Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 15/04/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1633

2016

decisão. Int. - ADV: EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB 281670/SP), SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/
SP)
Processo 0000572-76.2014.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.O. - Defiro ao requerente os
benefícios da justiça gratuita. Ante os elementos constantes dos autos, especialmente a prova da paternidade, fixo alimentos
provisórios em 30% do salário mínimo nacional, devidos a contar da citação. No que concerne ao pedido de afastamento do
conjuge do lar, aliado ao parecer ministerial, indefiro por ora, em face da inexistência dos requisitos autorizadores de sua
concessão. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 23 de julho de 2014, às 14hs. Cite(m)-se o(s) réu(s) e
intime(m)-se o(s) autor(es) para que compareçam à audiência designada. Não havendo acordo em audiência, poderá o(s) réu(s)
apresentar contestação, no prazo de 15 dias, desde que o faça(m) por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A contrafé é enviada juntamente com o presente despachomandado, para os fins de dar inteira ciência ao(s) réu(s) dos termos constantes da petição inicial (art. 225, II, do CPC). - ADV:
CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP)
Processo 0000773-68.2014.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C. - Defiro ao requerente os benefícios da
justiça gratuita. Defiro a tutela para conceder, liminarmente a guarda da menor Catherine Costa de Almeida à genitora. Ante os
elementos constantes dos autos, especialmente a prova da paternidade, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos
líquidos do requerido, devidos a contar da citação, oficiando-se para desconto direto na fonte (fls. 09). Para audiência de
tentativa de conciliação, designo o dia 23 de julho de 2014, às 15hs Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es) para que
compareçam à audiência designada. Não havendo acordo em audiência, poderá o(s) réu(s) apresentar contestação, no prazo de
15 dias, desde que o faça(m) por intermédio de advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. A contrafé é enviada juntamente com o presente despacho-mandado, para os fins de dar inteira
ciência ao(s) réu(s) dos termos constantes da petição inicial (art. 225, II, do CPC). Intime-se. - ADV: JULIANA LUCINDO DE
OLIVEIRA (OAB 290274/SP)
Processo 0000774-53.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.P.I. e outro - Cuida-se
de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, em que as partes formularam acordo. HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 02/05. Em consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, nos termos do artigo 269, III, do C.P.C. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro às partes a justiça gratuita
pleiteada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA
(OAB 290274/SP)
Processo 0000860-73.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000860) - Procedimento Ordinário - Servidão - Petrobras - Manifestese a requerente quanto a certidão de fls.500, cuja certidão deverá constar integralmente na publicação do despacho no órgão
oficial. Prazo: 5 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ANESIO APARECIDO
DONIZETTI DA SILVA (OAB 74198/SP)
Processo 0000874-57.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000874) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Espolio de
Durval Lopes de Campos Repps Durval Aguiar Lopes de - Valdir Bueno de Souza - Manifeste-se o credor sobre a proposta de
acordo do executado (fls.379), no prazo de 5 dias. Com a manifestação, voltem conclusos. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO
(OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0000883-67.2014.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VERA LUCIA
PINHEIRO DE OLIVEIRA - Vistos. Perante o Judiciário a autora ingressou com pedido condenatório a obrigação de fazer,
afirmando que vendeu uma motocicleta aos réus e que eles não efetuaram a transferência da titularidade. Pretende a concessão
de antecipação de tutela para determinar aos réus a assunção das dívidas existentes sobre o bem. É a síntese do pedido. Há
débitos de duas ordens. Anteriores à comunicação da venda feita ao CIRETRAN (fls. 16) e posteriores a tal comunicação. Em
relação aos débitos posteriores, a autora não tem responsabilidade, consoante o art. 134 do CTB, de modo que não poderá ser
validamente responsabilizada pelo poder público. Desnecessário, inclusive, a edição de qualquer decisão judicial a respeito.
Com referência aos anteriores, pondero que não há nos autos elementos suficientes a indicar que o negócio envolvendo as
partes ocorreu em 2008 e não em 2010, como consta a fls. 13. Assim, dada a ausência de prova inequívoca da verossimilhança
da alegação, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Sem prejuízo, cite-se para resposta no prazo legal. - ADV: CLOVIS
TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 0000885-86.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000885) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Vaz de Moraes e
outro - Roque Vaz Gomes de Moraes Filho e Benedita da Silva Moraes e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Ao contador
para conferência do Plano de Partilha apresentado às fls. 300/309. Após, certifique a serventia o alegado às fls. 323/ 324 e
voltem conclusos. - ADV: FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB
16230/SP), JOSE EXPEDITO ALVES DOS ANJOS (OAB 76542/SP)
Processo 0000927-86.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - RENATO DA SILVA PINTO - Defiro a
gratuidade processual requerida, na forma da Lei 1050/60, anotando-se. Coloque-se a tarja de identificação (amarela). Estando
a requerida em local incerto, encaminhem-se os autos ao assessor para que proceda pesquisa de endereços da requerida
através dos sistemas INFOJUD e BACENJUD, cujo CPF é 828.991.774-00. - ADV: SEQUIRLEI GLORIA TELES DOS SANTOS
(OAB 244691/SP), RUTE APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO (OAB 248413/SP)
Processo 0000952-02.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Michele Aparecida Rodrigues Cuidam-se os autos de ação ordinária de revisão da correção do FGTS, ajuizada pela autora contra a Caixa Econômica Federal.
Deve ser declarada, DE OFÍCIO, a incompetência deste juízo para análise da matéria. O juízo é incompetente porque está no
pólo passivo a Caixa Econômica Federal e, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete
processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho”. Assim, há que ser determinada a remessa do feito à Justiça Federal mais próxima, competente para
análise da matéria. Int. e cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (OAB 74516/SP), ARIANE APARECIDA FERRAZ
(OAB 251516/SP)
Processo 0000953-84.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Correção Monetária - Amaury Rodrigues de Souza Cuidam-se os autos de ação ordinária de revisão da correção do FGTS, ajuizada pela autora contra a Caixa Econômica Federal.
Deve ser declarada, DE OFÍCIO, a incompetência deste juízo para análise da matéria. O juízo é incompetente porque está no
pólo passivo a Caixa Econômica Federal e, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal: “Aos juízes federais compete
processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho”. Assim, há que ser determinada a remessa do feito à Justiça Federal mais próxima, competente para
análise da matéria. Int. e cumpra-se. - ADV: ARIANE APARECIDA FERRAZ (OAB 251516/SP), JOSE ANTONIO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo