TJSP 15/04/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1633
2004
- Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Trata-se de
pedido conjunto de conversão de separação judicial em divórcio. Com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal,
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e decreto o divórcio de Renato Bento da Silva, Mariana Comin da Silva,
declarando dissolvido o vínculo conjugal. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. P.R.I. A ausência de interesse de recorrer desta sentença importa em
seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Certifique-se. Expeça-se mandado ao Serviço de Registro Civil, para averbação do
divórcio junto ao assento de casamento, e o necessário ao cumprimento do avençado entre as partes. Oportunamente, pagas
eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. ADV: ALICE APARECIDA CANDIDO SANTOS (OAB 232880/SP)
Processo 1000753-75.2014.8.26.0445 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.R.B.B. - Posto isso,
com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação que lhe outorgou a Emenda Constitucional nº 66, de
13 de julho de 2010, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio de Maria Regina Barbosa Basso e Benedito Natalino
Basso, declarando dissolvido o vínculo conjugal. Não é devida verba honorária, pois não houve litígio. Publique-se. Registrese. Intimem-se (a parte passiva, pessoalmente). Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Serviço de Registro Civil,
para averbação do divórcio. Igualmente, expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a
tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com
observância das cautelas de praxe. - ADV: LUCAS MONTEIRO SALGADO BUI (OAB 338216/SP)
Processo 1001155-59.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDUARDO GIMENES
- A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de regularizar o valor atribuído à causa, nos moldes do art. 259, inciso V do
Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO
NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP)
Processo 4000098-86.2013.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.S. - P.M.S. - Defiro à parte autora a gratuidade
judiciária. Anote-se. Recebo a petição de fls. 20/21 como aditamento à inicial, devendo a Serventia providenciar todas as
anotações de praxe nos assentamentos dos autos. Cite-se e intime-se a parte ré, consignando-se que o prazo para a apresentação
de defesa escrita será contado a partir da audiência a ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, a qual será destinada, com exclusividade, à tentativa de composição amigável entre as partes, já que a conciliação
pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses. Efetivada a citação, remetam-se os autos ao CEJUSC para
a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de ambas as partes e de seus Advogados para comparecimento.
Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE ROBERTO COELHO OLIVEIRA (OAB 126299/SP)
Processo 4000144-75.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NOBRE ARTEFATOS DE PAPEL LTDAEPP - Intimar a parte autora para recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
Providenciar depósito da diligencia do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP)
Processo 4000187-12.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intimar a parte autora para recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
( X ) Providenciar depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça. ( X ) Recolher taxa da OAB. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4000329-16.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Intimar a parte autora para recolhimento do custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo
único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).
- ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 4000376-87.2013.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.H.M.A. - A despeito da
alegada urgência, não há nos autos, neste momento processual, provas inequívocas que convençam acerca da verossimilhança
das alegações expendidas na inicial, restando desatendido um dos requisitos impostos pelo art. 273 do Código de Processo
Civil. Por essa razão, relego para momento posterior a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
que por ora fica indeferido. Uma vez que a composição entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de
interesses, antecipo a fase conciliatória. Cite-se a parte ré e intime-se da determinação supra e de que será contado a partir da
audiência a ser designada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - destinada, com exclusividade,
à tentativa de composição amigável entre as partes - o prazo para a apresentação de defesa escrita. Efetivada a citação,
remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato, devendo este providenciar a intimação de ambas as partes e de
seus Advogados para comparecimento. Intimem-se. - ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP)
Processo 4000387-19.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ALBERTINA
DE SOUZA MOREIRA - A despeito da alegada urgência, não há nos autos, neste momento processual, provas inequívocas que
convençam acerca da verossimilhança das alegações expendidas na inicial, restando desatendido um dos requisitos impostos
pelo art. 273 do Código de Processo Civil. Por essa razão, relego para momento posterior a apreciação do pedido de antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional, que por ora fica indeferido. Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se. ADV: SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP)
Processo 4000400-18.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Bens Públicos - MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA Antes que se aprecie o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em face do constante da Nota Devolutiva de fls.
31, dê-se vista dos autos ao Oficial de Registro de Imóveis, a fim de que esclareça se eventualmente a área objeto da matrícula
54.783 engloba aquela descrita na matrícula 8.495, bem como a razão pela qual a área denominada de institucional desta
última foi registrada em nome da ré, e não da Municipalidade, e indique a razão para que a primeira matrícula referida tenha
sido aberta recentemente. Solicita-se ao Oficial, ainda, que preste outras informações que repute pertinentes ao esclarecimento
da controvérsia. Prestados os informes, dê-se ciência ao autor e ao Ministério Público e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
ALCIONE APARECIDA DE MOURA CALDERARO (OAB 260704/SP)
Processo 4000437-45.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - EDSON RODRIGUES
SOBRINHO - Recebo a petição de fls. 24/26 como emenda à inicial, procedendo-se às devidas anotações. Cite-se, com as
advertência do art. 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB
329501/SP)
Processo 4000540-52.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Sebastião da Rocha Ramos
- Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Cite-se o réu, com as
advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
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