TJSP 15/04/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
2003
07 de março de 2014. Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais
encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de
documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001287-22.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de Deus
ME - Amélia Patrícia Batista - Tendo em vista que a penhora realizada, é suficiente para quitar integralmente o débito, adjudico
o valor penhorado em favor da credora, devendo a serventia expedir mandado de levantamento em favor desta referente aos
valores de fls. 24 e 33. Considerando que houve a satisfação da execução, julgo EXTINTA a presente ação nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de
restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I. - ADV: JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/
SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001287-22.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de
Deus ME - Amélia Patrícia Batista - Comparecer em cartório a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, para retirar o mandado de
levantamento de depósito judicial emitido. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001362-61.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Claudinei França do Nascimento - Tendo em vista o requerimento do(a) autor(a), HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. P.R.I. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001382-52.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Severino Ferreira Campos - Decorrido o prazo da data prevista para cumprimento integral do acordo firmado entre as partes,
o(a) exequente quedou-se inerte. Assim sendo, reputar-se-á satisfeita a obrigação. Face ao exposto, julgo EXTINTA a presente
execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. P.R.I.C. - ADV: AMANDA DOS
SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001407-65.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Marcelo Miranda - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls., que
pela quarta vez não localizou o executado no endereço fornecido nos autos, sendo que já foram expedidos dois mandados e
duas cartas precatórias para citação do mesmo em endereços destintos, indicando o atual endereço do executado, sob pena de
extinção da ação. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 3001521-04.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eliane Soares de Almeida
Rosa - Rosane de Gois Proença - Designado leilão para o próximo dia 15 de maio de 2014, às 14:00 horas. - ADV: ESTELA
MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3001789-58.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Santino
Martins - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.31, indicando
o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) nos endereços indicados, sob pena de extinção da
ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 3001911-71.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Marcos Brisola Marcel Rodrigues Neto - Antonio Marcos Brisola - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme requerido.
Transcorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB
185165/SP)
Processo 3001919-48.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Cristina Marino de
Deus ME - Elza Maria Batista Nicomedes - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação
, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o
desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa)
dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2014
Processo 1000304-20.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Intimar a parte
autora para recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, “V”) para
impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013), bem como para
que proceda ao complemento do valor da(s) diligencia(s) do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 6,75. - ADV: RODRIGO DE
MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 1000459-23.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Intimar a parte autora para recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art.
2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado
SPI 306/2013). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000573-59.2014.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.B.S. - - M.C.S.
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