TJSP 15/04/2014 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
1626
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da procuradora nomeada, no grau máximo permitido, expedindose a certidão, para retirada exclusivamente pela internet. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados nos autos em favor do exequente. Os próximos depósitos deverão ser efetuados na conta-poupança nº
013/00002654-2, agência 3501 - Caixa Econômica Federal. Por fim, não havendo custas, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB
143528/SP)
Processo 3001118-66.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Agnaldo Antonio Pereira e outro
- Vistos. 1- Primeiramente, em nome da segurança jurídica e da economia processual, de rigor a reunião dos processos de nº
3001119-51.2013.8.26.0369 e 3001118-66.8.26.0369, porquanto acobertados pelo manto da conexão. Apensem-se, certificandose. 2- Concedo aos autores das referidas ações, o prazo de 10 (dez) dias, para emendarem as petições iniciais, regularizando
o polo passivo da demanda, incluindo os terceiros interessados que estão na posse do imóvel residencial localizado na Rua
Tiradentes, nº 2081, neste Município, matrícula nº 15.368, cujo interesse jurídico é relevante e real. 3- Considerando que a Ação
de Obrigação de Fazer c.c. Perdas e Danos Autos nº 3001162-85.2013.8.26.0369 - interposta por Elizabete Massuia e Lorival
Batista Azevedo tem por objeto contrato de compra e venda realizado com as requeridas Silvia Laurindo da Silva Pestana e S.L.
Silva Pestana Construção-ME, referente ao imóvel residencial localizado na Rua Tiradentes, nº 2081, matrícula nº 15.368, e que
houve liminar determinando que seja oficiado ao CRI local para que proceda a averbação na matrícula do imóvel, constando
a existência da demanda, tornando-se o bem indisponível até a solução da lide e, diante do ajuizamento da Ação nº 300111951.2013.8.26.0369, proposta por Paulo Roberto Ribeiro e outra, no qual se discute a propriedade do mesmo imóvel, tendo
como requerida S.L Silva Pestana Construção ME e outros e da Ação nº 3001118-66.8.26.0369, proposta por Agnaldo Antonio
Pereira e outra, contra os mesmos requeridos, discutindo contrato de compra e venda realizado com Paulo Roberto Ribeiro e
Celia Martins Ribeiro, no qual o referido imóvel foi dado em garantia, DETERMINO, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea
“a”, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO da Ação de Obrigação de Fazer autos nº 3001162-85.2013.8.26.0369, até o
julgamento definitivo das outras duas ações, também em trâmite por este Juízo, tendo em vista questão de prejudicialidade
externa, diante da discussão a respeito da validade do primeiro negócio jurídico. 4- Assim, diante da suspensão do processo e
da proximidade da data, fica prejudicada a audiência de conciliação, designada para o próximo dia 20 de fevereiro. Libere-se
a pauta. 5- Regularizadas as petições iniciais dos autos nº 3001119-51.2013.8.26.0369 e 3001118-66.8.26.0369, retornem os
autos conclusos para análise dos pedidos liminares. 6- Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 3001119-51.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Bloqueio de Matrícula - Paulo Roberto Ribeiro e outro Vistos. 1- Primeiramente, em nome da segurança jurídica e da economia processual, de rigor a reunião dos processos de nº
3001119-51.2013.8.26.0369 e 3001118-66.8.26.0369, porquanto acobertados pelo manto da conexão. Apensem-se, certificandose. 2- Concedo aos autores das referidas ações, o prazo de 10 (dez) dias, para emendarem as petições iniciais, regularizando
o polo passivo da demanda, incluindo os terceiros interessados que estão na posse do imóvel residencial localizado na Rua
Tiradentes, nº 2081, neste Município, matrícula nº 15.368, cujo interesse jurídico é relevante e real. 3- Considerando que a Ação
de Obrigação de Fazer c.c. Perdas e Danos Autos nº 3001162-85.2013.8.26.0369 - interposta por Elizabete Massuia e Lorival
Batista Azevedo tem por objeto contrato de compra e venda realizado com as requeridas Silvia Laurindo da Silva Pestana e S.L.
Silva Pestana Construção-ME, referente ao imóvel residencial localizado na Rua Tiradentes, nº 2081, matrícula nº 15.368, e que
houve liminar determinando que seja oficiado ao CRI local para que proceda a averbação na matrícula do imóvel, constando
a existência da demanda, tornando-se o bem indisponível até a solução da lide e, diante do ajuizamento da Ação nº 300111951.2013.8.26.0369, proposta por Paulo Roberto Ribeiro e outra, no qual se discute a propriedade do mesmo imóvel, tendo
como requerida S.L Silva Pestana Construção ME e outros e da Ação nº 3001118-66.8.26.0369, proposta por Agnaldo Antonio
Pereira e outra, contra os mesmos requeridos, discutindo contrato de compra e venda realizado com Paulo Roberto Ribeiro e
Celia Martins Ribeiro, no qual o referido imóvel foi dado em garantia, DETERMINO, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea
“a”, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO da Ação de Obrigação de Fazer autos nº 3001162-85.2013.8.26.0369, até o
julgamento definitivo das outras duas ações, também em trâmite por este Juízo, tendo em vista questão de prejudicialidade
externa, diante da discussão a respeito da validade do primeiro negócio jurídico. 4- Assim, diante da suspensão do processo e
da proximidade da data, fica prejudicada a audiência de conciliação, designada para o próximo dia 20 de fevereiro. Libere-se
a pauta. 5- Regularizadas as petições iniciais dos autos nº 3001119-51.2013.8.26.0369 e 3001118-66.8.26.0369, retornem os
autos conclusos para análise dos pedidos liminares. 6- Intimem-se. - ADV: MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP)
Processo 3001337-79.2013.8.26.0369 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional
de Serviço Social CRESS DA 9ª Região - Manifeste-se o requerente no prazo legal, através de seu representante sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. 32, transcrita abaixo: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2014/001560-2 dirigi-me à Rua Dom Pedro I, 81, nesta cidade,
onde fui atendido pela mãe da executada, Sra. Leoni Parra, tendo esta informado que sua filha reside atualmente em Brasília e
não soube informar o seu endereço naquela localidade. Diante do acima exposto, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO da Sra.
Tatiane Vendramini Parra e baixo o presente e r. Mandado em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e
dou fé. Monte Aprazivel, 09 de abril de 2014. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 3001446-93.2013.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Enio Ugo Ugatti - - Regina Célia Domingues Ugatti - Manifeste-se o embargante no prazo legal através de seu representante,
sobre a IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO juntada nos autos às 88/94. - ADV: RICARDO LUIS ARAUJO CERA
(OAB 142920/SP)
Processo 3001512-73.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários
Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo para apresentação de contestação. (autora manifestar
dentro do prazo legal sobre a certidão supra). Nada Mais. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 3001603-66.2013.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.M.S. - Comparecer em Cartório para retirada da
certidão de honorários advocatícios expedida às fls. 39. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 11/04/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º