Mattos - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido (artigos 269, I, do CPC) tão-somente para DECLARAR indevida a cumulação, no período de
inadimplência, da cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e multa prevista na cláusula 16 do contrato de
fls. 20/22, com a consequente nulidade parcial da citada cláusula. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
das custas e despesas processuais, suportando os honorários do advogado contratado, nos termos do artigo 21, do CPC,
observando-se em relação ao requerente as ressalvas dos artigos 11 e 12, ambos da Lei n° 1.060/50 (fls. 32/33). P.R.I.C. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP), ALEXANDRE PASQUALI
PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1000402-17.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Eurides Rodrigues
de Mattos - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Preparo em caso de recurso: R$ 405,10
- guia DARE, cód. 230-6. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 1000544-21.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Hederaldo Joel Beneti TELEFONICA BRASIL S/A - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação de fls.46/72, no prazo de 10 dias.
Aguardando Providências do advogado do requerido para a comprovação do recolhimento da taxa da carteira de previdência
dos advogados, em 48 horas, nos termos do art. 48, da L.E. nº 10.394/70, com redação dada pela Lei 216/74. No silêncio, será
remetida comunicação ao IPESP. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
Processo 1000595-32.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ RITA DO
NASCIMENTO - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 51/53 ante sua
tempestividade, dando-lhe provimento para condenar o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários Advocatícios que fixo em R$ 400,00 (setecentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, mantida, no mais,
a sentença. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1000636-96.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Fiamengui
Soares - Marigas Ltda - Vistos. Recebo e inicial. Nos termos do artigo 273, do CPC., a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
no pedido inicial fica condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento do magistrado da verossimilhança da
alegação, presente uma das hipóteses dos incisos I e II, do mesmo artigo. Analisados os autos, numa análise superficial da
questão, verifica-se, a princípio que o débito que ensejou a inscrição do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito
foi quitado, conforme se verifica do documento de fls. 23. Nota-se da análise do documento de fls. 22 a identificação do título
(cheque) em aberto o título o que caracteriza a verossimilhança das alegações da requerente. Portanto, diante da documentação
ora apresentada e com base na presunção de boa fé que as partes devem manter na relação processual, bem como havendo
receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave ou de difícil reparação, CONCEDO
a antecipação da tutela pleiteada para determinar a expedição de ofício ao SPC e SERASA (fls. 21/22) para que se abstenham
de divulgar o nome da requerente, em relação ao débito discutido nestes autos (contrato 850037-458314, tendo como credora
Marigás Ltda, até o julgamento da lide. Cite-se e intime-se a requerida, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Int. ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1000759-94.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EZEQUIAS DOS SANTOS
ANDRADE - TELEFONICA BRASIL S/A - Manifeste-se o(a,s) requerente (a,s) acerca da contestação de fls. 24/28, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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