TJSP 16/04/2014 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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como retratar-se da decisão que deu ensejo ao agravo interposto. Prossiga-se. Int.Ib. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/SP), JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP)
Processo 1000463-08.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - BARLETA & OLIVEIRA
INFORMÁTICA LTDA ME - Providencie a autora a impressão e a distribuição da carta precatória expedida a fls. 68/69. - ADV:
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000582-66.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 53: Ciência do auto de busca e apreensão juntado aos autos. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000638-02.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ANGELINA GAION FERREIRA - VISTOS Verifique e informe o cartório
se os presentes embargos foram protocolados tempestivamente. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Após,
anote-se o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado
do(a) embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se nos autos da principais que houve a interposição dos embargos. A
seguir, intime(m)-se o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. (EMBARGOS TEMPESTIVOS) - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000712-56.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DIOCARIA DE
CARVALHO MANGINI - VISTOS Considerando presentes os pressupostos legais, bem assim os documentos acostados aos
autos, defiro o pedido inicial, determinando a expedição do A=L=V=A=R=Á, autorizando o levantamento da importância e
seus acréscimos legais em prol da requerente. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária não havendo litigantes, mas
simples interessados na produção dos efeitos do negócio jurídico e a mera homologação formal de acordo de vontades. Assim,
independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará conforme requerido. Arquivem-se.Defiro os benefícios da assistência
judiciária.Fls.18:-Defiro. Anote-se. P.R.I. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1000780-06.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - MARLUCE BEZERRA DA SILVA - VISTOS Verifique e informe o cartório se os
presentes embargos foram protocolados tempestivamente. Em caso positivo, recebo os embargos para discussão. Anote-se
o nome do advogado do(a) embargante /executado(a) nos autos da execução e, nestes autos, o nome do advogado do(a)
embargado(a)/exequente. Em ambos os casos as anotações serão feitas também junto ao Sistema Informatizado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Certifique-se nos autos da execução que houve a interposição dos embargos. Intime(m)-se
o(s) embargado(s) para impugná-los, no prazo legal, querendo. Int. (EMBARGOS TEMPESTIVOS) - ADV: OSIAS SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 269008/SP), MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1000881-43.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para a expedição
de carta ou mandado de citação. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000950-75.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Práticas Abusivas - BIOSPHERA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outro - Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em apreço será discutida
judicialmente. Portanto, incabível a inscrição do nome do autor nos aludidos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e
SCR ), levado a efeito pelo requerido,motivo pelo qual DEFIRO a antecipação da tutela para esse fim, até ulterior deliberação.
Expeça-se o necessário. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco (5) dias, exibir em cartório os documentos requeridos ou
no mesmo prazo apresentar sua resposta. Fls.85/86:- Recebo como aditamento à inicial. Fls.15, item “5”. Defiro. Observe o
cartório.Int - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000955-97.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LEIDE
CRISTINA DE OLIVEIRA - VISTOS Designo audiência de tentativa de justificação prévia para o dia 23 de abril de 2014, às
14h45m. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Citem-se os réus nos termos do art.928 do CPC. Int.
- ADV: FLAVIA MARIA TOMAZ (OAB 318970/SP)
Processo 1000972-36.2014.8.26.0236 - Monitória - Cheque - EBER JESUS DE OLIVEIRA - VISTOS Cite-se com as
advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA (OAB
277854/SP)
Processo 1000983-65.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: LETICIA SERRA
DE LIMA (OAB 280798/SP)
Processo 1000983-65.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Já foi encaminhado
para a Central de Mandados o o mandado de busca e apreensão. - ADV: LETICIA SERRA DE LIMA (OAB 280798/SP)
Processo 1001014-85.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Liminar - MARGARETH FRICHER GRANDESO e outro Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em apreço será discutida judicialmente. Portanto, incabível a inscrição do
nome do autor nos aludidos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC e SCR ), levado a efeito pelo requerido,motivo pelo
qual DEFIRO a antecipação da tutela para esse fim, até ulterior deliberação.Expeça-se o necessário. Cite-se o requerido para,
no prazo de cinco (5) dias, exibir em cartório os documentos requeridos ou no mesmo prazo apresentar sua resposta. Fls.15,
item “5”, Defiro. Anote-se - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1001054-67.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º