TJSP 15/04/2014 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
1724
se. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)
Processo 0001063-52.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 005347-45.2012.8.26.0082 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Boituva/SP) - Debora Cristina Gavioli - Vistos. Para o ato deprecado, designo o
dia 05/05/2014, às 13:00 horas para realização do leilão único, observando-se o inciso VIII, do artigo 52, da Lei 9.099/1995.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANDRÉA MARIA LOUSADA TIRABASSI MOURO (OAB 276664/SP)
Processo 0001239-65.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Cleide Fusco Bertanha - Marcos Alexandre Manoel - Cleide Fusco Bertanha - Despacho-Ofício - Genérico - ADV:
CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0001310-67.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001310) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies
de Contratos - Maycon Ferrari - Porto Seg,sa Credito,financiamento e Investimento - Diante do exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados, para o fim de (i) CONDENAR a instituição financeira na obrigação de fazer, consistente em
recalcular o valor das prestações devidas, considerando-se o montante mutuado, com a minoração do valor referente à tarifa
de cadastro, para R$ 50,00, emitindo novos boletos de pagamento com base no valor recalculado, bem como (ii) CONDENAR
a Ré a restituir em favor da parte autora os valores efetivamente pagos a maior por esta, correspondentes à diferença entre o
valor da prestação efetivamente devida, recalculada nos termos retro, e aqueles efetivamente pagos, sobre os quais deverão
incidir correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do efetivo
pagamento, bem como juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas processuais ou honorários de sucumbência,
nessa fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor das custas de preparo: R$ 201,40 - guia DARE; Porte de remessa
e retorno de autos: R$ 29,50 - guia FEDTJ - Código 110-4) - ADV: VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001475-17.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Ester Rodrigues de Oliveira - Banco Cifra Sa Credito , Financiamento e Investimento - Diante do exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados, para o fim de (i) CONDENAR à instituição financeira na obrigação de fazer,
consistente em recalcular do valor das prestações devidas, considerando-se o montante mutuado com a exclusão da rubrica
“TAG VE Motos”, bem como (ii) CONDENAR a Ré a restituir em favor da parte autora os valores efetivamente pagos a maior
por esta, correspondentes à diferença entre o valor da prestação efetivamente devida, recalculada nos termos retro, e aqueles
efetivamente pagos, sobre os quais deverão incidir correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, desde a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas
processuais ou honorários de sucumbência, nessa fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor das custas de preparo:
R$ 207,47 - guia DARE; Porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50 - guia FEDTJ - Código 110-4) - ADV: JULIANA FIDELIS
(OAB 151011/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 0001480-39.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - José Lopes Lial - Bv Financeira Sa , Creditos , Financiamentos e Investimentos - Vistas dos autos ao réu para:
manifestar-se, em 30 dias, nos termos do r. despacho de fls. 36, o qual, por incorreção, foi publicado no DJE apenas para
a parte autora, a qual já se manifestou: “Fls. 36 - Vistos. Intimem-se as partes a se manifestarem nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, ante o recente julgamento do Resp nr 1.251.331, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. “ - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 29914/BA), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0001768-84.2013.8.26.0137 (013.72.0130.001768) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Benedito Carlos Pereira - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Insvestimento - Diante do exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados, para o fim de (i) CONDENAR à instituição financeira na obrigação de fazer,
consistente em recalcular o valor das prestações devidas, considerando-se o montante mutuado com a exclusão das rubricas
“registro de contrato” e “tarifa de avaliação de bem”, e minoração do valor referente à tarifa de cadastro, para R$ 50,00, bem
como (ii) CONDENAR a Ré a restituir em favor da parte autora os valores efetivamente pagos a maior por esta, correspondentes
à diferença entre o valor da prestação efetivamente devida, recalculada nos termos retro, e aqueles efetivamente pagos, sobre
os quais deverão incidir correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde
a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas processuais ou honorários
de sucumbência, nessa fase, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor das custas de preparo: R$ 201,40 - guia DARE;
Porte de remessa e retorno de autos: R$ 29,50 - guia FEDTJ - Código 110-4) - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0001942-06.2007.8.26.0137 (137.01.2007.001942) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Wilson Vital Grando - - Araci Pilon Grando - Banco Banespa Sa - Vistos. Diante do deferimento da liminar (fls. retro), suspenso
a execução por 90 dias. Anote-se. Int. - ADV: CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), ALEXANDRE SIMONE (OAB
173728/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0002027-55.2008.8.26.0137 (137.01.2008.002027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
de Ensino - Raquel Beatriz Farah - Instituto de Educação de Cerquilho Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito,
pelo prazo de 10 dias. Findo o prazo, independente de intimação, diga o autor. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FERNANDES DE
BRITTO COSTA (OAB 276788/SP), ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0002284-41.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002284) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - JULIANA REGONHA FORESTO LIZIER - DANIEL DE MORAIS MENDES e outro - Ficam INTIMADAS as partes
acerca da emissão dos mandados de levantamento judicial nº 65/2014 (ao autor) e nº 66/2014 (ao réu). - ADV: GERARDO VANI
JUNIOR (OAB 197798/SP), LUCIANA VIEIRA GHIRALDI (OAB 199870/SP)
Processo 0002376-19.2012.8.26.0137 (137.01.2012.002376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rafael Longhini Lopes - Banco Itaucard Sa - Vistas dos autos ao réu para: (X) outros: manifestar nos autos em termos de
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