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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 2002

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TJSP 15/04/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

2002

Processo 0000884-70.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Sara
Tatiane Teodoro de Brito - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 14/05/2014 às 15:45h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0000885-55.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Patricia
Rosa da Silva Ribeiro - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 14/05/2014 às 15:50h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB
181590/SP)
Processo 0000888-10.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Mara
Garbeto Nestlehner - Rosane de Carvalho - Designo a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 14/05/2014 às
16:00h. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a) da audiência acima designada e de que o seu não comparecimento
implicará na extinção do feito, podendo eventualmente ser condenado(a) ao pagamento de custas (art.51, inc. VI, § 2º da Lei nº
9099/95). - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 0001066-90.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Marcio Jose de Toledo - - Milene Aparecida Peron Barbosa - Mrv Engenharia e Participações Sa Defiro. Expeça-se guia para levantamento do depósito judicial efetuado às fls.122 em favor do(a) autor(a). Após, aguarde-se
por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser destruídos. ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ABNER TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 156310/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0001066-90.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Marcio Jose de Toledo - - Milene Aparecida Peron Barbosa - Mrv Engenharia e Participações Sa Comparecer em cartório a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, para retirar o mandado de levantamento de depósito judicial
emitido. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP), RENATA
SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0002869-45.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002869) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edimeire
Solange Gomes Carvalho - Flavio Pereira de Oliveira - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 3000366-63.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
- Luiz Antonio de Almeida Gomes - Tendo em vista que o(a) executado(a) deixou decorrer “in albis” o prazo para manifestar-se
acerca do pedido de adjudicação do bem feito pelo(a) exequente, defiro o requerido, devendo a serventia lavrar o competente
auto. Int. (comparecer em cartório no prazo de 5(cinco) dias para assinar o auto de adjudicação) - ADV: RODRIGO LUIZ
PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000455-86.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Aparecida da Silva - Banco Itau Leasing S.A - Recebo o recurso da parte requerida de fls. 107/115. Intime-se
o(a) recorrido(a)/autor(a) para apresentação de contra-razões no prazo legal. Int. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA
(OAB 109348/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 3000711-29.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Antonio
Carlos Toledo - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”,
independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da lei. ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000839-49.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Reginaldo
Gaspareto - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a) exequente
quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA
(OAB 185165/SP)
Processo 3000908-81.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - LUCIANE
APARECIDA DE PROENÇA - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes.
Aguarde-se o integral cumprimento. Nos termos do Enunciado nº 48 do FOJESP, o silêncio do(a) credor(a), após o prazo para
cumprimento do acordo, será entendido como satisfação a obrigação e os autos tornarão à extinção da forma da lei. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3000913-06.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - MARLI
RODRIGUES DOS SANTOS - Decorrido o prazo “in albis” da data prevista para cumprimento integral do ajuste o exequente,
quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 3001004-96.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdirene Rosa da Silva
Ribeiro - Jorge Marcos Rodrigues - Manifestar-se o(a) credor(a) em cinco(5) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez
que decorreu o prazo para que o(a) executado(a) oferecesse embargos à penhora de fls. 23. - ADV: AMANDA DOS SANTOS
YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001179-90.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Ademir Rosa
Júnior - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, o(a) exequente quedouse inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente execução nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento
de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 3001215-35.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Josiane Aparecida Jordão Fabiano - Tendo em vista o requerimento do(a) credor(a), HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. A serventia deverá fazer constar no verso título de fl.05, o valor
remanescente do débito apontado pelo(a) credor(a) à fl.18, ou seja, R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), cálculo datado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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