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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 2017

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TJSP 15/04/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

2017

(OAB 74516/SP)
Processo 0000955-54.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Maria Rita Gomes Nogueira Cuidam-se os autos de ação ordinária de revisão da correção do FGTS, ajuizada pela autora contra a Caixa Econômica Federal.
Deve ser declarada, DE OFÍCIO, a incompetência deste juízo para análise da matéria. O juízo é incompetente porque está no
pólo passivo a Caixa Econômica Federal e, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete
processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho”. Assim, há que ser determinada a remessa do feito à Justiça Federal mais próxima, competente para
análise da matéria. Int. e cumpra-se. - ADV: ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 74516/SP)
Processo 0000958-09.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - AMARILDO PINHEIRO - Cuidamse os autos de ação ordinária de revisão da correção do FGTS, ajuizada pela autora contra a Caixa Econômica Federal. Deve
ser declarada, DE OFÍCIO, a incompetência deste juízo para análise da matéria. O juízo é incompetente porque está no pólo
passivo a Caixa Econômica Federal e, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete processar
e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de
autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e
à Justiça do Trabalho”. Assim, há que ser determinada a remessa do feito à Justiça Federal mais próxima, competente para
análise da matéria. Int. e cumpra-se. - ADV: ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 74516/SP)
Processo 0000960-76.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marina Bianchi Fortini Defiro a gratuidade processual requerida, na forma da Lei 1050/60, anotando-se. Coloque-se a tarja de identificação (amarela).
Citem-se os requeridos por todo conteúdo da inicial e do prazo para contestação, com as advertências do artigos 285 e 319 do
CPC. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 0001013-57.2014.8.26.0450 - Instrução de Rescisória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JESUINO
DOS SANTOS - Vistos. Perante o Judiciário o autor pleiteia a rescisão de um contrato de compra e venda de um trator, bem
como o recebimento de indenização por danos morais. Pretende a antecipação de tutela para que a ré seja obrigada a lhe
fornecer um trator enquanto durar a causa. É a síntese do pedido. Observo que o art. 273 do CPC permite que em situações
especiais (quando houver prova inequívoca do alegado e findado receio de que uma parte sofre dano de difícil reparação), o
Judiciário antecipe a entrega de um dos pedidos formulado pela parte. Noutros termo, o Juiz adianta a realização de um direito
que só seria realizado ao final do processo. Dessa maneira, o Judiciário só pode adiantar para a parte aquilo que pode ser
concedido ao final do processo. No caso vertente, o autor deseja rescindir o contrato e receber indenização, mas a título de
antecipação de tutela pleiteia uma obrigação de entregar coisa certa, que não corresponde a nenhum dos pedidos principais.
Assim, considerando que só pode ser adiantada uma tutela que corresponda a um pedido principal, INDEFIRO o pedido de
antecipação de tutela. Cite-se para resposta no prazo legal. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0001019-64.2014.8.26.0450 - Outras medidas provisionais - Requisição para tratamento de sua saúde, em
regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Maria de Fátima de Jesus - Vistos. Por ora, inviável a realização de internação,
eis que, como bem apontado pelo Ministério Público, ausente laudo médico indicando a necessidade da medida. De outro
lado, considerando os fatos descritos na inicial, requisite-se junto a Secretaria de Saúde Municipal a realização de avaliação
psiquiátrica do requerido a indicar a necessidade ou não de tratamento e, em caso positivo, o meio pelo qual deva ser promovido
(ambulatorial ou internação). Sem prejuízo, cite-se. - ADV: ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP)
Processo 0001037-13.1999.8.26.0450 (450.01.1999.001037) - Cautelar Inominada - Cruzeiro Factoring Sociedade de
Fomento Comercial Ltda - Dê-se ciência ao Banco autor, da apreensão do veículo objeto destes autos (fls.222 e seguintes).
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JULIO
CESAR RIBEIRO DA SILVA (OAB 255971/SP)
Processo 0001046-04.2001.8.26.0450 (450.01.2001.001046) - Monitória - Obrigações - Elektro Eletricidade Servicos Sa Providencie o requerente as diligências necessárias a fim de instruir o mandado de intimação a ser expedido. - ADV: MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0001141-58.2006.8.26.0450 (450.01.2006.001141) - Procedimento Ordinário - Arcilio da Silveira Prado - Reginaldo
Galdino - Forneça o interessado as cópias das contrafés para intimação dos herdeiros. - ADV: WANDERLEY CARDOSO DE LIMA
(OAB 201147/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), EDMILSON
ARMELLEI (OAB 225551/SP), LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP), JOCELITO DE LIMA (OAB 93001/MG)
Processo 0001190-36.2005.8.26.0450 (450.01.2005.001190) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iolanda Verona da Cunha
e outros - Intime-se o(a) autor(a) para dar prosseguimento na ação em 48 horas, sob pena de extinção. A intimação será feita na
pessoa do(a) advogado(a), por publicação no órgão oficial, considerando que o(a) autor(a) está devidamente representado(a)
nos autos. Na inércia, intime-se a requerente pessoalmente, por mandado. Cumpra-se com urgência (META 2) - ADV: DANIEL
LUZ SILVEIRA CABRAL (OAB 197649/SP)
Processo 0001196-43.2005.8.26.0450 (450.01.2005.001196) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Claudinei
Valvassori - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, de início, afasto a alegação de ilegitimidade. A CTEEP é uma sociedade
de economia mista que nasceu da cisão parcial da CESP. E logo na formação de tal ente, ele incorporou “o patrimônio da
CINDIDA (CESP) relacionado às operações de transmissão de energia elétrica” (conforme item A8 de fls., 12). Assim, hoje,
a titular do direito de servidão retratado na matrícula 3318 (fls. 76), efetivamente é a autora, pelo que é parte legítima para
a demanda proposta. 2) De outro lado, pondero que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria
fática controvertida. 3) Assim, fixo como ponto controvertido a efetiva coincidência entre as construções descritas na inicial (em
especial àquelas retratadas a fls. 85), com a faixa de terra descrita na matrícula 3318 (fls. 76). 4) A fim de aferir tal fato verifico
a necessidade de designação de prova pericial. Nomeio para tanto o perito JEAN PIERRE SUPLICY - Prontuário nº 09/08.
Concedo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 421, §1º,
CPC). Após, intimem-se o perito para apresentar estimativa de honorários, que serão suportados pela autora (requerente da
prova). 5) Int. - ADV: SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP),
WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES (OAB 231523/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0001442-92.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001442) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M.F. - D.C.C. - Manifeste-se o interessado(CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2014/000881-0 dirigi-me ao endereço mencionado, porém, deixei de intimar o
requerente, uma vez que não pude encontrá-lo no referido endereço. Atualmente no local se encontra a Clinica de Tratamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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