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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 1206

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TJSP 15/04/2014 - Pág. 1206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

1206

CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DANILO DA SILVA FERREIRA - A petição de fls. 45 não atende o quanto
determinado na fl. 43. Aguardo cumprimento. Int. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 1002501-45.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.C. - 1.Defiro a
gratuidade.2.Alimentos provisórios em valor correspondente a 15%(quinze por cento) dos vencimentos líquidos do requerido,
que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas-extras e FGTS. Desde já, para a
hipótese de trabalho sem vínculo empregatício , estabeleço alimentos provisórios em valor equivalente a 3 salários mínimos.3.
Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 08/07/2014 às 15:00 horas.4. Depreque-se
a citação e a intimação do requerido para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo, produzir
prova a seu favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/ou o
não oferecimento de defesa, importará em revelia e seus conseqüentes efeitos consistentes em serem considerados como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da
Lei 5.478/68, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil.5. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos
do Código de Processo Civil.6. Oficie-se às empregadoras para que procedam ao desconto diretamente em folha de pagamento
depositando a importância descontada na conta indicada, bem como informe o quantumrecebido pelo requerido, mensalmente.7.
Sobre os documentos de fls. 18/22, diga o autor, dado que, pelos nomes, parece, não dizem respeito a este feito.8. Intimem-se.
- ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA (OAB 316098/SP), FRANCISCO JOTARO ISHIHARA (OAB 314333/SP)
Processo 1002886-90.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N.S. - - C.A.S.S. - Subscrevam os requerentes
a petição inicial. Int. - ADV: LINELTON DE MORAES PONTES (OAB 48951/SP)
Processo 1002893-82.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EVANDRO TADEU LOZANO
FERNANDES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. Para realização
de perícia no autor nomeio o Dr. RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de
Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova, cumprindo o Comunicado CG 786/13 emitindo senha ao perito intimando-o
por e-mail sobre a nomeação e emissão da referida senha. Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, facultada
também a indicação de assistentes. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. Os laudos dos
assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Expeça-se guia
de perícia médica que será disponibilizada para que o patrono a entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias
da petição inicial e exames médicos informados nos autos. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e
financeiros do autor. Intime-se o réu para apresentar em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. Acolho o
rol de testemunhas de folha 08 que deverá ser incluído no sistema. Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1002919-80.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - União Homoafetiva - K.C.L. - G.P.L. - Aditar a inicial nos
termos do artigo 282, inciso II do CPC. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 2050005-75.1987.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.A. - Defiro o prazo requerido. Decorrido,
manifeste-se. Int. (Petição da autora requerendo 20 dias de prazo) - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP)
Processo 3002765-62.2013.8.26.0348 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - HANDRA TRANSPORTES
LTDA - CGE - SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLASTICAS - Intime-se o autor na, pessoa de seu patrono, a dar
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
(OAB 117536/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 4000002-71.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CRISTIANO VERAS DA
SILVA e outro - Fls. 287/288: Expeça-se mandado para citação da requerida nos endereços indicados. Ciência sobre fls. 286.
Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
Processo 4000130-91.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.S. - Fls. 38: Intimem-se
com urgência. Ante fls. 38/40 dê-se vista ao MP. Int. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP), ESTER RODRIGUES
LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 4000631-45.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC
S/A - Ofício ao Ciretran solicitando desbloqueio do veículo disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCOS
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 4000673-94.2013.8.26.0348 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.M.C.S. - execução
judicial - ADV: ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 4000911-16.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.P. - Fls. 44: Intime-se
com urgência. Int. (pericia para 28/05/14) - ADV: WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP), ROSINEIA ANGELA
MAZA COMISSÁRIO (OAB 224468/SP), MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 4002316-87.2013.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S.S. - Para audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 08/07/2014 às 14:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido no endereço de
fls. 34. Ciência a autora sobre as respostas dos ofícios de fls. 35/40. Int. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 4002690-06.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LUIZ APARECIDO DO CARMO
- INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Autor ou seu patrono: Guia de Perícia disponível para impressão e
encaminhamento, devendo a mesma ser instruída com cópia da petição inicial e exames médicos informados nos autos. - ADV:
LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), IVETE QUEIROZ DIDI (OAB 254710/SP)
Processo 4002721-26.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S. - M.R.M. e outro - Fls. 85: Intimem-se com
urgência. Fls. 86: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA
(OAB 307247/SP), JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP)
Processo 4003808-17.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.M.P. - M.B.S. - MICHEL
MILLER PAIS, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Investigação de paternidade em face de MAREVAL BARBOSA DA
SILVA, a quem atribui vínculo parental que por esta quer ver declarado. Citado, o réu apresenta contestação reconhecendo tal
vínculo. Manifestou-se o Ministério Público pela procedência da ação. DECIDO. Procede o pedido. O reconhecimento por parte do
requerido torna desnecessária a prova técnica. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar MAREVAL BARBOSA
DA SILVA pai do requerente MICHEL MILLER PAIS, que passa a chamar-se MICHEL MILLER PAIS DA SILVA, incluindo-se os
avós paternos. Fls. 32: Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos. R. e Int. - ADV: DOUGLAS BOWEN PENTEADO (OAB 133632/SP), ROSEMEIRE CARBONI
CRUZ (OAB 304018/SP), VAGNER MANOEL DO NASCIMENTO (OAB 312580/SP)
Processo 4004218-75.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - rodrigo brito baptistella - Para
que haja maior celeridade na entrega do provimento jurisdicional, deixo de designar audiência para determinar que sejam
cientificadas as partes sobre o Laudo de fls. 49/58. Considerando que a contestação ocorreria em audiência, a partir da intimação
deste, aguardo por sessenta dias pela sua juntada. Intime-se o requerido pessoalmente deste e de todo o processado até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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